| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Estabelece critérios gerais para a apresentação, protocolo, assinatura, encaminhamento e controle das proposições dos(as) vereadores(as) no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026 Estabelece critérios gerais para a apresentação, protocolo, assinatura, encaminhamento e controle das proposições dos(as) vereadores(as) no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 33 do Regimento Interno, CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22530 e 22531 da Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativas ao controle do registro de quantidade por tipo de proposições apresentadas pelos(as) vereadores(as); RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios para a apresentação, protocolo, assinatura, tramitação e controle das proposições no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 2º As proposições deverão observar os seguintes requisitos: I - quando destinadas a autoridades municipais, deverão indicar expressamente o cargo e o nome do agente público ao qual se dirigem; II - quando encaminhadas a outras esferas de governo, entidades públicas ou privadas e a pessoas físicas, deverão conter seu respectivo nome completo e endereço, incluindo município, CEP, logradouro e, sempre que possível, endereço eletrônico; III - as moções de pesar, aplauso ou congêneres, após a conclusão da fase de deliberação e o respectivo registro no sistema oficial do Poder Legislativo, serão entregues exclusivamente pela assessoria do(a) vereador(a) proponente, sob sua inteira responsabilidade, vedada à Câmara Municipal de Sarandi a realização, a intermediação ou o custeio dessas entregas; IV - o protocolo de indicações, requerimentos e moções observará o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal e as orientações do Departamento Legislativo, Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026 especialmente quanto aos prazos e à organização da pauta, podendo estes ser, excepcionalmente, ajustados em razão de feriados ou outras situações que comprometam o regular funcionamento dos trabalhos legislativos; V - ficam estabelecidos os seguintes limites de apresentação: a) até 2 (duas) moções por sessão ordinária, por vereador; b) até 2 (dois) projetos de decreto legislativo de honraria por sessão legislativa, por vereador, quando apresentados individualmente; c) até 1 (um) projeto de decreto legislativo de honraria por sessão legislativa, quando apresentado em conjunto com outros(as) vereadores(as); e d) não há limites quantitativos para a apresentação de projetos de lei, projetos de resolução e proposições de natureza administrativa ou de gestão institucional, como decretos de veto, apreciação de contas ou outros similares; VI - as proposições deverão estar devidamente assinadas por seus autores, inclusive por meio digital, até 4 (quatro) horas antes do início da sessão, sob pena de serem suspensos da pauta, salvo autorização da Presidência em casos fortuitos ou devidamente justificados; VII - é vedada a apresentação de proposições idênticas durante a mesma legislatura, ficando a primeira protocolada vinculada ao autor até o término do mandato, arquivando-se as demais apresentadas posteriormente conforme registro no sistema; VIII - não será admitida a apresentação de indicações ou requerimentos com objeto genérico ou indeterminado, devendo o vereador especificar, com clareza e precisão, o objeto e a finalidade da proposição, sendo passíveis de arquivamento pelo setor competente, sem inclusão em pauta ou deliberação, aquelas que contenham formulações amplas ou inespecíficas, como “indica iluminação em toda a cidade” ou expressões similares; e IX - compete ao gabinete do(a) vereador(a), quando da conferência da pauta previamente encaminhada pelo Departamento Legislativo, verificar a correção das proposições de sua autoria, inclusive quanto à eventual reprodução ou cópia por outros parlamentares. § 1º A conferência realizada pelo gabinete, antes da publicação da pauta oficial, constitui a última oportunidade para verificar eventual duplicidade ou irregularidade formal e Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026 realizar a correção, presumindo-se corretas e sendo encaminhadas para deliberação as proposições não apontadas, vedadas posteriores reclamações ou arguições de vícios que poderiam ter sido sanados oportunamente. § 2º Os protocolos de indicações ou requerimentos que apresentem objeto genérico ou indeterminado deverão ser devolvidos ao autor para reformulação, a fim de que sejam corrigidos e reapresentados com a devida especificação e clareza, sob pena de arquivamento definitivo pelo setor competente. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.23 18:12:30-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026 Estabelece critérios gerais para a apresentação, protocolo, assinatura, encaminhamento e controle das proposições dos(as) vereadores(as) no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 33 do Regimento Interno, CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22530 e 22531 da Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativas ao controle do registro de quantidade por tipo de proposições apresentadas pelos(as) vereadores(as); RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios para a apresentação, protocolo, assinatura, tramitação e controle das proposições no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 2º As proposições deverão observar os seguintes requisitos: I - quando destinadas a autoridades municipais, deverão indicar expressamente o cargo e o nome do agente público ao qual se dirigem; II - quando encaminhadas a outras esferas de governo, entidades públicas ou privadas e a pessoas físicas, deverão conter seu respectivo nome completo e endereço, incluindo município, CEP, logradouro e, sempre que possível, endereço eletrônico; III - as moções de pesar, aplauso ou congêneres, após a conclusão da fase de deliberação e o respectivo registro no sistema oficial do Poder Legislativo, serão entregues exclusivamente pela assessoria do(a) vereador(a) proponente, sob sua inteira responsabilidade, vedada à Câmara Municipal de Sarandi a realização, a intermediação ou o custeio dessas entregas; IV - o protocolo de indicações, requerimentos e moções observará o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal e as orientações do Departamento Legislativo, especialmente quanto aos prazos e à organização da pauta, podendo estes ser, excepcionalmente, ajustados em razão de feriados ou outras situações que comprometam o regular funcionamento dos trabalhos legislativos; V - ficam estabelecidos os seguintes limites de apresentação: a) até 2 (duas) moções por sessão ordinária, por vereador; b) até 2 (dois) projetos de decreto legislativo de honraria por sessão legislativa, por vereador, quando apresentados individualmente; c) até 1 (um) projeto de decreto legislativo de honraria por sessão legislativa, quando apresentado em conjunto com outros(as) vereadores(as); e d) não há limites quantitativos para a apresentação de projetos de lei, projetos de resolução e proposições de natureza administrativa ou de gestão institucional, como decretos de veto, apreciação de contas ou outros similares; VI - as proposições deverão estar devidamente assinadas por seus autores, inclusive por meio digital, até 4 (quatro) horas antes do início da sessão, sob pena de serem suspensos da pauta, salvo autorização da Presidência em casos fortuitos ou devidamente justificados; VII - é vedada a apresentação de proposições idênticas durante a mesma legislatura, ficando a primeira protocolada vinculada ao autor até o término do mandato, arquivando-se as demais apresentadas posteriormente conforme registro no sistema; 25/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0723BDDA/f037a26eea038255051481061ddc6894f037a26eea038255051481061ddc6894 1/2 VIII - não será admitida a apresentação de indicações ou requerimentos com objeto genérico ou indeterminado, devendo o vereador especificar, com clareza e precisão, o objeto e a finalidade da proposição, sendo passíveis de arquivamento pelo setor competente, sem inclusão em pauta ou deliberação, aquelas que contenham formulações amplas ou inespecíficas, como “indica iluminação em toda a cidade” ou expressões similares; e IX - compete ao gabinete do(a) vereador(a), quando da conferência da pauta previamente encaminhada pelo Departamento Legislativo, verificar a correção das proposições de sua autoria, inclusive quanto à eventual reprodução ou cópia por outros parlamentares. § 1º A conferência realizada pelo gabinete, antes da publicação da pauta oficial, constitui a última oportunidade para verificar eventual duplicidade ou irregularidade formal e realizar a correção, presumindo-se corretas e sendo encaminhadas para deliberação as proposições não apontadas, vedadas posteriores reclamações ou arguições de vícios que poderiam ter sido sanados oportunamente. § 2º Os protocolos de indicações ou requerimentos que apresentem objeto genérico ou indeterminado deverão ser devolvidos ao autor para reformulação, a fim de que sejam corrigidos e reapresentados com a devida especificação e clareza, sob pena de arquivamento definitivo pelo setor competente. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:0723BDDA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2026. Edição 3476 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0723BDDA/f037a26eea038255051481061ddc6894f037a26eea038255051481061ddc6894 2/2