| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 54, de 5 de fevereiro de 2025, a qual "Dispõe sobre o Calendário de Feriados e dias de pontos facultativos na Câmara Municipal de Sarandi no ano de 2025.". |
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oÂMARA MUNICIPAL DE
SARAT{DI.PR
PORTARIÂN" 17412025
Altera a Poúaria no 54, de 5 de fevereiro de
2025, a qual "Dispõe sobre o Calendário de
f,'eriados e dias de pontos fâcultativos na
Câmara Municipal de Sarandi no ano de
2025.".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trala o art. 33 da Resolução n'2, de
3l de março de 2022, resolve:
Art. lo Alterar o art. 20 da Portaria no 54. de 5 de fevereiro de 2025, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
*Art. 2" 0 recesso adminisúrativo ila Câmara Municipal de Sarandi
terá início no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, e se encerrará
no dia 5 de janeiro de 2026, segunda-feira." (NR)
Art. 2' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, I dia do mês de dezembro de 2025.
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DIONIZIO IDO VIARO
Presidente da Câmara
Avenida MaÍing4 660, Centro - CEP 87.111-000 - Sarandi - PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 174/2025
Altera a Portaria nº 54, de 5 de fevereiro de
2025, a qual “Dispõe sobre o Calendário de
Feriados e dias de pontos facultativos na
Câmara Municipal de Sarandi no ano de 2025.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 54, de 5 de fevereiro de
2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O recesso administrativo da Câmara Municipal de
Sarandi terá início no dia 18 de dezembro de 2025, quintafeira, e se encerrará no dia 5 de janeiro de 2026, segundafeira.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 1º dia do mês de dezembro de
2025.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:A8334099
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2025. Edição 3418
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02/12/2025, 12:21 Prefeitura Municipal de Sarandi
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