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norma nº 921/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 921 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id7074

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 921/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
1.095.837,00 (um milhão e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e
sete reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.004.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO ENSINO ESPECIAL
12.004.12.367.0038.2.317. INCENTIVO E APOIO ÀS ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS PARA O ENSINO ESPECIAL
1469 - 3.1.50.43.00.00 01104 SUBVENÇÕES SOCIAIS 770.789,00
1471 - 3.3.50.43.00.00 01104 SUBVENÇÕES SOCIAIS 325.048,00
Total Suplementação: R$ 1.095.837,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1 º , Inciso III da
Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.002.12.365.0022.2.306. MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL - 5% E 25%
1328 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOAJURÍDICA 395.837,00
12.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
12.003.12.361.0030.2.316. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
TRANSPORTE ESCOLAR
1438 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOALCIVIL 200.000,00
1460 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOAJURÍDICA 500.000,00
Total Redução: R$ 1.095.837,00
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 05
de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:1C2C5551
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/02/2026. Edição 3465
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
09/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de Sarandi
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09/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C2C5551/76d5c3eabe8ffad42986f8f3f59a97df76d5c3eabe8ffad42986f8f3f59a97df 2/2

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