| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, para regulamentar a inscrição de projetos pedagógicos em grupo, ampliar as indicações ao prêmio Professor Nota Dez e incluir critérios de avaliação relativos à execução dos projetos apresentados. |
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Resolução promulgada no exercício de 2026. Resolução nº 2, de 20 de fevereiro de 2.026. Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de Resolução nº 2/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 2/2026 Altera a Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, para regulamentar a inscrição de projetos pedagógicos em grupo, ampliar as indicações ao prêmio Professor Nota Dez e incluir critérios de avaliação relativos à execução dos projetos apresentados. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ..…………………………………………………………………. …………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Os projetos pedagógicos desenvolvidos em grupo deverão ser inscritos em nome de todos os professores integrantes, exceto nos casos em que o projeto tenha sido idealizado e coordenado por um único professor, hipótese em que a inscrição será realizada em nome do(a) professor(a) autor(a) do projeto, com menção aos demais participantes como colaboradores. ……………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 2/2026 “Art. 4º Poderão ser indicados para a premiação Professor Nota Dez todos os professores de cada instituição municipal de ensino que atendam aos critérios previstos nesta Resolução, mediante indicação da unidade escolar, sem limitação de número por escola. Parágrafo único. A indicação dos(as) professores(as) deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Sarandi até o dia 31 de agosto de cada ano. ……………………………………………………………………” (NR) Art. 3º Fica acrescentado ao inciso III do art. 7º da Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, a alínea b, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ..…………………………………………………………………. …………………………………………………………………………….. III - ……………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………….. b) a execução do projeto pedagógico desenvolvido e apresentado para fins de avaliação da premiação, mediante descrição de seus objetivos, metodologia, resultados alcançados e período de execução; …………………………………………….……………………….” (AC) Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 2/2026 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI RESOLUÇÃO Nº 2/2026 Altera a Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, para regulamentar a inscrição de projetos pedagógicos em grupo, ampliar as indicações ao prêmio Professor Nota Dez e incluir critérios de avaliação relativos à execução dos projetos apresentados. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ..………………………………. ………………………………….. Parágrafo único. Os projetos pedagógicos desenvolvidos em grupo deverão ser inscritos em nome de todos os professores integrantes, exceto nos casos em que o projeto tenha sido idealizado e coordenado por um único professor, hipótese em que a inscrição será realizada em nome do(a) professor(a) autor(a) do projeto, com menção aos demais participantes como colaboradores. …………………………” (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Poderão ser indicados para a premiação Professor Nota Dez todos os professores de cada instituição municipal de ensino que atendam aos critérios previstos nesta Resolução, mediante indicação da unidade escolar, sem limitação de número por escola. Parágrafo único. A indicação dos(as) professores(as) deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Sarandi até o dia 31 de agosto de cada ano. …………………………………” (NR) Art. 3º Fica acrescentado ao inciso III do art. 7º da Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, a alínea b, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ..………………………. ……………………………….. III - ……………………….. …………………………………….. b) a execução do projeto pedagógico desenvolvido e apresentado para fins de avaliação da premiação, mediante descrição de seus objetivos, metodologia, resultados alcançados e período de execução; …………………………….” (AC) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: 23/02/2026, 12:49 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EED8BEF/eb19af4bb1e4183620053b34c4513cb4eb19af4bb1e4183620053b34c4513cb4 1/2 Vagner Rafael Vaz Código Identificador:4EED8BEF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2026. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/02/2026, 12:49 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EED8BEF/eb19af4bb1e4183620053b34c4513cb4eb19af4bb1e4183620053b34c4513cb4 2/2