br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 824/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 824 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências
native_id6981

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT
O
DECRETO Nº 824/2025
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3054/2024 de 20/12/2024.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
146.000,00 (cento e quarenta e seis mil 
reais), destinado ao reforço
das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEIT
O
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEIT
O
04.001.04.122.0006.2.061. MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEIT
O
4 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 
PATRONAIS
51.000,00
1961 - 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 40.000,00
04.002.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURÍDICA
04.002.02.062.0007.2.062. MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA
PROCURADORIA JURÍDICA
25 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 
PATRONAIS
10.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0009.2.081. MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
65 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS
- PESSOALCIVIL 45.000,00 Total Suplementação: R$ 146.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEIT
O
1
6
/
1
2
/
2
0
2
5, 1
2:2
2
P
r
e
f
eit
u
r
a
M
u
nicip
al d
e
S
a
r
a
n
di https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9FA1B6C8/53063b46fd9c99d0f071a6f4faa9775953063b46fd9c99d0f071a6f4faa97759
1
/
2
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.001.04.122.0006.1.061. EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA O GABINETE DO PREFEITO
2 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 92.000,00
1962 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
04.001.04.122.0006.2.061. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO
1963 - 3.3.90.30.00.00 03000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
04.002.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURÍDICA
04.002.02.062.0007.2.062. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
PROCURADORIA JURÍDICA
24 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOALCIVIL 14.000,00
Total Redução: R$ 146.000,00
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 10
de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:9FA1B6C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/12/2025. Edição 3428
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16/12/2025, 12:22 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9FA1B6C8/53063b46fd9c99d0f071a6f4faa9775953063b46fd9c99d0f071a6f4faa97759 2/2

open original →