| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1984 |
| Date | 1984-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial. |
| native_id | 179 |
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r , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE "'\ SARANDI rJ'l>N~O f\>ílCUMll«:□EP>lll.C, Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 Estado do Paraná f Pu:;Jk~do no O D'~l-0 I j I .. o.2.J..S .... c::,?.J.- .r;f-J~ 1 , 1 ········ .. ···-r--ü·:i·~~f.~ , -----------~ LEI N9 23/84 súmula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crêdito adicional Especial. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Julie Bi fon, Prefeito Municipal sanciono ã seguinte Lei: Art. lQ - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de C r$. 20 .000 .ooo, 00 (Vinte milhões de cruzeiPos) e que se destinará ao regis tro de despesas cuja classificação é a seguinte: 0500- DEPTO DE ADMINISTRAÇ~O 0503- Divisão de Pessoal Despesas correntes Transferências Correntes Contr. para formação do Patrimônio do Servidor PÚblico- PASEP ••• ~. 20.000.000,00 Art. 2Q - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será cancelado em igual importância da seguinte dotação constante do Orçamento Vigente: 3.o.o.o.- 3.2.o.o.- 3.2.a.o.- 0700- DEPTO DE SERV. URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 0705- Divisão de Ruas e Avenidas 4.o.o.o.- Despesas de Capital 4.1.0.o.- Investimentos 4.1.1.0.- Obras e Instalações •••••••••• ~. 20.000.000,00 Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de junho de 1984.