| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1983 |
| Date | 1983-10-31 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício de 1984. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ - BRASIL A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: II Arts 48 ua Art. 5º — Art. 68 — LEI No54/89 DESPESA Câmara Municipal. .c«sc-tb 65.000.000,00 Gabinete do Prefeito... =Ll$ 34.000.000,00 Secretaria Municipal. «rf 25.500.000,00 Assessoria Jurídica... «=frb 8.500.000,00 Dept? de Administração.-l$ 234.000.000,00 Dept? de Fazenda... eo ambth 70.700,000,00 Dept£ de Serviços Urba- nos,0bras e Viação. . e «e=lb 1.047.900,000,00 Deptº de Educação e Cul- turdccocsrssasoa co soc e=Lb 440,300.000,00 Deptº de Saúde e Servi- Co Social. scecacri ones cb 35.500.000,00 TOTAL coccercscosres recesso co-lBLo 961,400,000,00 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar ope- ração de Crédito por Antecipação da. Receita até o Limite de 48 10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), junto a estabe- lecimento de Crédito Oficial. Pica autorizado o Ppder Executivo Kunicipal a abrir através ãe decreto, Crédito adicional suplementar até o limite de /! 50% (cinquenta por cento) da despesa orçamentária fixada,u- tilizando como recurso o constante do art.43 da Lei Federal nº 4,320. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, Sala das Sesséos da Câmara Municipal, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 1983. ) - Celso Guerreiro Alvarenga José Pe des de Araújo 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE