| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. |
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Resolução promulgada no exercício de 2026. Resolução nº 3, de 20 de fevereiro de 2.026. Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de Resolução nº 3/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 3/2026 Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, como iniciativa voltada à participação de estudantes em atividades educativas relacionadas ao Poder Legislativo. Art. 2º O Programa seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), utilizando suas normas e regulamentos aplicáveis como referência para a execução das atividades. Art. 3º São objetivos gerais do Programa Parlamento Jovem: I - estimular a participação política e cidadã entre os estudantes do Município; II - promover o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e os processos legislativos; III - desenvolver competências de argumentação, debate e trabalho em equipe; IV - incentivar a reflexão sobre temas de interesse público e social; V - fomentar a consciência sobre direitos, deveres e responsabilidades cidadãs; e VI - integrar os estudantes às práticas e experiências do Parlamento, aproximando-os das instituições democráticas. Art. 4º São objetivos específicos do Programa: I - divulgar informações nas escolas sobre projetos, leis e demais atividades Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 3/2026 realizadas na Câmara Municipal de Sarandi, promovendo maior conhecimento do Poder Legislativo entre os estudantes; II - proporcionar aos alunos a oportunidade de conhecer os vereadores da Casa e compreender as propostas e decisões que impactam diretamente a vida da população; III - estimular debates e reflexões sobre os desafios que o Município de Sarandi enfrenta, e quais as possíveis soluções; IV - oferecer experiências práticas de representação, permitindo que os alunos apresentem sugestões e propostas de melhoria para as demandas da cidade; e V - incentivar a participação e o envolvimento de professores, familiares e demais interessados nas atividades do Programa. Art. 5º O Programa destina-se a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino do Município, podendo a Câmara definir regras complementares conforme necessidade. Art. 6º As atividades do Programa incluem: I - participação em sessões simuladas da Câmara Municipal de Sarandi; II - visitas às dependências da Câmara; III - debates e rodas de conversa sobre temas de interesse público; IV - elaboração de matérias legislativas, como requerimentos, indicações, moções e projetos de lei; e V - outras ações de caráter educativo e pedagógico que vierem a ser promovidas pela Câmara, relacionadas à atuação parlamentar e à participação cidadã. Art. 7º Os critérios para a execução do Programa, a posse e o exercício do mandato pelos participantes, serão definidos por Ato da Mesa Diretora, observando como referência as diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aplicáveis ao programa. Art. 8º Ao final do programa, será emitido certificado de participação aos Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 3/2026 estudantes que cumprirem as atividades propostas. Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 3, de 17 de agosto de 2015. Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI RESOLUÇÃO Nº 3/2026 Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, como iniciativa voltada à participação de estudantes em atividades educativas relacionadas ao Poder Legislativo. Art. 2º O Programa seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), utilizando suas normas e regulamentos aplicáveis como referência para a execução das atividades. Art. 3º São objetivos gerais do Programa Parlamento Jovem: I - estimular a participação política e cidadã entre os estudantes do Município; II - promover o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e os processos legislativos; III - desenvolver competências de argumentação, debate e trabalho em equipe; IV - incentivar a reflexão sobre temas de interesse público e social; V - fomentar a consciência sobre direitos, deveres e responsabilidades cidadãs; e VI - integrar os estudantes às práticas e experiências do Parlamento, aproximando-os das instituições democráticas. Art. 4º São objetivos específicos do Programa: I - divulgar informações nas escolas sobre projetos, leis e demais atividades realizadas na Câmara Municipal de Sarandi, promovendo maior conhecimento do Poder Legislativo entre os estudantes; II - proporcionar aos alunos a oportunidade de conhecer os vereadores da Casa e compreender as propostas e decisões que impactam diretamente a vida da população; III - estimular debates e reflexões sobre os desafios que o Município de Sarandi enfrenta, e quais as possíveis soluções; IV - oferecer experiências práticas de representação, permitindo que os alunos apresentem sugestões e propostas de melhoria para as demandas da cidade; e V - incentivar a participação e o envolvimento de professores, familiares e demais interessados nas atividades do Programa. Art. 5º O Programa destina-se a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino do Município, podendo a Câmara definir regras complementares conforme necessidade. Art. 6º As atividades do Programa incluem: I - participação em sessões simuladas da Câmara Municipal de Sarandi; II - visitas às dependências da Câmara; III - debates e rodas de conversa sobre temas de interesse público; IV - elaboração de matérias legislativas, como requerimentos, indicações, moções e projetos de lei; e V - outras ações de caráter educativo e pedagógico que vierem a ser promovidas pela Câmara, relacionadas à atuação parlamentar e à participação cidadã. Art. 7º Os critérios para a execução do Programa, a posse e o exercício do mandato pelos participantes, serão definidos por Ato da Mesa Diretora, observando como referência as diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aplicáveis ao programa. Art. 8º Ao final do programa, será emitido certificado de participação aos estudantes que cumprirem as atividades 23/02/2026, 12:48 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C96A85A/0f1ed555f05b4959e2ed299f7ce688f70f1ed555f05b4959e2ed299f7ce688f7 1/2 propostas. Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 3, de 17 de agosto de 2015. Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:1C96A85A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2026. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/02/2026, 12:48 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C96A85A/0f1ed555f05b4959e2ed299f7ce688f70f1ed555f05b4959e2ed299f7ce688f7 2/2