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materia nº 1/1984

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1984
Date 1984-02-16
EmentaEstipula a remuneração mensal dos vereadores da Câmara do Município de Sarandi — para o período de 1.984/1.988.
native_id9482

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Norma promulgada. C Proposição sancionada.

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texto original #

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1122 /84 
ZIE112 110 UNBIND 111 ZLIcTILIEM 
1 
OVADO - 1.3 votação am 
- 2.a votação DM 
- 3.a votação 
ITADO 
Estado ski. Paraná 
Rua Culap6 n.g 200 — Fone 22-4665 — CEP 86.990 
Projeto de Resolução n.2 01/84 
SJIMULA: Estipula a remuneração mensal dos ve 
readores da Camara do Municipio de Sarandf - 
para o perfodo de 1.984/1.988. 
I
s 
A CAMARKEUNICIPAL DE SARANDT„ ESTADO DO PARA 
NA, A/n/O/V/i2/U„ EU, PRESIDENTE PROMUIGO A SEGUINTE￾ART. 12-A remuneração dos vereadores fica estipulada em 15%(quinze￾por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, na forma 
do disposto no art. 49, inciso II da Lei complementar n2 
25/75 com as alterages introduzidas com ad Leis complemen￾tares n2s 38 e 45. 
§ 12 =-A remuneração prevista no artigo sera paga a tftulo de sub 
sfdio e dividir-se-a em parte fixa e variAvel, 
22 parte variaval corresponderá à 60(sessenta por cento) da 
importancia a ser paga e sent dividida pelo ntimero de sego 
ordinArias do as, previsto no regimento interno, 
§ 39 -A parte variavel sera paga ao vereador que efetivsmente com 
parecer i.s sessiies e participar das votagZies. 
ART. 22-Independentemente do valor resultante da incid;ncia do per￾centual previsto no artigo 12 sobre a remuneração dos Depu￾tados Estadais, a despesa anual com o pagamento da verean-,
ga .nao poderá ultrapassar 6. 0(quatro por cento) da receita 
efetivamente arrecadada no exercício imediatamente anterior 
ART. 32-A despesa com a execução da presente resolução correra 
conta da dotação propria do orçamento vigente. 
ART. 42-Esta Resolução entrara em vigor a partir de 12 de Fevereiro 
de 1.984, ficando revogada a disposição em contrario. 
l Edificio da Camara Municipal de Sarandf, 16 de Fevereiro dee 
1.984 
LEI DE MACAO DO MUNICIPIO - N.° 7502 DE 14/i0/81 

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