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Prefeitura do Município de Sarand
PlIÇO POUNIC3PFit&
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Pone: 22-4665
Estado do Paran
Anteprojeto de lei n°
MR ° 0 5 / 8 4
05/84.
Silmula:— Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder Anistia Fiscal.
APROVADO - te Yea*
• - 2.8 vats*
• - 3.a votação e
REJEITA00 - 41 ‘\ 7
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Camara Municipal de Sarandi,Estad
ParanA, aprova, e eu, Julio Bifo
anciono a Seguinte Lei:_
Artigo 12)— Fica o Poder Executigo Municipal autorizddo a conceder
Anistia Fiscal aos devedores de tributos municipais em
atrazo com os cofres pliblicos municipais, eliminando —
juros, multas e correção monetária.
Art.2°)—
Art.39)—
Art.4°)—
A Anistia mencionada no art.1° desta Lei terá validade
at o dia 24 de feverrivo do corrente ano.
Os tributos inscritos em Divida Ativa au ajuizadostse—
rao cobrados com os adicionais da execução fiscal.
Revogadas as disposig3es em contrario, esta lei entra —
rEi era vigor na data de sua publicação.
PAW MUNICIPAL, 20 de janeiro de 1984.
vN5Q
JULIO BI
— Prefeito Municipal—
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/81
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