| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Cronograma de Execução de Desembolso para o exercício de 2026. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 867/2026 DECRETO N°867/2026 Republicação SÚMULA: Dispõe sobre a compatibilização da Programação Financeira de Arrecadação e o Cronograma de Execução de Desembolso para o exercício de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, na forma do artigo 23, incisos I e II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 3.079, de 15/08/2025, do exercício de 2026, alterada pela Lei nº 3.106/2025 de 24/12/2025, e tendo em vista o disposto no caput dos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA: Art. 1º – A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, para o exercício financeiro de 2026, constante da Lei Orçamentária Anual nº. 3.108/2025, de 24 de dezembro de 2025, do exercício de 2026, fica limitada aos valores constantes do Anexo I e II deste Decreto. Parágrafo único – Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotações: I – Relativa aos grupos de despesa: a) Pessoal e encargos; b) Juros e encargos da dívida; e c) Amortização da dívida. II – Destinadas aos pagamentos: a) Das despesas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado; b) Das despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica. c) Das despesas com fonte de recursos financeiros específicos e obrigatórios. Art. 2º -A realização de despesas, incluindo consignações de terceiros e restos a pagar farão parte do mencionado cronograma e sua amortização ocorrerá mediante compatibilização do superavit financeiro de 2025, até o montante da efetiva arrecadação das receitas constantes do Anexo I e observado as exclusões do artigo 1º, deste Decreto. Parágrafo único – Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado, e tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo Executivo Municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro. Art. 3º – Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo 1º, deste Decreto, a liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas fixados no Anexo I, deste Decreto. Art. 4º – O remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada quota de despesa será procedido de acordo 30/01/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F40469A3/c830980246accc9952499f2c13c9cd20c830980246accc9952499f2c13c9cd20 1/2 com o fluxo financeiro apurado. Art. 5º – Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2026, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 6º – Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 7º – Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei das Diretrizes Orçamentárias, quando ao final de cada mês for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal. Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01/01/2026. PAÇO MUNICIPAL, 23 de janeiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Anexos seguem no link abaixo: https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/cronograma_financeiro_assinadas.pdf https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/programacao_financeira_assinadas.pdf Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:F40469A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/01/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F40469A3/c830980246accc9952499f2c13c9cd20c830980246accc9952499f2c13c9cd20 2/2