| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. |
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Resolução promulgada no exercício de 2026. Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2.026. Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de Resolução nº 6/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 6/2026 Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, o Projeto Concurso Fotográfico, a ser promovido anualmente pela Escola do Legislativo, destinado à participação da comunidade em geral, em parceria com as escolas de ensino fundamental das redes municipais, públicas e privadas, do Município de Sarandi. Art. 2º O Projeto Concurso Fotográfico tem como objetivos: I - incentivar a expressão artística e cultural da comunidade em geral, especialmente dos estudantes; II - promover a educação, a cidadania e a consciência social por meio da fotografia; III - estimular o olhar crítico dos participantes, em especial dos alunos, sobre o Município de Sarandi, sua história, cultura, meio ambiente e cotidiano; e IV - fortalecer a integração entre a Câmara Municipal, as instituições de ensino e a comunidade. Art. 3º Poderão participar do Concurso Fotográfico os munícipes de Sarandi, bem como os alunos regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental do Município, das redes municipal, pública e privada, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio, editado por Ato da Mesa. Art. 4º O Concurso Fotográfico será organizado em categorias gerais, que poderão incluir, por exemplo: I - Categoria Estudante; Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 6/2026 II - Categoria Professores; e III - Categoria Comunidade em Geral. Art. 5º A avaliação das fotografias será feita segundo critérios gerais, incluindo: I - Adequação ao tema proposto; II - Originalidade da composição e abordagem; III - Qualidade técnica da fotografia; IV - Impacto visual e criatividade; e V - Apresentação adequada da obra. Art. 6º Os temas, categorias, prazos, composição da comissão julgadora e forma de premiação de cada edição do Concurso Fotográfico serão definidos por meio de regulamento, disciplinado por Ato da Mesa da Câmara Municipal. Art. 7º A inscrição no concurso implica autorização gratuita e não exclusiva à Câmara Municipal para utilização das fotografias para fins institucionais, educativos e culturais, inclusive com postagens nas redes oficiais do órgão, desde que seja assegurada, sempre que possível, a identificação do respectivo autor, em respeito aos direitos morais e autorais. Art. 8º Poderão ser promovidos, por intermédio da Escola do Legislativo da Câmara Municipal, exposições, eventos, publicações físicas ou digitais com as fotografias participantes e vencedoras do concurso. Art. 9º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, estúdios e profissionais de fotografia, entidades culturais, órgãos públicos e demais instituições públicas ou privadas para apoiar a execução do concurso. Art. 10. As questões omissas serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Sarandi, suplementadas se necessário. Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 6/2026 Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI RESOLUÇÃO Nº 6/2026 Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, o Projeto Concurso Fotográfico, a ser promovido anualmente pela Escola do Legislativo, destinado à participação da comunidade em geral, em parceria com as escolas de ensino fundamental das redes municipais, públicas e privadas, do Município de Sarandi. Art. 2º O Projeto Concurso Fotográfico tem como objetivos: I - incentivar a expressão artística e cultural da comunidade em geral, especialmente dos estudantes; II - promover a educação, a cidadania e a consciência social por meio da fotografia; III - estimular o olhar crítico dos participantes, em especial dos alunos, sobre o Município de Sarandi, sua história, cultura, meio ambiente e cotidiano; e IV - fortalecer a integração entre a Câmara Municipal, as instituições de ensino e a comunidade. Art. 3º Poderão participar do Concurso Fotográfico os munícipes de Sarandi, bem como os alunos regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental do Município, das redes municipal, pública e privada, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio, editado por Ato da Mesa. Art. 4º O Concurso Fotográfico será organizado em categorias gerais, que poderão incluir, por exemplo: I - Categoria Estudante; II - Categoria Professores; e III - Categoria Comunidade em Geral. Art. 5º A avaliação das fotografias será feita segundo critérios gerais, incluindo: I - Adequação ao tema proposto; II - Originalidade da composição e abordagem; III - Qualidade técnica da fotografia; IV - Impacto visual e criatividade; e V - Apresentação adequada da obra. Art. 6º Os temas, categorias, prazos, composição da comissão julgadora e forma de premiação de cada edição do Concurso Fotográfico serão definidos por meio de regulamento, disciplinado por Ato da Mesa da Câmara Municipal. Art. 7º A inscrição no concurso implica autorização gratuita e não exclusiva à Câmara Municipal para utilização das fotografias para fins institucionais, educativos e culturais, inclusive com postagens nas redes oficiais do órgão, desde que seja assegurada, sempre que possível, a identificação do respectivo autor, em respeito aos direitos morais e autorais. Art. 8º Poderão ser promovidos, por intermédio da Escola do Legislativo da Câmara Municipal, exposições, eventos, publicações físicas ou digitais com as fotografias participantes e vencedoras do concurso. Art. 9º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, estúdios e profissionais de fotografia, entidades culturais, órgãos públicos e demais instituições públicas ou privadas para apoiar a execução do concurso. Art. 10. As questões omissas serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Sarandi, suplementadas se necessário. 23/02/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB75E225/d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531 1/2 Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:DB75E225 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2026. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/02/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB75E225/d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531 2/2