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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a eleição do Programa Vereador Mirim 2026.
native_id7081

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ATO DA MESA Nº 1/2026
Dispõe sobre a eleição do Programa Vereador
Mirim 2026.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: 
Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, o procedimento das eleições da 4ª
Legislatura do Programa Vereador Mirim 2026, de modo a atender ao disposto no art. 8º da
Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º As eleições do Programa Vereador Mirim 2026 ocorrerão nas
dependências das seguintes escolas participantes:
I - Escola Municipal Olinda Dias Pereira;
II - Escola Municipal Padre José de Anchieta;
III - Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; e
IV - Escola Municipal São Francisco de Assis.
Parágrafo único. As escolas participantes do Programa se localizam no município
de Sarandi, Estado do Paraná.
Art. 3º As eleições ocorrerão no dia 24 de março de 2026, com horário marcado
para início às 8 horas e término às 17 horas.
Art. 4º Durante todo o período em que estiverem ocorrendo as eleições, os
mesários, os candidatos e os eleitores receberão auxílio de servidores identificados do Fórum
Eleitoral de Sarandi e da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 5º O processo eleitoral será feito com o uso de urna eletrônica a ser
disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Art. 6º Serão convocados o total de 32 (trinta e dois) mesários para
desempenharem suas funções como cidadãos no dia das eleições.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA MESA Nº 1/2026
Parágrafo único. As eleições a serem realizadas no período matutino e no período
vespertino contarão, cada uma, com o apoio de 4 (quatro) mesários em cada uma das escolas
participantes, totalizando 8 (oito) mesários por escola.
Art. 7º Os mesários convocados receberão treinamento prévio a ser fornecido
pelo Fórum Eleitoral com o apoio da Câmara Municipal de Sarandi e da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 8º A fim de ser garantida a democracia e a integridade do processo eleitoral,
enquanto estiver em andamento a votação os fiscais eleitorais exercerão suas funções nas
dependências do local de votação.
Art. 9º Exercerá a função de fiscal 1 (um) funcionário de cada uma das escolas
participantes, maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável por garantir a lisura das eleições,
auxiliar os mesários e acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 10. No dia das eleições deverão exercer a cidadania todos os alunos
devidamente matriculados nos 3º, 4º e 5º anos das escolas participantes, que informarão, na urna
eletrônica, o número de identificação do seu candidato.
Art. 11. Serão penalizados com advertência e, se eleitos, com a perda do
mandato, os candidatos que praticarem o crime de corrupção eleitoral e/ou captação ilícita de
sufrágio.
§ 1º O crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para
obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
§ 2º A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer
ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
§ 3º A prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter￾lhe o voto, também constitui captação ilícita de sufrágio.
Art. 12. Serão eleitos ao cargo de Vereador Mirim os 10 (dez) candidatos que
receberem o maior número de votos apurados, excluídos os brancos e nulos.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA MESA Nº 1/2026
Parágrafo único. Serão considerados eleitos, por escola, o seguinte quantitativo,
conforme ordem de votação:
I - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Olinda Dias Pereira;
II - 3 (três) alunos da Escola Municipal Padre José de Anchieta;
III - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; e
IV - 3 (três) alunos da Escola Municipal São Francisco de Assis.
Art. 13. A apuração dos votos se iniciará a partir do encerramento das votações e
fechamento da urna.
Art. 14. O resultado da eleição do Programa Vereador Mirim 2026 será divulgado
no dia 24 de março de 2026 após o término da apuração dos votos.
Parágrafo único. O nome dos candidatos eleitos ao cargo de Vereador Mirim será
divulgado no site da Câmara Municipal de Sarandi e disponibilizado para todas as escolas.
Art. 15. O candidato que não obtiver o número de votos suficientes para tomar
posse na qualidade de titular do mandato eletivo passará a figurar, na ordem decrescente dos
votos recebidos, na lista de suplência, podendo ser convocado para substituir o titular,
temporariamente, nos seus afastamentos e licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte,
renúncia ou perda do mandato.
Art. 16. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 1, de 25 de fevereiro de
2025.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA MESA Nº 1/2026
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 3 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
1º Secretário da Câmara
CLAUDIO DE SOUZA
2º Secretário da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Dionizio Aparecido Viaro
03/02/2026 17:53:59
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Edinaldo Cardoso Silverio
03/02/2026 18:00:36
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Fábio de Souza Silveira
04/02/2026 12:00:52
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Claudio de Souza
04/02/2026 12:10:41
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DA MESA Nº 1/2026
Dispõe sobre a eleição do Programa Vereador
Mirim 2026.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, o procedimento das
eleições da 4ª Legislatura do Programa Vereador Mirim 2026,
de modo a atender ao disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de
2 de dezembro de 2019.
Art. 2º As eleições do Programa Vereador Mirim 2026
ocorrerão nas dependências das seguintes escolas participantes:
I - Escola Municipal Olinda Dias Pereira;
II - Escola Municipal Padre José de Anchieta;
III - Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; e
IV - Escola Municipal São Francisco de Assis.
Parágrafo único. As escolas participantes do Programa se
localizam no município de Sarandi, Estado do Paraná.
Art. 3º As eleições ocorrerão no dia 24 de março de 2026, com
horário marcado para início às 8 horas e término às 17 horas.
Art. 4º Durante todo o período em que estiverem ocorrendo as
eleições, os mesários, os candidatos e os eleitores receberão
auxílio de servidores identificados do Fórum Eleitoral de
Sarandi e da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 5º O processo eleitoral será feito com o uso de urna
eletrônica a ser disponibilizada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Paraná.
Art. 6º Serão convocados o total de 32 (trinta e dois) mesários
para desempenharem suas funções como cidadãos no dia das
eleições.
Parágrafo único. As eleições a serem realizadas no período
matutino e no período vespertino contarão, cada uma, com o
apoio de 4 (quatro) mesários em cada uma das escolas
participantes, totalizando 8 (oito) mesários por escola.
Art. 7º Os mesários convocados receberão treinamento prévio a
ser fornecido pelo Fórum Eleitoral com o apoio da Câmara
Municipal de Sarandi e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A fim de ser garantida a democracia e a integridade do
processo eleitoral, enquanto estiver em andamento a votação os
fiscais eleitorais exercerão suas funções nas dependências do
local de votação.
Art. 9º Exercerá a função de fiscal 1 (um) funcionário de cada
uma das escolas participantes, maior de 18 (dezoito) anos, que
será responsável por garantir a lisura das eleições, auxiliar os
mesários e acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 10. No dia das eleições deverão exercer a cidadania todos
os alunos devidamente matriculados nos 3º, 4º e 5º anos das
escolas participantes, que informarão, na urna eletrônica, o
número de identificação do seu candidato.
Art. 11. Serão penalizados com advertência e, se eleitos, com a
perda do mandato, os candidatos que praticarem o crime de
corrupção eleitoral e/ou captação ilícita de sufrágio.
§ 1º O crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar
voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita.
§ 2º A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter￾lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive emprego ou função pública, desde o registro da
candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e
cassação do registro ou do diploma.
10/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E52D029C/33eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b8933eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b89 1/2
§ 3º A prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa,
com o fim de obter-lhe o voto, também constitui captação
ilícita de sufrágio.
Art. 12. Serão eleitos ao cargo de Vereador Mirim os 10 (dez)
candidatos que receberem o maior número de votos apurados,
excluídos os brancos e nulos.
Parágrafo único. Serão considerados eleitos, por escola, o
seguinte quantitativo, conforme ordem de votação:
I - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Olinda Dias Pereira;
II - 3 (três) alunos da Escola Municipal Padre José de Anchieta;
III - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Poetisa Cecília
Meireles; e
IV - 3 (três) alunos da Escola Municipal São Francisco de
Assis.
Art. 13. A apuração dos votos se iniciará a partir do
encerramento das votações e fechamento da urna.
Art. 14. O resultado da eleição do Programa Vereador Mirim
2026 será divulgado no dia 24 de março de 2026 após o
término da apuração dos votos.
Parágrafo único. O nome dos candidatos eleitos ao cargo de
Vereador Mirim será divulgado no site da Câmara Municipal
de Sarandi e disponibilizado para todas as escolas.
Art. 15. O candidato que não obtiver o número de votos
suficientes para tomar posse na qualidade de titular do mandato
eletivo passará a figurar, na ordem decrescente dos votos
recebidos, na lista de suplência, podendo ser convocado para
substituir o titular, temporariamente, nos seus afastamentos e
licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte, renúncia
ou perda do mandato.
Art. 16. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 1, de
25 de fevereiro de 2025.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
1º Secretário da Câmara
CLAUDIO DE SOUZA
2º Secretário da Câmara
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:E52D029C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E52D029C/33eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b8933eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b89 2/2

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