| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Denomina de Quadra Poliesportiva Adelina Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva situada na Rua José Galindo García, Jardim das Flores III Parte. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.114, de 20 de janeiro de 2026. Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.452 em 21 de janeiro de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.587/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Dionizio Aparecido Viaro Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI Nº 3.114/2026 Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva situada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos”, a atual quadra poliesportiva, localizada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte, no Município de Sarandi. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 1 de 1 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.01.20 16:06:30-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI Nº 3.114/2026 Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva situada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos”, a atual quadra poliesportiva, localizada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte, no Município de Sarandi. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:90BA0288 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/01/2026. Edição 3452 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/01/2026, 12:44 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/90BA0288/2e0258b0e20fd5343901c62af1dd4fe62e0258b0e20fd5343901c62af1dd4fe6 1/1 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026 Promulga o projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção em tempo hábil pelo prefeito, nos termos do inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.587/2025, de autoria do vereador Dionizio Aparecido Viaro; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 10/12/2025, através do ofício nº 185/2025/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026 CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.587/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.114/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.587/2025, do vereador Dionizio Aparecido Viaro, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.01.20 16:04:14-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457 779153 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026 LEI Nº 3.114/2026 Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva situada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos”, a atual quadra poliesportiva, localizada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte, no Município de Sarandi. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.01.20 16:12:34-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:614577791 53 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2026 Promulga o projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção em tempo hábil pelo prefeito, nos termos do inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.587/2025, de autoria do vereador Dionizio Aparecido Viaro; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 10/12/2025, através do ofício nº 185/2025/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.587/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.114/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.587/2025, do vereador Dionizio Aparecido Viaro, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de janeiro de 2026. 21/01/2026, 12:44 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEE7496D/4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac 1/2 DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] LEI Nº 3.114/2026 Denomina de Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos, a Quadra Poliesportiva situada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Adelinda Ferreira dos Santos”, a atual quadra poliesportiva, localizada na Rua José Galindo Garcia, Jardim das Flores III Parte, no Município de Sarandi. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:EEE7496D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/01/2026. Edição 3452 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/01/2026, 12:44 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEE7496D/4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac4aeb7af73242977bd20b5fce515f1eac 2/2