| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO 730/2025 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3054/2024 de 20/12/2024. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 04.002.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURÍDICA 04.002.02.062.0007.2.062. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA 26 - 3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 47.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.122.0009.2.233. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 506 - 3.1.90.13.00.00 01303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 6.000,00 Total Suplementação: R$ 53.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n º 4.320/64. Redução 04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 04.001.04.122.0006.2.061. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 13 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 29/10/2025, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7D40A85/045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07 1/2 PESSOA JURÍDICA47.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.122.0009.2.233. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE 524 - 3.3.90.40.00.00 01303 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 6.000,00 Total Redução: R$ 53.000,00 Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2025. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador:E7D40A85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2025. Edição 3393 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 29/10/2025, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7D40A85/045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07 2/2