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norma nº 867/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 867 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaCronograma de Execução de Desembolso para o exercício de 2026.
native_id7061

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 867/2026
DECRETO N°867/2026
Republicação
SÚMULA: Dispõe sobre a compatibilização da
Programação Financeira de Arrecadação e o
Cronograma de Execução de Desembolso para o
exercício de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, na forma do artigo 23,
incisos I e II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 3.079, de
15/08/2025, do exercício de 2026, alterada pela Lei nº
3.106/2025 de 24/12/2025, e tendo em vista o disposto no
caput dos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº. 101/2000,
de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º – A movimentação das dotações orçamentárias dos
órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta do
Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, para o
exercício financeiro de 2026, constante da Lei Orçamentária
Anual nº. 3.108/2025, de 24 de dezembro de 2025, do exercício
de 2026, fica limitada aos valores constantes do Anexo I e II
deste Decreto.
Parágrafo único – Excluem-se do limite máximo de
movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos
de dotações:
I – Relativa aos grupos de despesa:
a) Pessoal e encargos;
b) Juros e encargos da dívida; e
c) Amortização da dívida.
II – Destinadas aos pagamentos:
a) Das despesas decorrentes das sentenças judiciais transitadas
em julgado;
b) Das despesas decorrentes de auxílios, subvenções e
transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.
c) Das despesas com fonte de recursos financeiros específicos e
obrigatórios.
Art. 2º -A realização de despesas, incluindo consignações de
terceiros e restos a pagar farão parte do mencionado
cronograma e sua amortização ocorrerá mediante
compatibilização do superavit financeiro de 2025, até o
montante da efetiva arrecadação das receitas constantes do
Anexo I e observado as exclusões do artigo 1º, deste Decreto.
Parágrafo único – Nos casos de descentralização de créditos
orçamentários, o limite financeiro correspondente será
igualmente descentralizado, e tratando de despesas a conta de
recursos liberados pelo Executivo Municipal, o órgão
descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário,
definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente
repasse financeiro.
Art. 3º – Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo
1º, deste Decreto, a liberação de recursos orçamentários terá
por base os limites mensais de despesas fixados no Anexo I,
deste Decreto.
Art. 4º – O remanejamento total ou parcial dos saldos
disponíveis em cada quota de despesa será procedido de acordo
30/01/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Sarandi
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com o fluxo financeiro apurado.
Art. 5º – Os créditos suplementares e especiais que vierem a
ser abertos no exercício de 2026, bem como os créditos
especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos
limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 6º – Os recursos financeiros correspondentes aos créditos
orçamentários consignados ao Poder Legislativo e seus créditos
adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de
conformidade com o disposto no art. 29-A, da Constituição
Federal.
Art. 7º – Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal
compete proceder à limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados na Lei das Diretrizes
Orçamentárias, quando ao final de cada mês for verificado que
a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento
das metas de resultados primário ou nominal.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir
de 01/01/2026.
PAÇO MUNICIPAL, 23 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Anexos seguem no link abaixo:
https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/cronograma_financeiro_assinadas.pdf
https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/programacao_financeira_assinadas.pdf
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:F40469A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/01/2026. Edição 3459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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