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norma nº 3114/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDenomina de Quadra Poliesportiva Adelina Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva situada na Rua José Galindo García, Jardim das Flores III Parte.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.114, de 20 de janeiro de 2026.
Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.452 em 21 de janeiro
de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.587/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Dionizio Aparecido Viaro
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
LEI Nº 3.114/2026
Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda
Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva
situada na Rua José Galindo Garcia, Jardim
das Flores III Parte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos”,
a atual quadra poliesportiva, localizada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte,
no Município de Sarandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 16:06:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
LEI Nº 3.114/2026
Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda
Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva
situada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das
Flores III Parte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda
Ferreira dos Santos”, a atual quadra poliesportiva, localizada na
Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte, no
Município de Sarandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:90BA0288
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/01/2026. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/01/2026, 12:44 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/90BA0288/2e0258b0e20fd5343901c62af1dd4fe62e0258b0e20fd5343901c62af1dd4fe6 1/1
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026
Promulga o projeto de lei sancionado tacitamente,
em virtude do silêncio de sanção em tempo hábil
pelo prefeito, nos termos do inciso IV do art. 18, e §§
1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e
alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento
Interno. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e
§§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº
3.587/2025, de autoria do vereador Dionizio Aparecido Viaro;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável
à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo
Poder Executivo na data de 10/12/2025, através do ofício nº 185/2025/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os
períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da
norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; 
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer
prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os
meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser
diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento
sobre a matéria; 
Página 1 de 3
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº
3.587/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela
sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica
Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE: 
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.114/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.587/2025,
do vereador Dionizio Aparecido Viaro, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 de janeiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 16:04:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457
779153
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026
LEI Nº 3.114/2026
Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda
Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva
situada na Rua José Galindo Garcia, Jardim
das Flores III Parte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos”,
a atual quadra poliesportiva, localizada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte,
no Município de Sarandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 16:12:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:614577791
53
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026
Promulga o projeto de lei sancionado
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção
em tempo hábil pelo prefeito, nos termos do
inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40,
da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso
VII do art. 33 do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do
art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e
alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de
Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.587/2025, de autoria do
vereador Dionizio Aparecido Viaro;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza
política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei
para a produção de seus efeitos, sendo um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei
foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de
10/12/2025, através do ofício nº 185/2025/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento
Interno não correrão durante os períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o
impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que
subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente
formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como
observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação
entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo
que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a
aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do
parlamento sobre a matéria;
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do
prefeito, do Projeto de Lei nº 3.587/2025, já que, no prazo
estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou
pela sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e
7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso
VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.114/2026, oriunda do Projeto de
Lei nº 3.587/2025, do vereador Dionizio Aparecido Viaro, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 de janeiro de 2026.
21/01/2026, 12:44 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEE7496D/4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac 1/2
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
LEI Nº 3.114/2026
Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos
Santos, a Quadra Poliesportiva situada na Rua José
Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda
Ferreira dos Santos”, a atual quadra poliesportiva, localizada na
Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte, no
Município de Sarandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:EEE7496D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/01/2026. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/01/2026, 12:44 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEE7496D/4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac 2/2

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