| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o exercício do mandato dos vereadores mirins para a 4ª Legislatura. |
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ATO DA MESA Nº 3/2026 Dispõe sobre o exercício do mandato dos vereadores mirins para a 4ª Legislatura. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será o exercício do mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura, de modo a atender o disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º O mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura se estenderá do dia 31 de março de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026. Art. 3º Durante o mandato, os vereadores mirins deverão compor a Câmara Mirim, atuando de modo similar aos vereadores, mediante a proposição, discussão e deliberação (ou votação) de projetos de sua iniciativa, bem como mediante a apresentação de requerimentos e indicações que serão discutidos e votados em sessões. Art. 4º Os vereadores mirins não exercerão suas atribuições pessoalmente nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Sarandi, com exceção das sessões, em que deverão comparecer pessoalmente, salvo em caso de ausências justificáveis, hipótese em que assumirá o lugar do vereador mirim ausente, o suplente. Art. 5º Caberá aos coordenadores das escolas instruírem, em conformidade com indicações previamente estipuladas pela coordenadora do Programa Vereador Mirim, a elaboração das proposições legislativas de iniciativa dos vereadores mirins. Art. 6º Eventualmente, a coordenadora do Programa Vereador Mirim poderá se dirigir às escolas participantes, em data e horário agendados anteriormente junto à coordenação de cada uma das escolas, para prestar auxílio aos vereadores mirins quanto à elaboração e à discussão prévia das matérias legislativas, e para promover atividades didáticas com os vereadores mirins. Art. 7º Os vereadores mirins participarão de sessões plenárias mirins, a serem realizadas mensalmente, em datas e horários definidos pela coordenação do Programa Vereador Mirim, conforme consta em calendário próprio a ser disponibilizado previamente aos vereadores mirins. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DA MESA Nº 3/2026 Parágrafo único. Durante a 2ª Sessão Ordinária Mirim, a ser realizada no dia 5 de maio de 2026, os vereadores mirins deverão ratificar o Regimento Interno da Câmara Mirim. Art. 8º As sessões plenárias mirins seguirão o mesmo rito das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Sarandi. Parágrafo único. As sessões plenárias mirins serão dirigidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores Mirins, com o auxílio dos servidores da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 9º O encerramento do mandato dos vereadores mirins eleitos em 2026 ocorrerá em sessão solene em data estipulada para o dia 25 de agosto de 2026, com horário de início previsto às 19 horas. Art. 10. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 3, de 25 de fevereiro de 2025. Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 3 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA Vice-Presidente da Câmara EDINALDO CARDOSO SILVERIO 1º Secretário da Câmara CLAUDIO DE SOUZA 2º Secretário da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Dionizio Aparecido Viaro 03/02/2026 17:54:39 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Edinaldo Cardoso Silverio 03/02/2026 18:00:04 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Fábio de Souza Silveira 04/02/2026 12:00:28 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI Claudio de Souza 04/02/2026 12:11:35 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DA MESA Nº 3/2026 Dispõe sobre o exercício do mandato dos vereadores mirins para a 4ª Legislatura. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será o exercício do mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura, de modo a atender o disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º O mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura se estenderá do dia 31 de março de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026. Art. 3º Durante o mandato, os vereadores mirins deverão compor a Câmara Mirim, atuando de modo similar aos vereadores, mediante a proposição, discussão e deliberação (ou votação) de projetos de sua iniciativa, bem como mediante a apresentação de requerimentos e indicações que serão discutidos e votados em sessões. Art. 4º Os vereadores mirins não exercerão suas atribuições pessoalmente nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Sarandi, com exceção das sessões, em que deverão comparecer pessoalmente, salvo em caso de ausências justificáveis, hipótese em que assumirá o lugar do vereador mirim ausente, o suplente. Art. 5º Caberá aos coordenadores das escolas instruírem, em conformidade com indicações previamente estipuladas pela coordenadora do Programa Vereador Mirim, a elaboração das proposições legislativas de iniciativa dos vereadores mirins. Art. 6º Eventualmente, a coordenadora do Programa Vereador Mirim poderá se dirigir às escolas participantes, em data e horário agendados anteriormente junto à coordenação de cada uma das escolas, para prestar auxílio aos vereadores mirins quanto à elaboração e à discussão prévia das matérias legislativas, e para promover atividades didáticas com os vereadores mirins. Art. 7º Os vereadores mirins participarão de sessões plenárias mirins, a serem realizadas mensalmente, em datas e horários definidos pela coordenação do Programa Vereador Mirim, conforme consta em calendário próprio a ser disponibilizado previamente aos vereadores mirins. Parágrafo único. Durante a 2ª Sessão Ordinária Mirim, a ser realizada no dia 5 de maio de 2026, os vereadores mirins deverão ratificar o Regimento Interno da Câmara Mirim. Art. 8º As sessões plenárias mirins seguirão o mesmo rito das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Sarandi. Parágrafo único. As sessões plenárias mirins serão dirigidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores Mirins, com o auxílio dos servidores da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 9º O encerramento do mandato dos vereadores mirins eleitos em 2026 ocorrerá em sessão solene em data estipulada para o dia 25 de agosto de 2026, com horário de início previsto às 19 horas. Art. 10. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 3, de 25 de fevereiro de 2025. Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara 10/02/2026, 14:35 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C01F490B/0cAFcWeA5BzwlqTxG7L2OhT4LONeDiN0hpbQHwPuwvlFJA4gpxLevqocNFKR5zvb… 1/2 FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA Vice-Presidente da Câmara EDINALDO CARDOSO SILVERIO 1º Secretário da Câmara CLAUDIO DE SOUZA 2º Secretário da Câmara Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:C01F490B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/2026, 14:35 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C01F490B/0cAFcWeA5BzwlqTxG7L2OhT4LONeDiN0hpbQHwPuwvlFJA4gpxLevqocNFKR5zvb… 2/2