| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui a Campanha "Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue" no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. |
| native_id | 7105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Resolução promulgada no exercício de 2026. Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2.026. Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de Resolução nº 5/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 5/2026 Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica instituída a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue”, a ser promovida anualmente pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, nos termos desta Resolução. Art. 2º A Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” tem como objetivos: I - promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da doação voluntária de sangue; II - contribuir para o aumento do número de doadores de sangue no Município de Sarandi e na região; III - incentivar o engajamento dos estudantes como agentes mobilizadores de ações solidárias e humanitárias; e IV - fortalecer a cultura da solidariedade, da cidadania e da responsabilidade social no ambiente escolar. Art. 3º Poderão participar da Campanha todas as instituições de ensino infantil e fundamental, das redes pública e privada, localizadas no Município de Sarandi. Art. 4º Durante o período da Campanha, os alunos das instituições de ensino participantes poderão desenvolver, individualmente ou em grupos, por turma ou por escola, sem limite de integrantes, atividades culturais e pedagógicas relacionadas à temática da doação de sangue. Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 5/2026 § 1º As atividades culturais a que se refere o caput poderão consistir, entre outras, em: I - desenhos e ilustrações; II - cartazes educativos; III - apresentação de dança e música temáticas; IV - composição de poemas ou poesias; V - elaboração de conteúdo audiovisual; e VI - outras produções artísticas compatíveis com o tema e a faixa etária dos alunos. § 2º Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos serão apresentados em solenidades da Câmara Municipal de Sarandi, divulgados em seus canais oficiais de comunicação e, posteriormente, poderão ser expostos nas instituições de ensino. § 3º Os alunos que apresentarem os trabalhos culturais receberão um certificado de “Aluno Altruísta”. Art. 5º Para fins de reconhecimento da participação na Campanha, será contabilizada a quantidade de doações de sangue mobilizadas por cada instituição de ensino participante. § 1º Todas as instituições de ensino que participarem da Campanha e mobilizarem doadores de sangue receberão uma Moção de Aplausos, de autoria de todos os vereadores da Câmara, e um certificado “Escola Altruísta”. § 2º As instituições certificadas serão reconhecidas publicamente em solenidade realizada na Câmara Municipal de Sarandi e em suas divulgações institucionais. Art. 6º A Câmara Municipal de Sarandi poderá firmar parcerias com o Hemocentro Regional, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, e demais órgãos ou entidades competentes, com a finalidade de apoiar a execução do concurso, especialmente quanto à orientação, comprovação e validação das doações de sangue. Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 5/2026 Art. 7º As questões omissas serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Sarandi, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI RESOLUÇÃO Nº 5/2026 Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica instituída a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue”, a ser promovida anualmente pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, nos termos desta Resolução. Art. 2º A Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” tem como objetivos: I - promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da doação voluntária de sangue; II - contribuir para o aumento do número de doadores de sangue no Município de Sarandi e na região; III - incentivar o engajamento dos estudantes como agentes mobilizadores de ações solidárias e humanitárias; e IV - fortalecer a cultura da solidariedade, da cidadania e da responsabilidade social no ambiente escolar. Art. 3º Poderão participar da Campanha todas as instituições de ensino infantil e fundamental, das redes pública e privada, localizadas no Município de Sarandi. Art. 4º Durante o período da Campanha, os alunos das instituições de ensino participantes poderão desenvolver, individualmente ou em grupos, por turma ou por escola, sem limite de integrantes, atividades culturais e pedagógicas relacionadas à temática da doação de sangue. § 1º As atividades culturais a que se refere o caput poderão consistir, entre outras, em: I - desenhos e ilustrações; II - cartazes educativos; III - apresentação de dança e música temáticas; IV - composição de poemas ou poesias; V - elaboração de conteúdo audiovisual; e VI - outras produções artísticas compatíveis com o tema e a faixa etária dos alunos. § 2º Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos serão apresentados em solenidades da Câmara Municipal de Sarandi, divulgados em seus canais oficiais de comunicação e, posteriormente, poderão ser expostos nas instituições de ensino. § 3º Os alunos que apresentarem os trabalhos culturais receberão um certificado de “Aluno Altruísta”. Art. 5º Para fins de reconhecimento da participação na Campanha, será contabilizada a quantidade de doações de sangue mobilizadas por cada instituição de ensino participante. § 1º Todas as instituições de ensino que participarem da Campanha e mobilizarem doadores de sangue receberão uma Moção de Aplausos, de autoria de todos os vereadores da Câmara, e um certificado “Escola Altruísta”. § 2º As instituições certificadas serão reconhecidas publicamente em solenidade realizada na Câmara Municipal de Sarandi e em suas divulgações institucionais. Art. 6º A Câmara Municipal de Sarandi poderá firmar parcerias com o Hemocentro Regional, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, e demais órgãos ou entidades competentes, com a finalidade de apoiar a execução do concurso, especialmente quanto à orientação, comprovação e validação das doações de sangue. Art. 7º As questões omissas serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara. 23/02/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC5D715D/4726017d95ac5005938b04d3270d4f174726017d95ac5005938b04d3270d4f17 1/2 Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Sarandi, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:FC5D715D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2026. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/02/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC5D715D/4726017d95ac5005938b04d3270d4f174726017d95ac5005938b04d3270d4f17 2/2