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norma nº 6/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
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Resolução promulgada no exercício de 2026.
Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2.026.
Resolução promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Sarandi, e publicada no Órgão Oficial do Município – AMP sob o
número 3.474 em 23 de fevereiro de 2026.
A proposição que deu origem a presente Resolução (Projeto de
Resolução nº 6/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Institui o Projeto Concurso Fotográfico no
âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, o Projeto
Concurso Fotográfico, a ser promovido anualmente pela Escola do Legislativo, destinado à
participação da comunidade em geral, em parceria com as escolas de ensino fundamental das
redes municipais, públicas e privadas, do Município de Sarandi.
Art. 2º O Projeto Concurso Fotográfico tem como objetivos:
I - incentivar a expressão artística e cultural da comunidade em geral,
especialmente dos estudantes;
II - promover a educação, a cidadania e a consciência social por meio da
fotografia;
III - estimular o olhar crítico dos participantes, em especial dos alunos, sobre o
Município de Sarandi, sua história, cultura, meio ambiente e cotidiano; e
IV - fortalecer a integração entre a Câmara Municipal, as instituições de ensino e a
comunidade.
Art. 3º Poderão participar do Concurso Fotográfico os munícipes de Sarandi, bem
como os alunos regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental do Município, das
redes municipal, pública e privada, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio,
editado por Ato da Mesa.
Art. 4º O Concurso Fotográfico será organizado em categorias gerais, que
poderão incluir, por exemplo:
I - Categoria Estudante;
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO Nº 6/2026
II - Categoria Professores; e
III - Categoria Comunidade em Geral.
Art. 5º A avaliação das fotografias será feita segundo critérios gerais, incluindo:
I - Adequação ao tema proposto;
II - Originalidade da composição e abordagem;
III - Qualidade técnica da fotografia;
IV - Impacto visual e criatividade; e
V - Apresentação adequada da obra. 
Art. 6º Os temas, categorias, prazos, composição da comissão julgadora e forma
de premiação de cada edição do Concurso Fotográfico serão definidos por meio de regulamento,
disciplinado por Ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 7º A inscrição no concurso implica autorização gratuita e não exclusiva à
Câmara Municipal para utilização das fotografias para fins institucionais, educativos e culturais,
inclusive com postagens nas redes oficiais do órgão, desde que seja assegurada, sempre que
possível, a identificação do respectivo autor, em respeito aos direitos morais e autorais.
Art. 8º Poderão ser promovidos, por intermédio da Escola do Legislativo da
Câmara Municipal, exposições, eventos, publicações físicas ou digitais com as fotografias
participantes e vencedoras do concurso.
Art. 9º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino,
estúdios e profissionais de fotografia, entidades culturais, órgãos públicos e demais instituições
públicas ou privadas para apoiar a execução do concurso.
Art. 10. As questões omissas serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Sarandi, suplementadas se necessário.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Institui o Projeto Concurso Fotográfico no
âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de
Sarandi, o Projeto Concurso Fotográfico, a ser promovido
anualmente pela Escola do Legislativo, destinado à
participação da comunidade em geral, em parceria com as
escolas de ensino fundamental das redes municipais, públicas e
privadas, do Município de Sarandi.
Art. 2º O Projeto Concurso Fotográfico tem como objetivos:
I - incentivar a expressão artística e cultural da comunidade em
geral, especialmente dos estudantes;
II - promover a educação, a cidadania e a consciência social
por meio da fotografia;
III - estimular o olhar crítico dos participantes, em especial dos
alunos, sobre o Município de Sarandi, sua história, cultura,
meio ambiente e cotidiano; e
IV - fortalecer a integração entre a Câmara Municipal, as
instituições de ensino e a comunidade.
Art. 3º Poderão participar do Concurso Fotográfico os
munícipes de Sarandi, bem como os alunos regularmente
matriculados nas escolas de ensino fundamental do Município,
das redes municipal, pública e privada, conforme critérios
estabelecidos em regulamento próprio, editado por Ato da
Mesa.
Art. 4º O Concurso Fotográfico será organizado em categorias
gerais, que poderão incluir, por exemplo:
I - Categoria Estudante;
II - Categoria Professores; e
III - Categoria Comunidade em Geral.
Art. 5º A avaliação das fotografias será feita segundo critérios
gerais, incluindo:
I - Adequação ao tema proposto;
II - Originalidade da composição e abordagem;
III - Qualidade técnica da fotografia;
IV - Impacto visual e criatividade; e
V - Apresentação adequada da obra.
Art. 6º Os temas, categorias, prazos, composição da comissão
julgadora e forma de premiação de cada edição do Concurso
Fotográfico serão definidos por meio de regulamento,
disciplinado por Ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 7º A inscrição no concurso implica autorização gratuita e
não exclusiva à Câmara Municipal para utilização das
fotografias para fins institucionais, educativos e culturais,
inclusive com postagens nas redes oficiais do órgão, desde que
seja assegurada, sempre que possível, a identificação do
respectivo autor, em respeito aos direitos morais e autorais.
Art. 8º Poderão ser promovidos, por intermédio da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal, exposições, eventos,
publicações físicas ou digitais com as fotografias participantes
e vencedoras do concurso.
Art. 9º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com
instituições de ensino, estúdios e profissionais de fotografia,
entidades culturais, órgãos públicos e demais instituições
públicas ou privadas para apoiar a execução do concurso.
Art. 10. As questões omissas serão resolvidas pela Mesa
Diretora da Câmara.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal
de Sarandi, suplementadas se necessário.
23/02/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB75E225/d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531 1/2
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:DB75E225
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2026. Edição 3474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/02/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB75E225/d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531d8e04299fb853b87e6dc8f55a667c531 2/2

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