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norma nº 819/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 819 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id6968

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 819/2025
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3054/2024 de 20/12/2024.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017.2.222. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ATENÇÃO BÁSICA - PAB
2285 - 3.3.90.47.00.00 5494 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 3.000,00
2281 - 3.3.90.48.00.00 03303 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS
A PESSOASFÍSICAS 40.000,00
10.001.10.301.0017.2.224. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
639 - 3.1.90.94.00.00 6494 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS 10.000,00
Total Suplementação: R$ 53.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017.2.222. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ATENÇÃO BÁSICA - PAB
10/12/2025, 12:10 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99042D06/12e4a2d059b0e2fd437853ce13a16db512e4a2d059b0e2fd437853ce13a16db5 1/2
559 - 3.1.90.11.00.00 6494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOALCIVIL 10.000,00
2175 - 3.3.90.39.00.00 03303 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 40.000,00
2274 - 3.3.91.39.00.00 5494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOAJURÍDICA 3.000,00
Total Redução: R$ 53.000,00
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 05
de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:99042D06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/12/2025. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/12/2025, 12:10 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99042D06/12e4a2d059b0e2fd437853ce13a16db512e4a2d059b0e2fd437853ce13a16db5 2/2

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