| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 252 |
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Estado do Paraná Rua Cuiapó n.º 200 -— Fone 22-4665 — CEP 36.990 PORTARIA Nº 10/83 É ' = . o ed = = ” é 4 Sumula:- Constitui Comissão de Sindicância na forma que abaixo - especifi e e Fernandes de ps [o PS 3 E Fe] o senhores Alécio gliotto, Paulo Jordelino da Si 5 para proceder a verificação e Municipal de Fazenda Pública, ES erim = dos Orgaos- Estadusl ou Federal destinadas à construção tes no Munic em caso positi Verbas “fo! ram ou não apli legalmente na conforme den EI ra Municipal 2º- Os membros desta Comissão poderão requisitar informaçõe mentos no Departamento Municipal &e Fazen : quaisquer outros setores da Municipalidade, ouvir o Pr servidores em geral ou tere s finalidades da Comissão. iros pera que sejam cumpri ias, devendo apresentar relatório ese como fica assegurado à denunciante e a Am : de defêsa prévia e do mérito. 3º- 4 Comissão tem o prazo prorrogável dé 15 dias para : : N :! Registre-se e Afixe. Sala das Sessões, 18 de Novembro de 1983. 2 LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - Nº 7502 DE 14/10/81 Lei de Criação do Município de Sarandi LEI N.º 7502 Data 14 de outubro de 1.981 k Sumula: Cria o Município de Sarandi, em Território desmembrado do Municí- pio de Marialva e com as divisas que especílica. A assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica crisdo o Município de Sarandi, com território desmembra- do do Município de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e di- visas seguintes: “Partindo da coniluência do Córrego Guaiapó no Ribeirão Sarandi, sobe pelo dito Córrego até a última cabeceira; deste ponto, por uma linha seca vai até alcançar a menor cabeceira do Ribeirão Pinguim descendo por este Ribeirão, até o ponto que da passagem à estrada “Maringá - Bom - Sucesso"; seguindo por esta estrada até alcançar sua passagem no Ribeirão Aquida- bam; dai por este Ribeirão acima até a foz do Córrego Mará; por este Cór- rego até sua última vertente por uma linha reta ao Córrego Tahi; por este Córrego até sua confluência no Ribeirão Sarandi; dai por este Ribeirão acima até o primeiro marco da divisa do lote n.º 17, da Gleba Sarandi; pela divisa do lote n.º 17 com 0 lote n.º 16 da referida Gleba até alcançar a estrada “Marialva - Santa - Fé”; por esta estrada rumo Santa Fe, até o lote n.º 79 da Gleba Ribeirão Sarandi; dai pela divisa do lote n.º 79 com o lote n.º 78 da referida Gleba ats a menor cabeceira do Córrego Guaymbé; descendo por este ate a sua confluência no Ribeirão Sarandi e, finalmente, subindo por eest segue ats o ponto de partida”. x Art. 2.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palacio do Governo em Curitiba, em 14 de outubro de 1.981. NEY BRAGA Governador do Estado Octávio Cesário Pereira Junior ” Secretário de Estado da Justiça Câmara do Município de Sarandi Estado do Paraná Rua Guiapó, n.º 200 — Fone 22-4665 — CEP 86.990 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi-Pr. REQUERIMENTO O Vereador abaixo - assinado, com assento nesta 1º)- Seja indicada,constituida e nomeada uma Comissão de Sin icância formada por 03 vereadores desta Casa, respeita da a groporcionalidade partidária, no sentido de Veri= ficar e relatar sobre a denúncia da Vereadora Elisa de- Almeida Caust, na reunião ordinária de 28.10.83, quanto a possiveis verbas que o Senhor Prefeito Municipal tenha recebido para a construção de pontes no Município, confo: me ata aprovada por unanimidade desta Casas. APROVADO - t.a vo! Nestes Termos Pede Deferimento. O9 ge Novembro - de 1.98 de= E cocos sanno rc oe corso Sala das Sessões, JAIME EZIDIO DOS SANTOS Lider do FDS na Câmara Wuhicipal,- Vereador LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.º 7502 DE 14/10/81 INSTALADO EM 1.º/02/83 EM SESSÃO SOLENE NO SARANDI ESPORTE CLUBE de Justiça e 1 Ela PRESIDENTE