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norma nº 2/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-01-17
EmentaAutoriza regularizar despesas com a aquisição de lote de terras doado à firma industrial do município, na forma que especifica.
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Prefeitura do Município de Sarandi 
PAÇO MUNICIPAL 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
ESTADO DO PARANÁ 
---- ~P,,ÍO l 1 I'ubli::::!t!o no O \ 
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··· ·•···-···-f--Ü :..: -~ •·o,, lt ,, 1 O 1 --- 
LEI NQ 002/84 
S~mula:- Autoriza regularizar despezas com 
a aquisiçio do lote de terras doado~ firma' 
industrial no Municipio, na forma que especJ; 
fica. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Pa- 
# 
rana, aprovou, e eu, Julio Bifon, Prefeito' 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 12)- fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulari-' 
zar despezas rao valÔr de CrS. 7.000.000,00 (sete milhões 
de cruzeiros)- havidos com a aquisição do lote de terras 
número 245 (duzentos e quarenta e cinco), com área de • 
1,00 alqueire paulista, igual a 2,42 hectares, ou seja, 
24.200 metros quadrados, situados na Gleba Patrim&nio 5~ 
randi, Municipio de Sarandi, Comarca de Marialva, deste 
Estado, com as divisas e confrontações de lei, por desa￾propriaçio amigivel, venda e compra e outras aven~as, de 
Caetano Vezmozo e s/ mulher e repassado~ Germani- Com￾panhia de Alimentos com anuência dos Munic!pios de Mari￾alva e Sarandi. 
Artigo 22)- A referida aquisição do imóvel mencionado no artigo 12 - 
desta Lei, bem como seu repasse à firma Germani- Compa￾nhia Paranaense de Alimentos, destina-se à expansão In￾dustrial, incentivada pelo Município de Sarandi. 
Artigo 32)- Todas as despezas decorrentes com a execuçio desta Lei, 
correm por conta da Municipalidade e serão empenhadas 
com o amparo da dotação orçamentária municipal para 1984. 
Artigo 4Q)- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará• 
em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL, 17 de janeiro de 1984. 
Prefeito Municipal 
-SEBAsrtio' CÃ CI DE OLIVEIRA- 
-secretári Executiva- 

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