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norma nº 10/1983

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaCONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id252

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Estado do Paraná
Rua Cuiapó n.º 200 -— Fone 22-4665 — CEP 36.990
PORTARIA Nº 10/83
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Sumula:- Constitui Comissão de Sindicância na
forma que abaixo - especifi
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para proceder a verificação e
Municipal de Fazenda Pública,
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dos Orgaos- Estadusl ou Federal destinadas à construção
tes no Munic em caso positi Verbas “fo!
ram ou não apli legalmente na
conforme den EI
ra Municipal
2º- Os membros desta Comissão poderão requisitar informaçõe
mentos no Departamento Municipal &e Fazen :
quaisquer outros setores da Municipalidade, ouvir o Pr
servidores em geral ou tere s
finalidades da Comissão.
iros pera que sejam cumpri
ias, devendo apresentar relatório ese
como fica assegurado à denunciante e
a Am :
de defêsa prévia e do mérito.
3º- 4 Comissão tem o prazo prorrogável dé 15 dias para :
: N
:!
Registre-se e Afixe.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 1983.
2
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - Nº 7502 DE 14/10/81
Lei de Criação do Município de Sarandi
LEI N.º 7502
Data 14 de outubro de 1.981 k
Sumula: Cria o Município de Sarandi, em Território desmembrado do Municí-
pio de Marialva e com as divisas que especílica.
A assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica crisdo o Município de Sarandi, com território desmembra-
do do Município de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e di-
visas seguintes:
“Partindo da coniluência do Córrego Guaiapó no Ribeirão Sarandi, sobe
pelo dito Córrego até a última cabeceira; deste ponto, por uma linha seca
vai até alcançar a menor cabeceira do Ribeirão Pinguim descendo por este
Ribeirão, até o ponto que da passagem à estrada “Maringá - Bom - Sucesso";
seguindo por esta estrada até alcançar sua passagem no Ribeirão Aquida-
bam; dai por este Ribeirão acima até a foz do Córrego Mará; por este Cór-
rego até sua última vertente por uma linha reta ao Córrego Tahi; por este
Córrego até sua confluência no Ribeirão Sarandi; dai por este Ribeirão acima
até o primeiro marco da divisa do lote n.º 17, da Gleba Sarandi; pela divisa
do lote n.º 17 com 0 lote n.º 16 da referida Gleba até alcançar a estrada
“Marialva - Santa - Fé”; por esta estrada rumo Santa Fe, até o lote n.º 79 da
Gleba Ribeirão Sarandi; dai pela divisa do lote n.º 79 com o lote n.º 78 da
referida Gleba ats a menor cabeceira do Córrego Guaymbé; descendo por
este ate a sua confluência no Ribeirão Sarandi e, finalmente, subindo por
eest segue ats o ponto de partida”. x
Art. 2.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo em Curitiba, em 14 de outubro de 1.981.
NEY BRAGA
Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Junior
” Secretário de Estado da Justiça
Câmara do Município de Sarandi
Estado do Paraná
Rua Guiapó, n.º 200 — Fone 22-4665 — CEP 86.990
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi-Pr.
REQUERIMENTO
O Vereador abaixo - assinado, com assento nesta
1º)- Seja indicada,constituida e nomeada uma Comissão de Sin
icância formada por 03 vereadores desta Casa, respeita
da a groporcionalidade partidária, no sentido de Veri=
ficar e relatar sobre a denúncia da Vereadora Elisa de-
Almeida Caust, na reunião ordinária de 28.10.83, quanto
a possiveis verbas que o Senhor Prefeito Municipal tenha
recebido para a construção de pontes no Município, confo:
me ata aprovada por unanimidade desta Casas.
APROVADO - t.a vo!
Nestes Termos
Pede Deferimento.
O9 ge Novembro - de 1.98 de=
E
cocos sanno rc oe corso
Sala das Sessões,
JAIME EZIDIO DOS SANTOS
Lider do FDS na Câmara Wuhicipal,- Vereador
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.º 7502 DE 14/10/81
INSTALADO EM 1.º/02/83 EM SESSÃO SOLENE NO SARANDI ESPORTE CLUBE
de Justiça e 1
Ela PRESIDENTE

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