| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1984 |
| Date | 1984-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos, para os fins que especifica. |
| native_id | 169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura \ do Município de Sarandi _f-;u~lk:i<lo no O J>~ [ 1 ::?:3lto c::1 ~-ff--1- ~:/-/ 1 1 h.o ~i,b···· ········ ( 1 -..- •--·· ---. .. ·· .. ~ ····;··ü·i -- ·,-·c·;·º·itit::·i··~ PAÇO MUNICIPAL Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 ----- ESTADO DO PARANA u: I N2 014/84 Súmula:- Autoriza o Pmder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos para os fins que especifica. A C~mara Municipal de Sarandi, Estado do Pa raná, aprovou, a eu, Julie Bifon, Prefeito' Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo lQ~- fica o Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir - de Mieko Matuoka do Espirita Santo e seu esposo Valdir - Aparecido do Espirita Santo/ e de Everaldino Gomes Rebou ças, respectivamente, as datas de terras da números 06 ã 07 da quadra Letra B, do Jardim Edimar, desta cidade, com as dimensões e confrontações de Lei. § Único Artigo 22)- - As mencionadas datas de terras destinar-se-ão: uma para abertura de Rua no Loteamento Jardim Edimar e uma para doação ao Hospital que será ali construido, para completar área de terreno. Caso a construção do hospital não se inicie dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do coritrato ou da escritu ra pÚblica de doação gratuita, a mencionada. data de ter:' ras reverterá imediatamente ao patrimônio municipal, independente de qualquer ação particular.ou judicial. O valor global das duas datas de terras~ de Cr$. •••• 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) à vis!a ou a prazo, correndo todas as despesas com escrit~ raçao definitiva em nome do MunicÍpio por conta deste, - ~ , . - .. com dotaçao orçamentaria propria. Artigo 32)- Revogadas as disposições em contrário, esta lei em vigor n~ data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 24 de abril de 1984. - JULIO BIFON - Prefeito Municipal # entrara /