br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 21/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDesigna servidores para coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal, em conformidade com a Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
native_id7075

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PORTARIA Nº 21/2026
Designa servidores para coordenação,
acompanhamento e consolidação de
documentos e informações necessárias à
prestação de contas da Câmara Municipal, em
conformidade com a Nota Técnica nº 38/2025
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, que instituiu novo modelo de avaliação das contas das Câmaras Municipais,
com exigência de informações de gestão além dos dados contábeis e financeiros;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2025, foram identificados pontos que necessitam de
correção e aprimoramento para atendimento integral, dentro da realidade da Câmara Municipal
de Sarandi, às exigências do TCE-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, já no início do exercício de 2026, a implementação
de medidas operacionais e normativas que assegurem a transparência, a eficiência administrativa
e a regularidade do novo modelo de prestação de contas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Vagner Rafael Vaz, matrícula nº 131, inscrito no CPF
sob nº XXX.185.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo e Kauana Pereira de Souza,
matrícula nº 137, inscrita no CPF sob nº XXX.360.XXX-XX, ocupante do cargo de Auxiliar
Legislativo, para atuarem na coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e
informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal, referentes ao exercício de
2026.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PORTARIA Nº 21/2026
I - solicitar aos setores competentes as providências necessárias para correção dos
casos de impossibilidade de atendimento apontados pelo TCE-PR no exercício de 2025;
II - receber, analisar e consolidar os documentos e informações encaminhados
pelos setores, garantindo clareza, precisão e conformidade com as normas vigentes;
III - promover ajustes normativos e operacionais em articulação com os
departamentos responsáveis, visando atender integralmente às exigências da Nota Técnica nº
38/2025;
IV - alimentar o sistema oficial de prestação de contas durante o exercício de
2026, com base nas informações recebidas e consolidadas; e
V - encaminhar à Presidência relatórios periódicos sobre o andamento das
correções e adequações realizadas.
Art. 3º Os setores administrativos da Câmara Municipal de Sarandi deverão
atender às solicitações dos servidores designados, encaminhando tempestivamente as
informações e documentos sob sua responsabilidade, para fins de consolidação e prestação de
contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF 
A3, CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.09 12:22:36-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 21/2026
Designa servidores para coordenação,
acompanhamento e consolidação de documentos
e informações necessárias à prestação de contas
da Câmara Municipal, em conformidade com a
Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro
de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que
instituiu novo modelo de avaliação das contas das Câmaras
Municipais, com exigência de informações de gestão além dos
dados contábeis e financeiros;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2025, foram
identificados pontos que necessitam de correção e
aprimoramento para atendimento integral, dentro da realidade
da Câmara Municipal de Sarandi, às exigências do TCE-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, já no início do
exercício de 2026, a implementação de medidas operacionais e
normativas que assegurem a transparência, a eficiência
administrativa e a regularidade do novo modelo de prestação
de contas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Vagner Rafael Vaz, matrícula nº
131, inscrito no CPF sob nº XXX.185.XXX-XX, ocupante do
cargo de Oficial Legislativo e Kauana Pereira de Souza,
matrícula nº 137, inscrita no CPF sob nº XXX.360.XXX-XX,
ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, para atuarem na
coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos
e informações necessárias à prestação de contas da Câmara
Municipal, referentes ao exercício de 2026.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I - solicitar aos setores competentes as providências necessárias
para correção dos casos de impossibilidade de atendimento
apontados pelo TCE-PR no exercício de 2025;
II - receber, analisar e consolidar os documentos e informações
encaminhados pelos setores, garantindo clareza, precisão e
conformidade com as normas vigentes;
III - promover ajustes normativos e operacionais em
articulação com os departamentos responsáveis, visando
atender integralmente às exigências da Nota Técnica nº
38/2025;
IV - alimentar o sistema oficial de prestação de contas durante
o exercício de 2026, com base nas informações recebidas e
consolidadas; e
V - encaminhar à Presidência relatórios periódicos sobre o
andamento das correções e adequações realizadas.
Art. 3º Os setores administrativos da Câmara Municipal de
Sarandi deverão atender às solicitações dos servidores
designados, encaminhando tempestivamente as informações e
documentos sob sua responsabilidade, para fins de
consolidação e prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
10/02/2026, 12:21 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2EEEB59/93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e 1/2
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:F2EEEB59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/2026, 12:21 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2EEEB59/93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e93883491214abbc71dc5b1f95cf7004e 2/2

open original →