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Prefeitura do Município de Sarandi
PRÇO PUUNICHPAL
Rua Timbô, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Paraná
Anteproeto de Lei ng 08./ 84 11° 7' 0 0 8 J' 8 4
SUmula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal 'a
adquirir uma Pá CarreggdEira Nova ou Semi-nova.
A Camara Municipal de arandi, Estado do
Paraná, aprova, e eu, Julio 8ifon, Pre-'
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo lg- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir '
uma PL-Carregadeira de fabricagao nacional, com potencia'
at 118 CV.- Caçamba at 1,72 m3.- para o Serviço Rodoviá
rio Municipal - equipada, para pagamento parcelado at -
11/03/84- na forma a ser combinada entre as partes,median
te Licitaggo na forma do Decreto 200/67 e outras normas '
legais.
Artigo 2g- Para fazer face as despezas com a execufgo da presente '
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar
mo da verba municipal orçamentaria - 0700- Deptg. de ser
viços Urbanos, Obras e Viaçao- 0710- Divisao de Serviço
Rodoviário Municipal- 4.1.2.0- Equipamentos e Material -
permanente.
Artigo 3g- Remogadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicaçao.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de fevereiro de 1984.
APROVADO - 1.2 votação
2.2 vota';10
- 3.3 vi.,;:iglo
REJEITADO - .• ref, ....
.........
............ . '''''''
4
2iLIO 8IFON
Prefeito Municipal
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/81
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