| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
| native_id | 7074 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 921/2026 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.095.837,00 (um milhão e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.004.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO ENSINO ESPECIAL 12.004.12.367.0038.2.317. INCENTIVO E APOIO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA O ENSINO ESPECIAL 1469 - 3.1.50.43.00.00 01104 SUBVENÇÕES SOCIAIS 770.789,00 1471 - 3.3.50.43.00.00 01104 SUBVENÇÕES SOCIAIS 325.048,00 Total Suplementação: R$ 1.095.837,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1 º , Inciso III da Lei Federal n º 4.320/64. Redução 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 12.002.12.365.0022.2.306. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 5% E 25% 1328 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 395.837,00 12.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.003.12.361.0030.2.316. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR 1438 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 200.000,00 1460 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 500.000,00 Total Redução: R$ 1.095.837,00 Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador:1C2C5551 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/02/2026. Edição 3465 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 09/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C2C5551/76d5c3eabe8ffad42986f8f3f59a97df76d5c3eabe8ffad42986f8f3f59a97df 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C2C5551/76d5c3eabe8ffad42986f8f3f59a97df76d5c3eabe8ffad42986f8f3f59a97df 2/2