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Prefeitura do Município de Sarandi
IÍ 1Ço 1 5LIHNIICtIPAL
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Pone: 22-4665
Estado do Paraná
0 0
Anturo.jeto de lei ng 13/84.
Sdmula:- Faz doação a Entidade Assistencial local, na forma que especifica.
3 /84
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do
Paran4, aprova, e eu, Julio Bif on, Prefe
Ito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 19)-Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quan
tia de Cr$.1.000.000,00( hum milhão de cruzeiros) h EQUIPE DE pRomogÃo HUMANA DA COMUNIDADE CRISTA NOSSA SENHORADAS GRAÇAS, desta cidade, Entidade FilantrOpica, com personalidade juridica de direito privado, com fins sociais,
educativos e assistenciais.
Artigo 2.01-A verba mencionada no art.lg desta lei, consta da Dotação
orgamenttiria vigente- :
0900- Deptg de Sadde Serviço Social -
0903- Divisão de Assiste Social ••••
COdigo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargps.
Artigo 39)-Revogadas as disposigOes em contrario, esta lei entrara
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPLL, 30 de marco de 1984.-
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- 1.a Mole am
2.8 vot o
• 3.a vatiçie em •
REJEITADO -
Julio Bifo
- Prefeito MunicipalLEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/81
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