| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
| native_id | 6990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 835/2025 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3054/2024 de 20/12/2024. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.676.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO 12.001.12.122.0009.2.301. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1145 - 3.1.91.13.00.00 01104 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.150.000,00 1152 - 3.3.90.36.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAFÍSICA 276.000,00 12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 12.002.12.365.0022.2.309. MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB 60% 1976 - 3.1.90.11.00.00 03101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 250.000,00 Total Suplementação: R$ 1.676.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n º 4.320/64. Redução 16/12/2025, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2586236C/a6dfd01913bbdece45375f1be92bff67a6dfd01913bbdece45375f1be92bff67 1/2 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 12.002.12.365.0022.2.306. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DAEDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DOS 5% E 25% 1275 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 1.426.000,00 12.002.12.365.0022.2.309. MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB 60% 1977 - 3.1.91.13.00.00 03101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 250.000,00 Total Redução: R$ 1.676.000,00 Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador:2586236C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/12/2025. Edição 3428 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/12/2025, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2586236C/a6dfd01913bbdece45375f1be92bff67a6dfd01913bbdece45375f1be92bff67 2/2