| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a eleição do Programa Vereador Mirim 2026. |
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ATO DA MESA Nº 1/2026 Dispõe sobre a eleição do Programa Vereador Mirim 2026. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, o procedimento das eleições da 4ª Legislatura do Programa Vereador Mirim 2026, de modo a atender ao disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º As eleições do Programa Vereador Mirim 2026 ocorrerão nas dependências das seguintes escolas participantes: I - Escola Municipal Olinda Dias Pereira; II - Escola Municipal Padre José de Anchieta; III - Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; e IV - Escola Municipal São Francisco de Assis. Parágrafo único. As escolas participantes do Programa se localizam no município de Sarandi, Estado do Paraná. Art. 3º As eleições ocorrerão no dia 24 de março de 2026, com horário marcado para início às 8 horas e término às 17 horas. Art. 4º Durante todo o período em que estiverem ocorrendo as eleições, os mesários, os candidatos e os eleitores receberão auxílio de servidores identificados do Fórum Eleitoral de Sarandi e da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 5º O processo eleitoral será feito com o uso de urna eletrônica a ser disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. Art. 6º Serão convocados o total de 32 (trinta e dois) mesários para desempenharem suas funções como cidadãos no dia das eleições. Página 1 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DA MESA Nº 1/2026 Parágrafo único. As eleições a serem realizadas no período matutino e no período vespertino contarão, cada uma, com o apoio de 4 (quatro) mesários em cada uma das escolas participantes, totalizando 8 (oito) mesários por escola. Art. 7º Os mesários convocados receberão treinamento prévio a ser fornecido pelo Fórum Eleitoral com o apoio da Câmara Municipal de Sarandi e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º A fim de ser garantida a democracia e a integridade do processo eleitoral, enquanto estiver em andamento a votação os fiscais eleitorais exercerão suas funções nas dependências do local de votação. Art. 9º Exercerá a função de fiscal 1 (um) funcionário de cada uma das escolas participantes, maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável por garantir a lisura das eleições, auxiliar os mesários e acompanhar todo o processo eleitoral. Art. 10. No dia das eleições deverão exercer a cidadania todos os alunos devidamente matriculados nos 3º, 4º e 5º anos das escolas participantes, que informarão, na urna eletrônica, o número de identificação do seu candidato. Art. 11. Serão penalizados com advertência e, se eleitos, com a perda do mandato, os candidatos que praticarem o crime de corrupção eleitoral e/ou captação ilícita de sufrágio. § 1º O crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. § 2º A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma. § 3º A prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obterlhe o voto, também constitui captação ilícita de sufrágio. Art. 12. Serão eleitos ao cargo de Vereador Mirim os 10 (dez) candidatos que receberem o maior número de votos apurados, excluídos os brancos e nulos. Página 2 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DA MESA Nº 1/2026 Parágrafo único. Serão considerados eleitos, por escola, o seguinte quantitativo, conforme ordem de votação: I - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Olinda Dias Pereira; II - 3 (três) alunos da Escola Municipal Padre José de Anchieta; III - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; e IV - 3 (três) alunos da Escola Municipal São Francisco de Assis. Art. 13. A apuração dos votos se iniciará a partir do encerramento das votações e fechamento da urna. Art. 14. O resultado da eleição do Programa Vereador Mirim 2026 será divulgado no dia 24 de março de 2026 após o término da apuração dos votos. Parágrafo único. O nome dos candidatos eleitos ao cargo de Vereador Mirim será divulgado no site da Câmara Municipal de Sarandi e disponibilizado para todas as escolas. Art. 15. O candidato que não obtiver o número de votos suficientes para tomar posse na qualidade de titular do mandato eletivo passará a figurar, na ordem decrescente dos votos recebidos, na lista de suplência, podendo ser convocado para substituir o titular, temporariamente, nos seus afastamentos e licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte, renúncia ou perda do mandato. Art. 16. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 1, de 25 de fevereiro de 2025. Página 3 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DA MESA Nº 1/2026 Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 3 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA Vice-Presidente da Câmara EDINALDO CARDOSO SILVERIO 1º Secretário da Câmara CLAUDIO DE SOUZA 2º Secretário da Câmara Página 4 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Dionizio Aparecido Viaro 03/02/2026 17:53:59 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Edinaldo Cardoso Silverio 03/02/2026 18:00:36 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Fábio de Souza Silveira 04/02/2026 12:00:52 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Claudio de Souza 04/02/2026 12:10:41 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DA MESA Nº 1/2026 Dispõe sobre a eleição do Programa Vereador Mirim 2026. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, o procedimento das eleições da 4ª Legislatura do Programa Vereador Mirim 2026, de modo a atender ao disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º As eleições do Programa Vereador Mirim 2026 ocorrerão nas dependências das seguintes escolas participantes: I - Escola Municipal Olinda Dias Pereira; II - Escola Municipal Padre José de Anchieta; III - Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; e IV - Escola Municipal São Francisco de Assis. Parágrafo único. As escolas participantes do Programa se localizam no município de Sarandi, Estado do Paraná. Art. 3º As eleições ocorrerão no dia 24 de março de 2026, com horário marcado para início às 8 horas e término às 17 horas. Art. 4º Durante todo o período em que estiverem ocorrendo as eleições, os mesários, os candidatos e os eleitores receberão auxílio de servidores identificados do Fórum Eleitoral de Sarandi e da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 5º O processo eleitoral será feito com o uso de urna eletrônica a ser disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. Art. 6º Serão convocados o total de 32 (trinta e dois) mesários para desempenharem suas funções como cidadãos no dia das eleições. Parágrafo único. As eleições a serem realizadas no período matutino e no período vespertino contarão, cada uma, com o apoio de 4 (quatro) mesários em cada uma das escolas participantes, totalizando 8 (oito) mesários por escola. Art. 7º Os mesários convocados receberão treinamento prévio a ser fornecido pelo Fórum Eleitoral com o apoio da Câmara Municipal de Sarandi e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º A fim de ser garantida a democracia e a integridade do processo eleitoral, enquanto estiver em andamento a votação os fiscais eleitorais exercerão suas funções nas dependências do local de votação. Art. 9º Exercerá a função de fiscal 1 (um) funcionário de cada uma das escolas participantes, maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável por garantir a lisura das eleições, auxiliar os mesários e acompanhar todo o processo eleitoral. Art. 10. No dia das eleições deverão exercer a cidadania todos os alunos devidamente matriculados nos 3º, 4º e 5º anos das escolas participantes, que informarão, na urna eletrônica, o número de identificação do seu candidato. Art. 11. Serão penalizados com advertência e, se eleitos, com a perda do mandato, os candidatos que praticarem o crime de corrupção eleitoral e/ou captação ilícita de sufrágio. § 1º O crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. § 2º A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obterlhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma. 10/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E52D029C/33eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b8933eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b89 1/2 § 3º A prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, também constitui captação ilícita de sufrágio. Art. 12. Serão eleitos ao cargo de Vereador Mirim os 10 (dez) candidatos que receberem o maior número de votos apurados, excluídos os brancos e nulos. Parágrafo único. Serão considerados eleitos, por escola, o seguinte quantitativo, conforme ordem de votação: I - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Olinda Dias Pereira; II - 3 (três) alunos da Escola Municipal Padre José de Anchieta; III - 2 (dois) alunos da Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; e IV - 3 (três) alunos da Escola Municipal São Francisco de Assis. Art. 13. A apuração dos votos se iniciará a partir do encerramento das votações e fechamento da urna. Art. 14. O resultado da eleição do Programa Vereador Mirim 2026 será divulgado no dia 24 de março de 2026 após o término da apuração dos votos. Parágrafo único. O nome dos candidatos eleitos ao cargo de Vereador Mirim será divulgado no site da Câmara Municipal de Sarandi e disponibilizado para todas as escolas. Art. 15. O candidato que não obtiver o número de votos suficientes para tomar posse na qualidade de titular do mandato eletivo passará a figurar, na ordem decrescente dos votos recebidos, na lista de suplência, podendo ser convocado para substituir o titular, temporariamente, nos seus afastamentos e licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte, renúncia ou perda do mandato. Art. 16. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 1, de 25 de fevereiro de 2025. Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA Vice-Presidente da Câmara EDINALDO CARDOSO SILVERIO 1º Secretário da Câmara CLAUDIO DE SOUZA 2º Secretário da Câmara Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:E52D029C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E52D029C/33eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b8933eb7b5362a6371ff12cc1c29f7d6b89 2/2