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norma nº 3/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre o exercício do mandato dos vereadores mirins para a 4ª Legislatura.
native_id7083

Documents (1)

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ATO DA MESA Nº 3/2026
Dispõe sobre o exercício do mandato dos
vereadores mirins para a 4ª Legislatura.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: 
Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será o exercício do mandato dos
vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura, de modo a atender o disposto no art. 8º da
Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º O mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura se estenderá
do dia 31 de março de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026.
Art. 3º Durante o mandato, os vereadores mirins deverão compor a Câmara
Mirim, atuando de modo similar aos vereadores, mediante a proposição, discussão e deliberação
(ou votação) de projetos de sua iniciativa, bem como mediante a apresentação de requerimentos
e indicações que serão discutidos e votados em sessões.
Art. 4º Os vereadores mirins não exercerão suas atribuições pessoalmente nos
gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Sarandi, com exceção das sessões, em que
deverão comparecer pessoalmente, salvo em caso de ausências justificáveis, hipótese em que
assumirá o lugar do vereador mirim ausente, o suplente.
Art. 5º Caberá aos coordenadores das escolas instruírem, em conformidade com
indicações previamente estipuladas pela coordenadora do Programa Vereador Mirim, a
elaboração das proposições legislativas de iniciativa dos vereadores mirins.
Art. 6º Eventualmente, a coordenadora do Programa Vereador Mirim poderá se
dirigir às escolas participantes, em data e horário agendados anteriormente junto à coordenação
de cada uma das escolas, para prestar auxílio aos vereadores mirins quanto à elaboração e à
discussão prévia das matérias legislativas, e para promover atividades didáticas com os
vereadores mirins.
Art. 7º Os vereadores mirins participarão de sessões plenárias mirins, a serem
realizadas mensalmente, em datas e horários definidos pela coordenação do Programa Vereador
Mirim, conforme consta em calendário próprio a ser disponibilizado previamente aos vereadores
mirins.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA MESA Nº 3/2026
Parágrafo único. Durante a 2ª Sessão Ordinária Mirim, a ser realizada no dia 5 de
maio de 2026, os vereadores mirins deverão ratificar o Regimento Interno da Câmara Mirim.
Art. 8º As sessões plenárias mirins seguirão o mesmo rito das sessões ordinárias
da Câmara Municipal de Sarandi.
Parágrafo único. As sessões plenárias mirins serão dirigidas pelo Presidente da
Câmara de Vereadores Mirins, com o auxílio dos servidores da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 9º O encerramento do mandato dos vereadores mirins eleitos em 2026
ocorrerá em sessão solene em data estipulada para o dia 25 de agosto de 2026, com horário de
início previsto às 19 horas.
Art. 10. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 3, de 25 de fevereiro de
2025.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 3 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
1º Secretário da Câmara
CLAUDIO DE SOUZA
2º Secretário da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Dionizio Aparecido Viaro
03/02/2026 17:54:39
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Edinaldo Cardoso Silverio
03/02/2026 18:00:04
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Fábio de Souza Silveira
04/02/2026 12:00:28
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Claudio de Souza
04/02/2026 12:11:35
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DA MESA Nº 3/2026
Dispõe sobre o exercício do mandato dos
vereadores mirins para a 4ª Legislatura.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Definir, por intermédio deste Ato, como será o exercício
do mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª Legislatura,
de modo a atender o disposto no art. 8º da Resolução nº 5, de 2
de dezembro de 2019.
Art. 2º O mandato dos vereadores mirins eleitos para a 4ª
Legislatura se estenderá do dia 31 de março de 2026 ao dia 25
de agosto de 2026.
Art. 3º Durante o mandato, os vereadores mirins deverão
compor a Câmara Mirim, atuando de modo similar aos
vereadores, mediante a proposição, discussão e deliberação (ou
votação) de projetos de sua iniciativa, bem como mediante a
apresentação de requerimentos e indicações que serão
discutidos e votados em sessões.
Art. 4º Os vereadores mirins não exercerão suas atribuições
pessoalmente nos gabinetes dos vereadores da Câmara
Municipal de Sarandi, com exceção das sessões, em que
deverão comparecer pessoalmente, salvo em caso de ausências
justificáveis, hipótese em que assumirá o lugar do vereador
mirim ausente, o suplente.
Art. 5º Caberá aos coordenadores das escolas instruírem, em
conformidade com indicações previamente estipuladas pela
coordenadora do Programa Vereador Mirim, a elaboração das
proposições legislativas de iniciativa dos vereadores mirins.
Art. 6º Eventualmente, a coordenadora do Programa Vereador
Mirim poderá se dirigir às escolas participantes, em data e
horário agendados anteriormente junto à coordenação de cada
uma das escolas, para prestar auxílio aos vereadores mirins
quanto à elaboração e à discussão prévia das matérias
legislativas, e para promover atividades didáticas com os
vereadores mirins.
Art. 7º Os vereadores mirins participarão de sessões plenárias
mirins, a serem realizadas mensalmente, em datas e horários
definidos pela coordenação do Programa Vereador Mirim,
conforme consta em calendário próprio a ser disponibilizado
previamente aos vereadores mirins.
Parágrafo único. Durante a 2ª Sessão Ordinária Mirim, a ser
realizada no dia 5 de maio de 2026, os vereadores mirins
deverão ratificar o Regimento Interno da Câmara Mirim.
Art. 8º As sessões plenárias mirins seguirão o mesmo rito das
sessões ordinárias da Câmara Municipal de Sarandi.
Parágrafo único. As sessões plenárias mirins serão dirigidas
pelo Presidente da Câmara de Vereadores Mirins, com o auxílio
dos servidores da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 9º O encerramento do mandato dos vereadores mirins
eleitos em 2026 ocorrerá em sessão solene em data estipulada
para o dia 25 de agosto de 2026, com horário de início previsto
às 19 horas.
Art. 10. Fica expressamente revogado o Ato da Mesa nº 3, de
25 de fevereiro de 2025.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
10/02/2026, 14:35 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C01F490B/0cAFcWeA5BzwlqTxG7L2OhT4LONeDiN0hpbQHwPuwvlFJA4gpxLevqocNFKR5zvb… 1/2
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
1º Secretário da Câmara
CLAUDIO DE SOUZA
2º Secretário da Câmara
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:C01F490B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/2026, 14:35 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C01F490B/0cAFcWeA5BzwlqTxG7L2OhT4LONeDiN0hpbQHwPuwvlFJA4gpxLevqocNFKR5zvb… 2/2

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