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materia nº 9/1984

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 9 / 1984
Date 1984-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote de terras nº 244 da Gleba Ribeirão Sarandi, de propriedade do Clube Caça e Pesca neste município, com 1,00 alqueire paulista para os fins industriais, na forma que especifica.
native_id8490

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Sarandi 
APROVI DO - l.a vats* ernliff221164 
• 2.a vota* 
- 3.a vc,tação 
e404rf'' ;
RE41111,D0 - f
IP) 71 (f:, 0 F4I retl 1 C 1 
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Pone: 22-4665 
Estado do Paraná 
Anteprojeto de lei n9 09/84 it2 
o 9 / 8 4 
Autoriza o Poder Executivo unicipa 
a adquirir o lote de terras de n9 244 - da glob. 
Ribeirao Sarandi, do propriedade do Clube Gaga e 
Pesca neste Municipio, com 1,00 alqueire paulis 
ta, para fins industriais, na forma que especifi 
r- --- CAMA:tA MUNICIPAL DE SARPY.01 - PR 
issZo de Just a e 
./ 
Lutiii TB 
( q11 :1 ............... 
A Camara Municipal de 'arandi,Estado 
do Parang., aprova, e eu, aulio Bifon, 
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte 
Lei:-
191 -Fica o Poder Exxcutivo Municipal autorizado a adquirir do - 
Clube Caga e Pesca, entidade associa:Ava com sede em Marin￾e., o lote de terras de mimero 244- com lloo alqueire pau 
lista au sejam 2,42 hectares, situado na gleba PatrimOnio 
Sarandi, com as divisas e confrontag3es de lei, para fins 
4.3 VAL 
Virem a 
•Inn. 
de cessao ou Doagao A firma GERMANT - Cia. Paranaense de Al 
mentos, para fins industriais, pelo preço e condig3es que s 
seguem: 
a-0 prego para aquisigao do lote d terras mencionado nesta 
lei 4 de erC.12.000.000loo(doze) milh3es de cruzeiroOsendo 
cr$.4.000.000tooN uatro miih3es no ato da escriturai 
4.000.000,00(quatro m1ih3es apes 60 dias e cr$.4.000.000,oe 
quatro miTh6es apes 120 dias, correndo todas as despezas 
com a escrituragao definitiva por conta da donatexia, 
b-Para pagamento da aquisiçao mencionada no art.19 desta 
lei, fica o Executivo Municipal autirizado a lançar de ver￾bas constantes do °rgamonto Municipal, em vigor. 
• 0 19 pagamento ou seja a primeira parcela será paga pela-
• _4pria firma donat4ria l quo sere. restituida (le igual impor 
, . 
tancia apes a liquidagao do total sobre a aquisigao do lo'
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/81 
10 009/84 
atravk dos cofres ptiblicos municipais e dentro do exercicio fi 
nanceiro de 1984. 
Artigo 2°)—Retogadas as disposig3es em contrário, esta lei entrará em 
vigor nadata de sua publicaggo. 
Pago Municipal, 09 de fevereiro de 1984. 
Julio Bifo 
CÂMARA MUNICIPAL DE SARAN!. PR 
A Comisso de Just ' e Loth* 
mu /3 /4,14 /.8 
("0/0 
Ne.01•WO,, e,, .•••••••••••• 
ulszsce-a-0 
ToL 0 
Ç co 
CÂMARA MUNIC'172'., ... SARAND1- PR 
A. COMLSSA 
Esi2_2 
AMARA MUNICIPAL V. SARANDI PR 
A comiss,lo Dv gAtir4: 
1111 3 al 44701,
I ffA 
AMIN Ap4T75.0 TGA,9-0 
j k¡ 
• 1,eTter,.ert. 
Prefeito Municipal—
jut4Icf Pio 

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