| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 409 |
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a Estado do Paraná Rua Cuiapó n.º 200 — Fone 22-4665 — CEP 36.990 RESOLUÇÃO Nº 10/83. Súmula:- ' Majora os vencimentos dos servi dores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Munigipal de Sarandi, Estado do Pa raná., aprova, e eu, Seu Presidente Promulgo a seguinte Resolução: Art.1º)-Ficam majorados os vencimrntos dos Servidores do Legislati- vo Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 64,2% - hos » termos do Decreto - Lei Federal nº 2065- de Novembro de 83, Art,2º)-Retroagândo a 1º de novembro do corrente ano, esta Resolu= ção entrará em vigor na data de sua publicação, SALA DAS SESSÕES » 25 de Novembro de 1983. José Fernandes de Araujo - Presidente- a y ( N Os L Ja LA À k “QNElisa de Almeida Caust LN MUNICIPAL 1 SB RUA QUIAPÓ N.º 200 Vice-Presidente- Paulo Jordelino da Silva - 2º Secretário e. dy ave am