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norma nº 850/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 850 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaFixa numero de parcelas e datas de vencimentos para pagamento do IPTU, para o exercício de 2026, na forma que especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 850/2025
SÚMULA:Fixa numero de parcelas e datas de
vencimentos para pagamento do IPTU, para
oexercício de 2026, na forma que especifica.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito
Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 60, da
Lei Complementar nº 070/2001, de 26/12/2001.
DECRETA:
Art. 1ºFica fixado em 05 (cinco) o número de parcelas para
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
para o exercício de 2026, cujos vencimentos são os seguintes:
1º parcela - 10 de abril de 2.026
2º parcela - 10 de junho de 2.026
3º parcela - 10 de agosto de 2.026
4º parcela - 10 de outubro de 2.026
5º parcela - 10 de dezembro de 2.026
Parágrafo único– O vencimento para pagamento do IPTU em
cota única será simultâneo com o da 1º parcela, ou seja, 10de
abril2.026.
Art. 2ºDesconto de 10% para pagamento a vista do IPTU, até a
data 10 de abril de 2026, conforme Art. 39 da Lei Ordinária Nº
3.079/2025.
.
Art. 3ºRevogadas as disposições em contrario este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 22 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:9E46DB54
09/01/2026, 15:32 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E46DB54/0cAFcWeA6ootQMwX0m2BvCD33b4eZ0Rg1Hjj81nNPn3r2BnpNLKXtKjxNWEGxeuO07arTPD884aNC-2ByJ_RUW7eHzk7GR9ZjP6np_NDyvgoFws2CM_… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/12/2025. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/01/2026, 15:32 Prefeitura Municipal de Sarandi
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