| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a diplomação e a posse dos vereadores mirins e da Mesa Diretora. |
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ATO DA MESA Nº 2/2026 Dispõe sobre a diplomação e a posse dos vereadores mirins e da Mesa Diretora. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será realizada a diplomação e a posse dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura, em atenção ao disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º A posse dos vereadores mirins ocorrerá em Sessão Solene a ser realizada no dia 31 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 3º A posse ocorrerá após a diplomação dos suplentes e dos vereadores mirins. Art. 4º A Sessão Solene de diplomação e posse será conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal de Sarandi e secretariada pelo vereador mirim mais velho, em atendimento ao disposto no art. 8º do Regimento Interno. Art. 5º Após a diplomação, o Presidente da Sessão proclamará o compromisso que todos os vereadores mirins deverão respeitar e aceitar, conforme o disposto no § 1º do art. 9º do Regimento Interno. Art. 6º Após a posse, os vereadores mirins eleitos deverão entregar os diplomas eleitorais ao secretário da Sessão, ratificando, em seguida, e declarando empossados todos os vereadores mirins da Câmara de Vereadores Mirins do Município de Sarandi para a 4ª Legislatura. Parágrafo único. O mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura se estenderá do dia 31 de março de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026. Art. 7º Imediatamente após a posse dos eleitos dar-se-á início à eleição da Mesa Diretora. Art. 8º A eleição será nominal, devendo cada vereador mirim, após ser chamado pelo secretário da Sessão, dirigir-se à Tribuna ou microfone para proclamar seu voto. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DA MESA Nº 2/2026 Art. 9º O primeiro voto será para presidente, em seguida para 1º secretário, vicepresidente e, por último, o 2º secretário. Art. 10. O secretário da Sessão informará quantos votos cada vereador mirim obteve e para quais cargos da Mesa Diretora foram eleitos. Art. 11. Conforme dispõe o art. 18 do Regimento Interno, a Mesa Diretora eleita fica automaticamente empossada. Art. 12. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 2, de 25 de fevereiro de 2025. Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 3 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA Vice-Presidente da Câmara EDINALDO CARDOSO SILVERIO 1º Secretário da Câmara CLAUDIO DE SOUZA 2º Secretário da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Dionizio Aparecido Viaro 03/02/2026 17:54:22 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Edinaldo Cardoso Silverio 03/02/2026 18:00:23 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Fábio de Souza Silveira 04/02/2026 12:00:41 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Claudio de Souza 04/02/2026 12:11:05 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DA MESA Nº 2/2026 Dispõe sobre a diplomação e a posse dos vereadores mirins e da Mesa Diretora. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será realizada a diplomação e a posse dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura, em atenção ao disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º A posse dos vereadores mirins ocorrerá em Sessão Solene a ser realizada no dia 31 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 3º A posse ocorrerá após a diplomação dos suplentes e dos vereadores mirins. Art. 4º A Sessão Solene de diplomação e posse será conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal de Sarandi e secretariada pelo vereador mirim mais velho, em atendimento ao disposto no art. 8º do Regimento Interno. Art. 5º Após a diplomação, o Presidente da Sessão proclamará o compromisso que todos os vereadores mirins deverão respeitar e aceitar, conforme o disposto no § 1º do art. 9º do Regimento Interno. Art. 6º Após a posse, os vereadores mirins eleitos deverão entregar os diplomas eleitorais ao secretário da Sessão, ratificando, em seguida, e declarando empossados todos os vereadores mirins da Câmara de Vereadores Mirins do Município de Sarandi para a 4ª Legislatura. Parágrafo único. O mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura se estenderá do dia 31 de março de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026. Art. 7º Imediatamente após a posse dos eleitos dar-se-á início à eleição da Mesa Diretora. Art. 8º A eleição será nominal, devendo cada vereador mirim, após ser chamado pelo secretário da Sessão, dirigir-se à Tribuna ou microfone para proclamar seu voto. Art. 9º O primeiro voto será para presidente, em seguida para 1º secretário, vice-presidente e, por último, o 2º secretário. Art. 10. O secretário da Sessão informará quantos votos cada vereador mirim obteve e para quais cargos da Mesa Diretora foram eleitos. Art. 11. Conforme dispõe o art. 18 do Regimento Interno, a Mesa Diretora eleita fica automaticamente empossada. Art. 12. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 2, de 25 de fevereiro de 2025. Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA Vice-Presidente da Câmara EDINALDO CARDOSO SILVERIO 1º Secretário da Câmara CLAUDIO DE SOUZA 2º Secretário da Câmara Publicado por: 10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99EBD133/5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc 1/2 Vagner Rafael Vaz Código Identificador:99EBD133 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99EBD133/5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc 2/2