| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-01-17 |
| Ementa | Autoriza regularizar despesas com a aquisição de lote de terras doado à firma industrial do município, na forma que especifica. |
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Prefeitura do Município de Sarandi PAÇO MUNICIPAL Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 ESTADO DO PARANÁ ---- ~P,,ÍO l 1 I'ubli::::!t!o no O \ \ h ,o 3...?.fl_-:::; ;"'L'j-9!.:. ~ 'j !\ \ ~-- t()_ .. , ······ ··· ·•···-···-f--Ü :..: -~ •·o,, lt ,, 1 O 1 --- LEI NQ 002/84 S~mula:- Autoriza regularizar despezas com a aquisiçio do lote de terras doado~ firma' industrial no Municipio, na forma que especJ; fica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Pa- # rana, aprovou, e eu, Julio Bifon, Prefeito' Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 12)- fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulari-' zar despezas rao valÔr de CrS. 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros)- havidos com a aquisição do lote de terras número 245 (duzentos e quarenta e cinco), com área de • 1,00 alqueire paulista, igual a 2,42 hectares, ou seja, 24.200 metros quadrados, situados na Gleba Patrim&nio 5~ randi, Municipio de Sarandi, Comarca de Marialva, deste Estado, com as divisas e confrontações de lei, por desapropriaçio amigivel, venda e compra e outras aven~as, de Caetano Vezmozo e s/ mulher e repassado~ Germani- Companhia de Alimentos com anuência dos Munic!pios de Marialva e Sarandi. Artigo 22)- A referida aquisição do imóvel mencionado no artigo 12 - desta Lei, bem como seu repasse à firma Germani- Companhia Paranaense de Alimentos, destina-se à expansão Industrial, incentivada pelo Município de Sarandi. Artigo 32)- Todas as despezas decorrentes com a execuçio desta Lei, correm por conta da Municipalidade e serão empenhadas com o amparo da dotação orçamentária municipal para 1984. Artigo 4Q)- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará• em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 17 de janeiro de 1984. Prefeito Municipal -SEBAsrtio' CÃ CI DE OLIVEIRA- -secretári Executiva-