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CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
PROJETO DE LEI N.o 005/84
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do Parana
DECRETA
StMULA:- Colocaçao de nt'tmeros nas Casas e Pie
cas indicativas com os nomes das Respectiva
Luas no PrqueAlvamar.
Artigo 12 - Fica por força desta Lei, o Poder Tliblico Municipal autorizad
a firmar contrato de concessZo do serviço de oolocaçZo de nIlme
ros nas casas e de placas, com postes, em todas as ruas do Pa/
que :avamar, com os seus respectivos nomes.
Artigo 22 - A concessa01 a se refere o artigo anterior será firmada co
uma firma especializada no ramo, com prazo determinado para.
concluso dos serviços.
Artigo 3* - 0 material a ser usado para a confeogao das placas e dos nilmer
dever6 ser de primeira qualidade e os postes, de tubos galvani
dos ou similares.
Artigo 42 - As placas deverao ser colocadas em forma de angulo, nos postes
e, fixados nas esquinas de todas as quadras do Parque Alvamar.
Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicagao.
Artigo 62 - Revogam-se as disposigZes em contrrio.
Sala das Sesses da Camara Municipal, aos 17 dias do mes de ju
lho do ano de 1984.
FLS.
C
•:-)0
A14cio Pagliotto.
Autor.
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