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norma nº 795/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 795 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id6931

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 795/2025
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3054/2024 de 20/12/2024.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
5.500,00 (cinco mil quinhentos reais), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0012. 6.013. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COM RECURSOS
PRÓPRIOS
2101 - 3.1.91.13.00.00 33934 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
500,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017. 2224 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
639 - 3.1.90.94.00.00 6494 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS 5.000,00
Total Suplementação: R$ 5.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
26/11/2025, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A35A2201/7a362e4c30dc6a206e3c3411b67977dd7a362e4c30dc6a206e3c3411b67977dd 1/2
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0012. 6013 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
FORTALECIMENTO DEVÍNCULOS COM RECURSOS
PRÓPRIOS
2098 - 3.1.90.11.00.00 33934 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOALCIVIL 500,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017. 2.223. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE - PACS
610 - 3.1.90.13.00.00 6494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5.000,00
Total Redução: R$ 5.500,00
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 25
de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:A35A2201
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/11/2025. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/11/2025, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A35A2201/7a362e4c30dc6a206e3c3411b67977dd7a362e4c30dc6a206e3c3411b67977dd 2/2

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