br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 2/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a diplomação e a posse dos vereadores mirins e da Mesa Diretora.
native_id7082

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ATO DA MESA Nº 2/2026
Dispõe sobre a diplomação e a posse dos
vereadores mirins e da Mesa Diretora.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: 
Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será realizada a diplomação e a
posse dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura, em atenção ao disposto no art. 8º da
Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º A posse dos vereadores mirins ocorrerá em Sessão Solene a ser realizada
no dia 31 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 3º A posse ocorrerá após a diplomação dos suplentes e dos vereadores
mirins.
Art. 4º A Sessão Solene de diplomação e posse será conduzida pelo Presidente da
Câmara Municipal de Sarandi e secretariada pelo vereador mirim mais velho, em atendimento ao
disposto no art. 8º do Regimento Interno.
Art. 5º Após a diplomação, o Presidente da Sessão proclamará o compromisso
que todos os vereadores mirins deverão respeitar e aceitar, conforme o disposto no § 1º do art. 9º
do Regimento Interno.
Art. 6º Após a posse, os vereadores mirins eleitos deverão entregar os diplomas
eleitorais ao secretário da Sessão, ratificando, em seguida, e declarando empossados todos os
vereadores mirins da Câmara de Vereadores Mirins do Município de Sarandi para a 4ª
Legislatura.
Parágrafo único. O mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura se
estenderá do dia 31 de março de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026.
Art. 7º Imediatamente após a posse dos eleitos dar-se-á início à eleição da Mesa
Diretora.
Art. 8º A eleição será nominal, devendo cada vereador mirim, após ser chamado
pelo secretário da Sessão, dirigir-se à Tribuna ou microfone para proclamar seu voto.
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA MESA Nº 2/2026
Art. 9º O primeiro voto será para presidente, em seguida para 1º secretário, vice￾presidente e, por último, o 2º secretário.
Art. 10. O secretário da Sessão informará quantos votos cada vereador mirim
obteve e para quais cargos da Mesa Diretora foram eleitos.
Art. 11. Conforme dispõe o art. 18 do Regimento Interno, a Mesa Diretora eleita
fica automaticamente empossada.
Art. 12. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 2, de 25 de fevereiro de
2025.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 3 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
1º Secretário da Câmara
CLAUDIO DE SOUZA
2º Secretário da Câmara
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Dionizio Aparecido Viaro
03/02/2026 17:54:22
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Edinaldo Cardoso Silverio
03/02/2026 18:00:23
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Fábio de Souza Silveira
04/02/2026 12:00:41
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Claudio de Souza
04/02/2026 12:11:05
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DA MESA Nº 2/2026
Dispõe sobre a diplomação e a posse dos
vereadores mirins e da Mesa Diretora.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será realizada a
diplomação e a posse dos vereadores mirins eleitos para a 4ª
Legislatura, em atenção ao disposto no art. 8º da Resolução nº
5, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º A posse dos vereadores mirins ocorrerá em Sessão
Solene a ser realizada no dia 31 de março de 2026, às 19 horas,
no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 3º A posse ocorrerá após a diplomação dos suplentes e dos
vereadores mirins.
Art. 4º A Sessão Solene de diplomação e posse será conduzida
pelo Presidente da Câmara Municipal de Sarandi e secretariada
pelo vereador mirim mais velho, em atendimento ao disposto
no art. 8º do Regimento Interno.
Art. 5º Após a diplomação, o Presidente da Sessão proclamará
o compromisso que todos os vereadores mirins deverão
respeitar e aceitar, conforme o disposto no § 1º do art. 9º do
Regimento Interno.
Art. 6º Após a posse, os vereadores mirins eleitos deverão
entregar os diplomas eleitorais ao secretário da Sessão,
ratificando, em seguida, e declarando empossados todos os
vereadores mirins da Câmara de Vereadores Mirins do
Município de Sarandi para a 4ª Legislatura.
Parágrafo único. O mandato dos vereadores mirins eleitos para
a 4ª Legislatura se estenderá do dia 31 de março de 2026 ao dia
25 de agosto de 2026.
Art. 7º Imediatamente após a posse dos eleitos dar-se-á início à
eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º A eleição será nominal, devendo cada vereador mirim,
após ser chamado pelo secretário da Sessão, dirigir-se à
Tribuna ou microfone para proclamar seu voto.
Art. 9º O primeiro voto será para presidente, em seguida para
1º secretário, vice-presidente e, por último, o 2º secretário.
Art. 10. O secretário da Sessão informará quantos votos cada
vereador mirim obteve e para quais cargos da Mesa Diretora
foram eleitos.
Art. 11. Conforme dispõe o art. 18 do Regimento Interno, a
Mesa Diretora eleita fica automaticamente empossada.
Art. 12. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 2, de
25 de fevereiro de 2025.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
1º Secretário da Câmara
CLAUDIO DE SOUZA
2º Secretário da Câmara
Publicado por:
10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99EBD133/5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc 1/2
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:99EBD133
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99EBD133/5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc5a1f0472040e287dcb179e27e04fc8cc 2/2

open original →