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ZIE112 110 UNBIND 111 ZLIcTILIEM
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OVADO - 1.3 votação am
- 2.a votação DM
- 3.a votação
ITADO
Estado ski. Paraná
Rua Culap6 n.g 200 — Fone 22-4665 — CEP 86.990
Projeto de Resolução n.2 01/84
SJIMULA: Estipula a remuneração mensal dos ve
readores da Camara do Municipio de Sarandf -
para o perfodo de 1.984/1.988.
I
s
A CAMARKEUNICIPAL DE SARANDT„ ESTADO DO PARA
NA, A/n/O/V/i2/U„ EU, PRESIDENTE PROMUIGO A SEGUINTEART. 12-A remuneração dos vereadores fica estipulada em 15%(quinzepor cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, na forma
do disposto no art. 49, inciso II da Lei complementar n2
25/75 com as alterages introduzidas com ad Leis complementares n2s 38 e 45.
§ 12 =-A remuneração prevista no artigo sera paga a tftulo de sub
sfdio e dividir-se-a em parte fixa e variAvel,
22 parte variaval corresponderá à 60(sessenta por cento) da
importancia a ser paga e sent dividida pelo ntimero de sego
ordinArias do as, previsto no regimento interno,
§ 39 -A parte variavel sera paga ao vereador que efetivsmente com
parecer i.s sessiies e participar das votagZies.
ART. 22-Independentemente do valor resultante da incid;ncia do percentual previsto no artigo 12 sobre a remuneração dos Deputados Estadais, a despesa anual com o pagamento da verean-,
ga .nao poderá ultrapassar 6. 0(quatro por cento) da receita
efetivamente arrecadada no exercício imediatamente anterior
ART. 32-A despesa com a execução da presente resolução correra
conta da dotação propria do orçamento vigente.
ART. 42-Esta Resolução entrara em vigor a partir de 12 de Fevereiro
de 1.984, ficando revogada a disposição em contrario.
l Edificio da Camara Municipal de Sarandf, 16 de Fevereiro dee
1.984
LEI DE MACAO DO MUNICIPIO - N.° 7502 DE 14/i0/81
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