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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação do processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas da Câmara Municipal de Sarandi.
native_id7104

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Resolução promulgada no exercício de 2026.
Resolução nº 4, de 20 de fevereiro de 2.026.
Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o
número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026.
A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de
Resolução nº 4/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Dispõe sobre a regulamentação do processo de
gravação e arquivamento digital das sessões
legislativas da Câmara Municipal de Sarandi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, o
processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas, com o objetivo de
assegurar transparência, publicidade e preservação da memória institucional.
Art. 2º As sessões plenárias da Câmara Municipal serão obrigatoriamente
gravadas em meio digital, abrangendo áudio e vídeo, e arquivadas em sistema eletrônico oficial.
Art. 3º As gravações terão caráter público e deverão ser disponibilizadas no portal
eletrônico da Câmara Municipal, garantindo amplo acesso à população.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS DE GRAVAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Art. 4º As gravações digitais deverão conter:
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO Nº 4/2026
I - registro integral da sessão, sem cortes ou edições que comprometam a
fidelidade dos trabalhos; e
II - identificação da data e tipo de sessão (ordinária, extraordinária ou solene).
Art. 5º O arquivamento digital será realizado em sistema eletrônico seguro,
observando:
I - padrões de qualidade técnica de áudio e vídeo;
II - backup periódico em servidores internos e externos; e
III - disponibilização em formato acessível para cidadãos, sempre que possível
mediante a solicitação.
Parágrafo único. O prazo mínimo de guarda é de 20 (vinte) anos no formato de
arquivo de áudio e de 5 (cinco) anos no formato de arquivo de vídeo, prorrogável conforme
deliberação da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADES
Art. 6º A responsabilidade pela gravação e arquivamento digital das sessões
legislativas caberá à Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal, sob supervisão
da Diretoria Administrativa.
Art. 7º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:
I - garantir a integridade e autenticidade das gravações;
II - manter sistema de consulta pública atualizado; e
III - elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento desta Resolução.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO Nº 4/2026
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As gravações digitais constituem documentos oficiais da Câmara
Municipal e poderão ser utilizadas como prova em processos administrativos e judiciais.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Dispõe sobre a regulamentação do processo de
gravação e arquivamento digital das sessões
legislativas da Câmara Municipal de Sarandi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de
Sarandi, o processo de gravação e arquivamento digital das
sessões legislativas, com o objetivo de assegurar transparência,
publicidade e preservação da memória institucional.
Art. 2º As sessões plenárias da Câmara Municipal serão
obrigatoriamente gravadas em meio digital, abrangendo áudio e
vídeo, e arquivadas em sistema eletrônico oficial.
Art. 3º As gravações terão caráter público e deverão ser
disponibilizadas no portal eletrônico da Câmara Municipal,
garantindo amplo acesso à população.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS DE GRAVAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Art. 4º As gravações digitais deverão conter:
I - registro integral da sessão, sem cortes ou edições que
comprometam a fidelidade dos trabalhos; e
II - identificação da data e tipo de sessão (ordinária,
extraordinária ou solene).
Art. 5º O arquivamento digital será realizado em sistema
eletrônico seguro, observando:
I - padrões de qualidade técnica de áudio e vídeo;
II - backup periódico em servidores internos e externos; e
III - disponibilização em formato acessível para cidadãos,
sempre que possível mediante a solicitação.
Parágrafo único. O prazo mínimo de guarda é de 20 (vinte)
anos no formato de arquivo de áudio e de 5 (cinco) anos no
formato de arquivo de vídeo, prorrogável conforme deliberação
da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADES
Art. 6º A responsabilidade pela gravação e arquivamento digital
das sessões legislativas caberá à Divisão de Tecnologia da
Informação da Câmara Municipal, sob supervisão da Diretoria
Administrativa.
Art. 7º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:
I - garantir a integridade e autenticidade das gravações;
II - manter sistema de consulta pública atualizado; e
III - elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento desta
Resolução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As gravações digitais constituem documentos oficiais da
Câmara Municipal e poderão ser utilizadas como prova em
processos administrativos e judiciais.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026.
23/02/2026, 12:49 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A653568/2645ecd3289db7d768c261be88b552b62645ecd3289db7d768c261be88b552b6 1/2
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:0A653568
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2026. Edição 3474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/02/2026, 12:49 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A653568/2645ecd3289db7d768c261be88b552b62645ecd3289db7d768c261be88b552b6 2/2

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