| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Regulamenta a Resolução nº 7, de 11 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 167/2025 Regulamenta a Resolução nº 7, de 11 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 7, de 11 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Regulamentar a Resolução nº 7, de 11 de dezembro de 2024, estabelecendo o meio e o prazo de formalização da indicação das mulheres sarandienses a serem homenageadas. Art. 2º As indicações deverão ser formalizadas por meio de protocolo físico, mediante entrega direta na Coordenação da Escola do Legislativo. § 1º A Coordenação registrará a data e o horário do recebimento, emitindo comprovante da indicação ao gabinete do vereador. § 2º Após o protocolo, a Coordenação formalizará e encaminhará o ofício à Mesa Diretora, para as providências cabíveis. Art. 3º Compete à Coordenação da Escola do Legislativo: I - verificar a inexistência de duplicidade de nomes; II - informar prontamente ao gabinete do vereador, caso haja necessidade de nova indicação; e III - manter registro organizado das indicações e sua ordem de protocolo. Art. 3º As inscrições para apresentação das indicações serão abertas em 24 de novembro de 2025 e encerradas em 16 de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa e a critério da Presidência da Escola do Legislativo, que estabelecerá o período adicional. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 167/2025 Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara, ouvida a Coordenação da Escola do Legislativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 24 dias do mês de novembro de 2025. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2025.11.24 12:21:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145777 9153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 167/2025 R e g u l a m e n t a a R e s o l u ç ã o n º 7 , d e 1 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 4 , e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARAN D I , E S TA D O D O PA RAN Á , n o u s o d a a t r i b u i ç ã o q u e l h e c o n fe r e , c o n fo r m e t r a t a o a r t. 3 3 d a R e s o l u ç ã o n º 2 , d e 3 1 d e m a r ç o d e 2 0 2 2 , e t e n d o e m v i s t a o d i s p o s t o n a R e s o l u ç ã o n º 7 , d e 1 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 4 , r e s o l v e: Art. 1º Regulamentar a Res o l u ç ã o n º 7 , d e 1 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 4 , e s t a b e l e c e n d o o m e i o e o p r a z o d e fo r m a l i z a ç ã o d a i n d i c a ç ã o d a s m u l h e r e s s a r a n d i e n s e s a s e r e m h o m e n a g e a d a s. Art. 2º As indicações deverão ser formalizadas por meio d e p r o t o c o l o fí s i c o , m e d i a n t e e n t r e g a d i r e t a n a C o o r d e n a ç ã o d a E s c o l a d o L e g i s l a t i v o. § 1º A Coordenaçã o r e g i s t r a r á a d a t a e o h o r á r i o d o r e c e b i m e n t o , e m i t i n d o c o m p r o v a n t e d a i n d i c a ç ã o a o g a b i n e t e d o v e r e a d o r. § 2º Após o p r o t o c o l o , a C o o r d e n a ç ã o fo r m a l i z a r á e e n c a m i n h a r á o o fí c i o à M e s a D i r e t o r a , p a r a a s p r o v i d ê n c i a s c a b í v e i s. Art. 3º C o m p e t e à C o o r d e n a ç ã o d a E s c o l a d o L e g i s l a t i v o: I - verificar a inexistência de duplicidade de nomes; II - informar prontamente ao gabinete do vereador, caso h aj a n e c e s s i d a d e d e n o v a i n d i c a ç ã o ; e I I I - m a n t e r r e g i s t r o o r g a n i z a d o d a s i n d i c a ç õ e s e s u a o r d e m d e p r o t o c o l o. Art. 3º As i n s c r i ç õ e s p a r a ap r e s e n t a ç ã o d a s i n d i c a ç õ e s s e r ã o a b e r t a s e m 2 4 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5 e e n c e r r a d a s e m 1 6 d e j a n e i r o d o a n o s u b s e q u e n t e. Parágrafo único. O prazo p r e v i s t o n e s t e a r t i g o p o d e r á s e r p r o r r o g a d o m e d i a n t e j u s t i fi c a t i v a e a c r i t é r i o d a P r e s i d ê n c i a d a E s c o l a d o L e g i s l a t i v o , q u e e s t a b e l e c e r á o p e r í o d o a d i c i o n a l. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência d a C â m a r a , o u v i d a a C o o r d e n a ç ã o d a E s c o l a d o L e g i s l a t i v o. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ç ã o. Câmara Municipal de Sarandi, 24 dias do mês de novembr o d e 2 0 2 5. DIONIZIO A PA RE CID O VIA R O 2 5 / 1 1 / 2 0 2 5, 1 2:5 9 P r e f eit u r a M u nicip al d e S a r a n di https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E6912578/9f633ef3ef66272df0e5761af2d5bd4c9f633ef3ef66272df0e5761af2d5bd4c 1 / 2 Presidente da Câmara Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:E6912578 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2025. Edição 3412a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/11/2025, 12:59 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E6912578/9f633ef3ef66272df0e5761af2d5bd4c9f633ef3ef66272df0e5761af2d5bd4c 2/2