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norma nº 923/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 923 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id7085

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 923/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
159.218,50 (cento e cinqüenta e nove mil duzentos e dezoito reais e
cinqüenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.001.04.122.0006.2.061. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO
16 - 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 500,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0009.2.081. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
78 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 158.718,50
Total Suplementação: R$ 159.218,50
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento deDotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal n º 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
04.001.04.122.0006.1.061. EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA O GABINETE DO PREFEITO
2 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 500,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0009.2.081. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
80 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
158.718,50
Total Redução: R$ 159.218,50
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 09
de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
12/02/2026, 13:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B3631EA2/c1aa7be496f98bc26f6221f6fdd78422c1aa7be496f98bc26f6221f6fdd78422 1/2
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:B3631EA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/02/2026. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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12/02/2026, 13:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B3631EA2/c1aa7be496f98bc26f6221f6fdd78422c1aa7be496f98bc26f6221f6fdd78422 2/2

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