texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
refeitura do Município de Sarandi
WOO - l.a vota0o
- Za vota o a adquirir imOvel urbLno que especifica.
- ye:4i) •
PAÇO MUNICIPAL
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665
ESTADO DO PARANÁ
-]TO DE LEI Ng 01/24. 0 0 1 /8 4
Autoriza o Poder Executivo Municipal
. Camara Municipal de Sarandi, Estado do Paran(
aprova, e eu, Julio Difon, Prefeito municipal
Sanciono a Seguinte Lei:
Artigo l )-7ica o Poder Executivo Municipal autorizado
compra a vista de Wilson Abreu e s/ mulher,
a adquirir por
a data de terr
ras de nUmero 07(sete) da quadra A, planta urbana do Jardi
Edimar, nesta cidade, com jlrea de 540,00 metros quadrados
com as divisas e confrontac:oes de lei.
"..rtigo 2r)-0 prego certo e ajustado pela compra do 1m6ve1 mencionadono artigo l desta lei, j a soma geral de todos os tribr
tos municipais do exorcicio de 1984 e anteriores, com as
corregoes de 7ei,juros , mOra e taxas de oxpedientes,deste
imCvel e mais as datas de terras de nItmeros 1,2,5,6,7 e 8-
da quadra A, o 1,2,4 e 5 da quadra 73, do Jardim EdimarineEte Município, os quais, atingem a soma de crO 6 Pg5W
Artigo 3g)-A pre.. ente aquisigao 6 feita livre e desembaraçada de qual
quer Onus ou hipotecas mesmo legais, sendo a escrituragao
definitiva em nome do Municipio de Sarandi, por conta exc7;
siva desta Municipal.idado.
Artigo 4g)-Revogadas as dispcsig3es em contrário, esta lei entrar:,
em vigor na data de sua publicagao.
PAÇO ITUCTPAI I 11 de janeiro d 1994.
41's
Prefeito Municipal-
« LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.° 7502 DE 14/10/81 »
"SARANDI - 0 FUTURO ESTA NASCENDO"
open original →