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norma nº 901/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 901 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id7056

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 901/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DA EDUCAÇÃO
12.001.12.122.0009.2.302. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
1936 - 3.1.90.94.00.00 01101 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS 35.000,00
12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.002.12.365.0022.2.308. MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL - FUNDEB
1937 - 3.1.90.94.00.00 01101 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS 35.000,00
Total Suplementação: R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DA EDUCAÇÃO
12.001.12.122.0009.2.302. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
1252 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOALCIVIL 35.000,00
12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.002.12.365.0022.2.308. MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL - FUNDEB
1344 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOALCIVIL 35.000,00
Total Redução: R$ 70.000,00
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 26
de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
28/01/2026, 12:11 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E211D63A/0b8594399f1235746e45355171bc17250b8594399f1235746e45355171bc1725 1/2
Publicado por:
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:E211D63A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/01/2026. Edição 3457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/01/2026, 12:11 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E211D63A/0b8594399f1235746e45355171bc17250b8594399f1235746e45355171bc1725 2/2

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