| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas da Câmara Municipal de Sarandi. |
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Resolução promulgada no exercício de 2026. Resolução nº 4, de 20 de fevereiro de 2.026. Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de Resolução nº 4/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 4/2026 Dispõe sobre a regulamentação do processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, o processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas, com o objetivo de assegurar transparência, publicidade e preservação da memória institucional. Art. 2º As sessões plenárias da Câmara Municipal serão obrigatoriamente gravadas em meio digital, abrangendo áudio e vídeo, e arquivadas em sistema eletrônico oficial. Art. 3º As gravações terão caráter público e deverão ser disponibilizadas no portal eletrônico da Câmara Municipal, garantindo amplo acesso à população. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS DE GRAVAÇÃO E ARQUIVAMENTO Art. 4º As gravações digitais deverão conter: Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 4/2026 I - registro integral da sessão, sem cortes ou edições que comprometam a fidelidade dos trabalhos; e II - identificação da data e tipo de sessão (ordinária, extraordinária ou solene). Art. 5º O arquivamento digital será realizado em sistema eletrônico seguro, observando: I - padrões de qualidade técnica de áudio e vídeo; II - backup periódico em servidores internos e externos; e III - disponibilização em formato acessível para cidadãos, sempre que possível mediante a solicitação. Parágrafo único. O prazo mínimo de guarda é de 20 (vinte) anos no formato de arquivo de áudio e de 5 (cinco) anos no formato de arquivo de vídeo, prorrogável conforme deliberação da Mesa Diretora. CAPÍTULO III RESPONSABILIDADES Art. 6º A responsabilidade pela gravação e arquivamento digital das sessões legislativas caberá à Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal, sob supervisão da Diretoria Administrativa. Art. 7º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação: I - garantir a integridade e autenticidade das gravações; II - manter sistema de consulta pública atualizado; e III - elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento desta Resolução. Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 4/2026 CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As gravações digitais constituem documentos oficiais da Câmara Municipal e poderão ser utilizadas como prova em processos administrativos e judiciais. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI RESOLUÇÃO Nº 4/2026 Dispõe sobre a regulamentação do processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, o processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas, com o objetivo de assegurar transparência, publicidade e preservação da memória institucional. Art. 2º As sessões plenárias da Câmara Municipal serão obrigatoriamente gravadas em meio digital, abrangendo áudio e vídeo, e arquivadas em sistema eletrônico oficial. Art. 3º As gravações terão caráter público e deverão ser disponibilizadas no portal eletrônico da Câmara Municipal, garantindo amplo acesso à população. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS DE GRAVAÇÃO E ARQUIVAMENTO Art. 4º As gravações digitais deverão conter: I - registro integral da sessão, sem cortes ou edições que comprometam a fidelidade dos trabalhos; e II - identificação da data e tipo de sessão (ordinária, extraordinária ou solene). Art. 5º O arquivamento digital será realizado em sistema eletrônico seguro, observando: I - padrões de qualidade técnica de áudio e vídeo; II - backup periódico em servidores internos e externos; e III - disponibilização em formato acessível para cidadãos, sempre que possível mediante a solicitação. Parágrafo único. O prazo mínimo de guarda é de 20 (vinte) anos no formato de arquivo de áudio e de 5 (cinco) anos no formato de arquivo de vídeo, prorrogável conforme deliberação da Mesa Diretora. CAPÍTULO III RESPONSABILIDADES Art. 6º A responsabilidade pela gravação e arquivamento digital das sessões legislativas caberá à Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal, sob supervisão da Diretoria Administrativa. Art. 7º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação: I - garantir a integridade e autenticidade das gravações; II - manter sistema de consulta pública atualizado; e III - elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento desta Resolução. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As gravações digitais constituem documentos oficiais da Câmara Municipal e poderão ser utilizadas como prova em processos administrativos e judiciais. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. 23/02/2026, 12:49 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A653568/2645ecd3289db7d768c261be88b552b62645ecd3289db7d768c261be88b552b6 1/2 DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:0A653568 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2026. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/02/2026, 12:49 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A653568/2645ecd3289db7d768c261be88b552b62645ecd3289db7d768c261be88b552b6 2/2