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norma nº 730/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 730 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id6892

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO 730/2025
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3054/2024 de 20/12/2024.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.002.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURÍDICA
04.002.02.062.0007.2.062. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
PROCURADORIA JURÍDICA
26 - 3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 47.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.122.0009.2.233. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
506 - 3.1.90.13.00.00 01303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
6.000,00
Total Suplementação: R$ 53.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.001.04.122.0006.2.061. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO
13 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
29/10/2025, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7D40A85/045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07 1/2
PESSOA JURÍDICA47.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.122.0009.2.233. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
524 - 3.3.90.40.00.00 01303 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
6.000,00
Total Redução: R$ 53.000,00
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 23
de outubro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:E7D40A85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/10/2025. Edição 3393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
29/10/2025, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7D40A85/045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07045d45989b73d20d31dc126dc8e5ba07 2/2

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