| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, os procedimentos para a celebração, execução, fiscalização e controle de convênios, termos de cooperação e parcerias congêneres, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com as práticas de controle e auditoria exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). |
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Resolução promulgada no exercício de 2026. Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2.026. Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de Resolução nº 1/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 1/2026 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, os procedimentos para a celebração, execução, fiscalização e controle de convênios, termos de cooperação e parcerias congêneres, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com as práticas de controle e auditoria exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, a realização de parcerias institucionais por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de aprimorar a qualidade, a eficiência e a efetividade da atuação legislativa e administrativa. Art. 2º As parcerias reguladas por esta Resolução se destinam, especialmente, às seguintes finalidades: I - capacitação e aperfeiçoamento de vereadores e servidores; II - realização de estudos técnicos, jurídicos, contábeis, administrativos ou legislativos; III - intercâmbio institucional e compartilhamento de boas práticas; Página 1 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2026 IV - apoio nas atividades educacionais promovidas pela Escola do Legislativo; V - desenvolvimento de projetos institucionais, tanto internos quanto externos; VI - fortalecimento da transparência pública, do controle social e do acesso à informação; VII - promoção da inovação administrativa, da modernização institucional e da transformação digital do Poder Legislativo; VIII - apoio à pesquisa, produção e difusão de conhecimento legislativo e institucional; IX - cooperação para o desenvolvimento de ações voltadas à cidadania, educação política e participação popular; X - apoio técnico para elaboração, revisão e aperfeiçoamento de normas e processos legislativos; XI - realização de eventos, seminários, cursos, fóruns e outras atividades de interesse institucional; XII - cooperação para implementação de políticas de sustentabilidade, responsabilidade socioambiental e eficiência administrativa; XIII - integração com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades representativas e organizações da sociedade civil para fins institucionais comuns; e XIV - outras atividades de interesse público e institucional compatíveis com as competências do Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES E TIPOS DE INSTRUMENTOS Página 2 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2026 Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes modalidades de parceria: I - Convênio: instrumento que envolve transferência de recursos financeiros, celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública ou entidade privada sem fins lucrativos, visando à execução de objetivos de interesse comum; II - Termo de Cooperação: instrumento celebrado sem transferência de recursos financeiros, destinado à execução de atividades de interesse recíproco ou comum, estabelecendo vínculo cooperativo ou de parceria entre os partícipes; III - Acordo de Cooperação Técnica: instrumento voltado para estabelecer cooperação ampla, voltada ao intercâmbio de conhecimentos, capacitações, estudos, realização de projetos ou programas e outros de interesse comum, sem repasse de recursos financeiros; IV - Termo de Fomento: instrumento legal celebrado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como ONGs, para projetos de interesse público, sendo a iniciativa da proposta oriunda da OSC, mediante transferência de recursos financeiros do Poder Público, destinados ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse público previamente definidos, nos termos da legislação aplicável; V - Termo de Colaboração: instrumento celebrado com Organizações da Sociedade Civil, com transferência de recursos financeiros, quando a iniciativa da parceria for da Administração Pública, visando à execução de atividades de interesse público; VI - Protocolo de Intenções: instrumento de caráter preliminar, não oneroso, destinado a formalizar a intenção de cooperação institucional futura, sem geração imediata de obrigações financeiras; VII - Termo de Adesão: instrumento pelo qual a Câmara Municipal adere a programas, projetos, redes ou iniciativas institucionais promovidas por outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos; VIII - Parceria Educacional: instrumento formal destinado ao apoio, execução ou cooperação em atividades educacionais, de capacitação ou formação continuada, especialmente no âmbito da Escola do Legislativo, podendo envolver órgãos públicos ou entidades parceiras, com ou sem transferência de recursos, conforme o caso; e IX - Cooperação Interinstitucional: instrumento formal celebrado entre entes federativos ou órgãos públicos para atuar de forma integrada na execução de projetos, programas Página 3 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2026 ou atividades de interesse comum. Parágrafo único. Outras modalidades de parceria poderão ser admitidas, desde que compatíveis com a legislação vigente e com as finalidades institucionais do Poder Legislativo. CAPÍTULO III DOS ENTES E INSTITUIÇÕES PARCEIROS Art. 4º As parcerias poderão ser celebradas com: I - universidades, faculdades, escolas técnicas, institutos e demais instituições de ensino e pesquisa; II - órgãos de controle interno ou externo, tribunais de contas, corregedorias e conselhos de fiscalização profissional; III - outras câmaras municipais, assembleias legislativas, casas legislativas federais ou estaduais e órgãos legislativos comparáveis; IV - órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta, inclusive autarquias, fundações públicas e empresas públicas; V - entidades técnicas, científicas, culturais, sociais ou institucionais sem fins lucrativos, compatíveis com os objetivos da parceria; VI - organizações da sociedade civil, associações comunitárias, cooperativas ou fundações privadas, desde que suas atividades sejam compatíveis com os objetivos da parceria; e VIII - outros parceiros públicos ou privados que contribuam para a consecução dos objetivos de interesse comum, mediante análise da compatibilidade institucional e legal. Página 4 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2026 CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS E PLANOS DE TRABALHO Art. 5º A celebração de parceria dependerá de plano de trabalho previamente aprovado, que deverá conter, no mínimo: I - descrição clara do objeto da parceria; II - justificativa técnica do interesse público e institucional; III - metas e resultados esperados; IV - atividades a serem desenvolvidas, com cronograma de execução; V - prazo de vigência; VI - responsabilidades de cada partícipe; VII - indicação do responsável interno pelo acompanhamento; e VIII - previsão de recursos e dotação orçamentária, quando houver repasse. Art. 6º Constituem critérios mínimos para celebração das parcerias: I - compatibilidade do objeto com as finalidades institucionais da Câmara; II - inexistência de finalidade lucrativa; III - demonstração do interesse público; IV - regularidade jurídica e fiscal da entidade parceira, quando aplicável; e V - observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. Página 5 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2026 Art. 7º A instrução do processo administrativo deverá conter, no mínimo: I - solicitação formal da parceria; II - documentação da entidade parceira; III - plano de trabalho; IV - parecer jurídico; V - manifestação do controle interno; e VI - autorização da autoridade competente. CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 8º O Controle Interno da Câmara Municipal deverá: I - emitir parecer de admissibilidade prévio às celebrações; II - verificar a compatibilidade com as diretrizes legais e regulamentares; III - atestar a regularidade dos procedimentos de liberação e aplicação; e IV - acompanhar a prestação de contas final e a conformidade documental. Art. 9º Todas as parcerias celebradas deverão ser registradas, publicadas em veículo oficial e divulgadas em local de fácil acesso ao público, inclusive com: I - objetivo, metas, responsáveis e valores envolvidos; II - plano de trabalho e cronograma; Página 6 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2026 III - relatórios de execução e de despesas; e IV - resultados alcançados. Art. 10. A Câmara Municipal designará servidor ou setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, competindo-lhe: I - acompanhar o cumprimento do plano de trabalho; II - elaborar relatórios de execução; III - atestar a conformidade das atividades realizadas; e IV - comunicar eventuais irregularidades. Art. 11. Quando houver transferência de recursos financeiros: I - os recursos manterão natureza de dinheiro público; II - será exigida prestação de contas; e III - aplicar-se-ão as regras da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES Art. 12. Fica vedada em quaisquer instrumentos de parceria: I - participação de agente sem poderes legais para assinar; II - transferência da execução do objeto a terceiros sem autorização formal; Página 7 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2026 III - repasse de recursos sem plano de aplicação ou metas; IV - cláusulas ambíguas que prejudiquem o controle e auditoria; e V - desvio de finalidade. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As parcerias poderão ser alteradas ou prorrogadas mediante termo aditivo, desde que devidamente justificadas. Art. 14. Aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 8 de 8 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.20 13:31:54-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI RESOLUÇÃO Nº 1/2026 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, os procedimentos para a celebração, execução, fiscalização e controle de convênios, termos de cooperação e parcerias congêneres, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com as práticas de controle e auditoria exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, a realização de parcerias institucionais por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de aprimorar a qualidade, a eficiência e a efetividade da atuação legislativa e administrativa. Art. 2º As parcerias reguladas por esta Resolução se destinam, especialmente, às seguintes finalidades: I - capacitação e aperfeiçoamento de vereadores e servidores; II - realização de estudos técnicos, jurídicos, contábeis, administrativos ou legislativos; III - intercâmbio institucional e compartilhamento de boas práticas; IV - apoio nas atividades educacionais promovidas pela Escola do Legislativo; V - desenvolvimento de projetos institucionais, tanto internos quanto externos; VI - fortalecimento da transparência pública, do controle social e do acesso à informação; VII - promoção da inovação administrativa, da modernização institucional e da transformação digital do Poder Legislativo; VIII - apoio à pesquisa, produção e difusão de conhecimento legislativo e institucional; IX - cooperação para o desenvolvimento de ações voltadas à cidadania, educação política e participação popular; X - apoio técnico para elaboração, revisão e aperfeiçoamento de normas e processos legislativos; XI - realização de eventos, seminários, cursos, fóruns e outras atividades de interesse institucional; XII - cooperação para implementação de políticas de sustentabilidade, responsabilidade socioambiental e eficiência administrativa; XIII - integração com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades representativas e organizações da sociedade civil para fins institucionais comuns; e XIV - outras atividades de interesse público e institucional compatíveis com as competências do Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES E TIPOS DE INSTRUMENTOS Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes modalidades de parceria: I - Convênio: instrumento que envolve transferência de recursos financeiros, celebrado com órgão ou entidade da 23/02/2026, 12:50 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE747710/4e28e2395f16fa5a53c150b67d06b0014e28e2395f16fa5a53c150b67d06b001 1/4 Administração Pública ou entidade privada sem fins lucrativos, visando à execução de objetivos de interesse comum; II - Termo de Cooperação: instrumento celebrado sem transferência de recursos financeiros, destinado à execução de atividades de interesse recíproco ou comum, estabelecendo vínculo cooperativo ou de parceria entre os partícipes; III - Acordo de Cooperação Técnica: instrumento voltado para estabelecer cooperação ampla, voltada ao intercâmbio de conhecimentos, capacitações, estudos, realização de projetos ou programas e outros de interesse comum, sem repasse de recursos financeiros; IV - Termo de Fomento: instrumento legal celebrado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como ONGs, para projetos de interesse público, sendo a iniciativa da proposta oriunda da OSC, mediante transferência de recursos financeiros do Poder Público, destinados ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse público previamente definidos, nos termos da legislação aplicável; V - Termo de Colaboração: instrumento celebrado com Organizações da Sociedade Civil, com transferência de recursos financeiros, quando a iniciativa da parceria for da Administração Pública, visando à execução de atividades de interesse público; VI - Protocolo de Intenções: instrumento de caráter preliminar, não oneroso, destinado a formalizar a intenção de cooperação institucional futura, sem geração imediata de obrigações financeiras; VII - Termo de Adesão: instrumento pelo qual a Câmara Municipal adere a programas, projetos, redes ou iniciativas institucionais promovidas por outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos; VIII - Parceria Educacional: instrumento formal destinado ao apoio, execução ou cooperação em atividades educacionais, de capacitação ou formação continuada, especialmente no âmbito da Escola do Legislativo, podendo envolver órgãos públicos ou entidades parceiras, com ou sem transferência de recursos, conforme o caso; e IX - Cooperação Interinstitucional: instrumento formal celebrado entre entes federativos ou órgãos públicos para atuar de forma integrada na execução de projetos, programas ou atividades de interesse comum. Parágrafo único. Outras modalidades de parceria poderão ser admitidas, desde que compatíveis com a legislação vigente e com as finalidades institucionais do Poder Legislativo. CAPÍTULO III DOS ENTES E INSTITUIÇÕES PARCEIROS Art. 4º As parcerias poderão ser celebradas com: I - universidades, faculdades, escolas técnicas, institutos e demais instituições de ensino e pesquisa; II - órgãos de controle interno ou externo, tribunais de contas, corregedorias e conselhos de fiscalização profissional; III - outras câmaras municipais, assembleias legislativas, casas legislativas federais ou estaduais e órgãos legislativos comparáveis; IV - órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta, inclusive autarquias, fundações públicas e empresas públicas; V - entidades técnicas, científicas, culturais, sociais ou institucionais sem fins lucrativos, compatíveis com os objetivos da parceria; VI - organizações da sociedade civil, associações comunitárias, cooperativas ou fundações privadas, desde que suas atividades sejam compatíveis com os objetivos da parceria; e VIII - outros parceiros públicos ou privados que contribuam para a consecução dos objetivos de interesse comum, mediante análise da compatibilidade institucional e legal. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS E PLANOS DE TRABALHO Art. 5º A celebração de parceria dependerá de plano de trabalho previamente aprovado, que deverá conter, no mínimo: 23/02/2026, 12:50 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE747710/4e28e2395f16fa5a53c150b67d06b0014e28e2395f16fa5a53c150b67d06b001 2/4 I - descrição clara do objeto da parceria; II - justificativa técnica do interesse público e institucional; III - metas e resultados esperados; IV - atividades a serem desenvolvidas, com cronograma de execução; V - prazo de vigência; VI - responsabilidades de cada partícipe; VII - indicação do responsável interno pelo acompanhamento; e VIII - previsão de recursos e dotação orçamentária, quando houver repasse. Art. 6º Constituem critérios mínimos para celebração das parcerias: I - compatibilidade do objeto com as finalidades institucionais da Câmara; II - inexistência de finalidade lucrativa; III - demonstração do interesse público; IV - regularidade jurídica e fiscal da entidade parceira, quando aplicável; e V - observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. Art. 7º A instrução do processo administrativo deverá conter, no mínimo: I - solicitação formal da parceria; II - documentação da entidade parceira; III - plano de trabalho; IV - parecer jurídico; V - manifestação do controle interno; e VI - autorização da autoridade competente. CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 8º O Controle Interno da Câmara Municipal deverá: I - emitir parecer de admissibilidade prévio às celebrações; II - verificar a compatibilidade com as diretrizes legais e regulamentares; III - atestar a regularidade dos procedimentos de liberação e aplicação; e IV - acompanhar a prestação de contas final e a conformidade documental. Art. 9º Todas as parcerias celebradas deverão ser registradas, publicadas em veículo oficial e divulgadas em local de fácil acesso ao público, inclusive com: I - objetivo, metas, responsáveis e valores envolvidos; II - plano de trabalho e cronograma; III - relatórios de execução e de despesas; e IV - resultados alcançados. Art. 10. A Câmara Municipal designará servidor ou setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, competindo-lhe: I - acompanhar o cumprimento do plano de trabalho; II - elaborar relatórios de execução; III - atestar a conformidade das atividades realizadas; e IV - comunicar eventuais irregularidades. Art. 11. Quando houver transferência de recursos financeiros: I - os recursos manterão natureza de dinheiro público; II - será exigida prestação de contas; e III - aplicar-se-ão as regras da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES Art. 12. Fica vedada em quaisquer instrumentos de parceria: I - participação de agente sem poderes legais para assinar; II - transferência da execução do objeto a terceiros sem autorização formal; III - repasse de recursos sem plano de aplicação ou metas; IV - cláusulas ambíguas que prejudiquem o controle e auditoria; e V - desvio de finalidade. 23/02/2026, 12:50 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE747710/4e28e2395f16fa5a53c150b67d06b0014e28e2395f16fa5a53c150b67d06b001 3/4 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As parcerias poderão ser alteradas ou prorrogadas mediante termo aditivo, desde que devidamente justificadas. Art. 14. Aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:BE747710 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2026. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/02/2026, 12:50 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE747710/4e28e2395f16fa5a53c150b67d06b0014e28e2395f16fa5a53c150b67d06b001 4/4