| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Designa servidores para coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal, em conformidade com a Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. |
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PORTARIA Nº 21/2026 Designa servidores para coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal, em conformidade com a Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que instituiu novo modelo de avaliação das contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados contábeis e financeiros; CONSIDERANDO que, no exercício de 2025, foram identificados pontos que necessitam de correção e aprimoramento para atendimento integral, dentro da realidade da Câmara Municipal de Sarandi, às exigências do TCE-PR; CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, já no início do exercício de 2026, a implementação de medidas operacionais e normativas que assegurem a transparência, a eficiência administrativa e a regularidade do novo modelo de prestação de contas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar o servidor Vagner Rafael Vaz, matrícula nº 131, inscrito no CPF sob nº XXX.185.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo e Kauana Pereira de Souza, matrícula nº 137, inscrita no CPF sob nº XXX.360.XXX-XX, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, para atuarem na coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal, referentes ao exercício de 2026. Art. 2º Compete aos servidores designados: Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 21/2026 I - solicitar aos setores competentes as providências necessárias para correção dos casos de impossibilidade de atendimento apontados pelo TCE-PR no exercício de 2025; II - receber, analisar e consolidar os documentos e informações encaminhados pelos setores, garantindo clareza, precisão e conformidade com as normas vigentes; III - promover ajustes normativos e operacionais em articulação com os departamentos responsáveis, visando atender integralmente às exigências da Nota Técnica nº 38/2025; IV - alimentar o sistema oficial de prestação de contas durante o exercício de 2026, com base nas informações recebidas e consolidadas; e V - encaminhar à Presidência relatórios periódicos sobre o andamento das correções e adequações realizadas. Art. 3º Os setores administrativos da Câmara Municipal de Sarandi deverão atender às solicitações dos servidores designados, encaminhando tempestivamente as informações e documentos sob sua responsabilidade, para fins de consolidação e prestação de contas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.09 12:22:36-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 21/2026 Designa servidores para coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal, em conformidade com a Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que instituiu novo modelo de avaliação das contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados contábeis e financeiros; CONSIDERANDO que, no exercício de 2025, foram identificados pontos que necessitam de correção e aprimoramento para atendimento integral, dentro da realidade da Câmara Municipal de Sarandi, às exigências do TCE-PR; CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, já no início do exercício de 2026, a implementação de medidas operacionais e normativas que assegurem a transparência, a eficiência administrativa e a regularidade do novo modelo de prestação de contas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar o servidor Vagner Rafael Vaz, matrícula nº 131, inscrito no CPF sob nº XXX.185.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo e Kauana Pereira de Souza, matrícula nº 137, inscrita no CPF sob nº XXX.360.XXX-XX, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, para atuarem na coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal, referentes ao exercício de 2026. Art. 2º Compete aos servidores designados: I - solicitar aos setores competentes as providências necessárias para correção dos casos de impossibilidade de atendimento apontados pelo TCE-PR no exercício de 2025; II - receber, analisar e consolidar os documentos e informações encaminhados pelos setores, garantindo clareza, precisão e conformidade com as normas vigentes; III - promover ajustes normativos e operacionais em articulação com os departamentos responsáveis, visando atender integralmente às exigências da Nota Técnica nº 38/2025; IV - alimentar o sistema oficial de prestação de contas durante o exercício de 2026, com base nas informações recebidas e consolidadas; e V - encaminhar à Presidência relatórios periódicos sobre o andamento das correções e adequações realizadas. Art. 3º Os setores administrativos da Câmara Municipal de Sarandi deverão atender às solicitações dos servidores designados, encaminhando tempestivamente as informações e documentos sob sua responsabilidade, para fins de consolidação e prestação de contas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] 10/02/2026, 12:21 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2EEEB59/93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e 1/2 Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:F2EEEB59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/2026, 12:21 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2EEEB59/93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e 2/2