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norma nº 729/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 729 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id6890

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO 729/2025
Ementa:Abre Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3054/2024 de 20/12/2024.
Decreta:
Artigo 1º- Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor deR$ 340.000,00(trezentos e quarenta mil reais),
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
12.001.12.122.0009.2.302. MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DEEDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB 40%
2259 - 3.1.90.94.00.00 01101 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10.000,00
12.001.12.122.0009.2.326. MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DAEQUIPE DE
MULTIPROFFISSIONAIS
1192 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 280.000,00
1195 - 3.1.91.13.00.00 01102 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 50.000,00
Total Suplementação:R$ 340.000,00
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,
servirá como recurso o Cancelamento deDotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
24/10/2025, 12:29 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE9F9038/0c784b8aa93c7e3e9b704168b90452ae0c784b8aa93c7e3e9b704168b90452ae 1/2
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
12.002.12.365.0022.2.309. MANUTENÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO DOS PROFESSORES DAEDUCAÇÃO
INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB 60%
1334 - 3.3.90.39.00.00 01102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 330.000,00
12.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
12.003.12.361.0023.2.312. MANUTENÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO DOS PROFESSORES DOENSINO
FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 60%
1380 - 3.1.90.13.00.00 01101 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 10.000,00
Total Redução:R$ 340.000,00
Artigo3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
em 23 de outubro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raissa Menegaldo de Sarro
Código Identificador:BE9F9038
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/10/2025. Edição 3392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/2025, 12:29 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE9F9038/0c784b8aa93c7e3e9b704168b90452ae0c784b8aa93c7e3e9b704168b90452ae 2/2

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