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norma nº 21/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1983
Date 1983-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel com benfeitorias, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º —
Parggrato
Art, 28 —
LEI No 21/83
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Adquirir imóvel com benfeitorias, na for-
ma que especificas
Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal
de Sarandi, Estado do Paraná, autorizado à adquirir por com
pra à vista ou a combinar, o imóvel constituido pela data
de terras de número 09 (nove), da quadra mimero 04 (quatro)
medindo 533,20 (quinhentos e trinta e três metros quadrados
e vinte centimetros), situada na Planta Urbana desta cidade
com as benfeitorias constantes de um prédio em alveneria,me
dindo área global construida de 517,84 (quinhentos e dezes-
sete metros quadrados e oitente e quatro centímetros), com
02 (dois) pavimentos, com todas as divisas e confrontações/
contantes da excritura e registros no Cartório de Imóveis /
da Comarca, livre e desembaraçado de quaisquer ônus atuais!
ou reais, propriedade do Sr. Manoel Birtche e sua mulher, /
respeitando-se o contrato de aluguel ali existente, com ven
cimento em março de 1984, cujo aluguel, de 20/05/1983 até
19/03/1984 será gratuito em forma de indenização, por impe-
dir o efeito prorrogatório,
Único - O preço do imóvel e benfeitorias mencionadas no art
1º desta Lei, é de ($ 30.000.000,00(trinta milhões de cru-
zeiros) à vista ou & combinar, em moéda corrente do País.
às despezas com a escritureção do Imóvel e benfeitorias men
cionadas no art. 1º desta Lei, correrão por conta da ema
dora.
20 a

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