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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaEstabelece critérios gerais para a apresentação, protocolo, assinatura, encaminhamento e controle das proposições dos(as) vereadores(as) no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026
Estabelece critérios gerais para a
apresentação, protocolo, assinatura,
encaminhamento e controle das proposições
dos(as) vereadores(as) no âmbito da Câmara
Municipal de Sarandi.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 33 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22530 e 22531 da Nota
Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativas ao controle
do registro de quantidade por tipo de proposições apresentadas pelos(as) vereadores(as);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a apresentação, protocolo, assinatura, tramitação
e controle das proposições no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 2º As proposições deverão observar os seguintes requisitos:
I - quando destinadas a autoridades municipais, deverão indicar expressamente o
cargo e o nome do agente público ao qual se dirigem;
II - quando encaminhadas a outras esferas de governo, entidades públicas ou
privadas e a pessoas físicas, deverão conter seu respectivo nome completo e endereço, incluindo
município, CEP, logradouro e, sempre que possível, endereço eletrônico;
III - as moções de pesar, aplauso ou congêneres, após a conclusão da fase de
deliberação e o respectivo registro no sistema oficial do Poder Legislativo, serão entregues
exclusivamente pela assessoria do(a) vereador(a) proponente, sob sua inteira responsabilidade,
vedada à Câmara Municipal de Sarandi a realização, a intermediação ou o custeio dessas
entregas;
IV - o protocolo de indicações, requerimentos e moções observará o disposto no
Regimento Interno da Câmara Municipal e as orientações do Departamento Legislativo,
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026
especialmente quanto aos prazos e à organização da pauta, podendo estes ser, excepcionalmente,
ajustados em razão de feriados ou outras situações que comprometam o regular funcionamento
dos trabalhos legislativos;
V - ficam estabelecidos os seguintes limites de apresentação:
a) até 2 (duas) moções por sessão ordinária, por vereador;
b) até 2 (dois) projetos de decreto legislativo de honraria por sessão legislativa,
por vereador, quando apresentados individualmente;
c) até 1 (um) projeto de decreto legislativo de honraria por sessão legislativa,
quando apresentado em conjunto com outros(as) vereadores(as); e
d) não há limites quantitativos para a apresentação de projetos de lei, projetos de
resolução e proposições de natureza administrativa ou de gestão institucional, como decretos de
veto, apreciação de contas ou outros similares;
VI - as proposições deverão estar devidamente assinadas por seus autores,
inclusive por meio digital, até 4 (quatro) horas antes do início da sessão, sob pena de serem
suspensos da pauta, salvo autorização da Presidência em casos fortuitos ou devidamente
justificados;
VII - é vedada a apresentação de proposições idênticas durante a mesma
legislatura, ficando a primeira protocolada vinculada ao autor até o término do mandato,
arquivando-se as demais apresentadas posteriormente conforme registro no sistema;
VIII - não será admitida a apresentação de indicações ou requerimentos com
objeto genérico ou indeterminado, devendo o vereador especificar, com clareza e precisão, o
objeto e a finalidade da proposição, sendo passíveis de arquivamento pelo setor competente, sem
inclusão em pauta ou deliberação, aquelas que contenham formulações amplas ou inespecíficas,
como “indica iluminação em toda a cidade” ou expressões similares; e
IX - compete ao gabinete do(a) vereador(a), quando da conferência da pauta
previamente encaminhada pelo Departamento Legislativo, verificar a correção das proposições
de sua autoria, inclusive quanto à eventual reprodução ou cópia por outros parlamentares.
§ 1º A conferência realizada pelo gabinete, antes da publicação da pauta oficial,
constitui a última oportunidade para verificar eventual duplicidade ou irregularidade formal e
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026
realizar a correção, presumindo-se corretas e sendo encaminhadas para deliberação as
proposições não apontadas, vedadas posteriores reclamações ou arguições de vícios que
poderiam ter sido sanados oportunamente.
§ 2º Os protocolos de indicações ou requerimentos que apresentem objeto
genérico ou indeterminado deverão ser devolvidos ao autor para reformulação, a fim de que
sejam corrigidos e reapresentados com a devida especificação e clareza, sob pena de
arquivamento definitivo pelo setor competente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.23 18:12:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026
Estabelece critérios gerais para a apresentação,
protocolo, assinatura, encaminhamento e
controle das proposições dos(as) vereadores(as)
no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso V do art. 33 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22530 e
22531 da Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR), relativas ao controle do registro
de quantidade por tipo de proposições apresentadas pelos(as)
vereadores(as);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a apresentação, protocolo,
assinatura, tramitação e controle das proposições no âmbito da
Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 2º As proposições deverão observar os seguintes
requisitos:
I - quando destinadas a autoridades municipais, deverão indicar
expressamente o cargo e o nome do agente público ao qual se
dirigem;
II - quando encaminhadas a outras esferas de governo,
entidades públicas ou privadas e a pessoas físicas, deverão
conter seu respectivo nome completo e endereço, incluindo
município, CEP, logradouro e, sempre que possível, endereço
eletrônico;
III - as moções de pesar, aplauso ou congêneres, após a
conclusão da fase de deliberação e o respectivo registro no
sistema oficial do Poder Legislativo, serão entregues
exclusivamente pela assessoria do(a) vereador(a) proponente,
sob sua inteira responsabilidade, vedada à Câmara Municipal
de Sarandi a realização, a intermediação ou o custeio dessas
entregas;
IV - o protocolo de indicações, requerimentos e moções
observará o disposto no Regimento Interno da Câmara
Municipal e as orientações do Departamento Legislativo,
especialmente quanto aos prazos e à organização da pauta,
podendo estes ser, excepcionalmente, ajustados em razão de
feriados ou outras situações que comprometam o regular
funcionamento dos trabalhos legislativos;
V - ficam estabelecidos os seguintes limites de apresentação:
a) até 2 (duas) moções por sessão ordinária, por vereador;
b) até 2 (dois) projetos de decreto legislativo de honraria por
sessão legislativa, por vereador, quando apresentados
individualmente;
c) até 1 (um) projeto de decreto legislativo de honraria por
sessão legislativa, quando apresentado em conjunto com
outros(as) vereadores(as); e
d) não há limites quantitativos para a apresentação de projetos
de lei, projetos de resolução e proposições de natureza
administrativa ou de gestão institucional, como decretos de
veto, apreciação de contas ou outros similares;
VI - as proposições deverão estar devidamente assinadas por
seus autores, inclusive por meio digital, até 4 (quatro) horas
antes do início da sessão, sob pena de serem suspensos da
pauta, salvo autorização da Presidência em casos fortuitos ou
devidamente justificados;
VII - é vedada a apresentação de proposições idênticas durante
a mesma legislatura, ficando a primeira protocolada vinculada
ao autor até o término do mandato, arquivando-se as demais
apresentadas posteriormente conforme registro no sistema;
25/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0723BDDA/f037a26eea038255051481061ddc6894f037a26eea038255051481061ddc6894 1/2
VIII - não será admitida a apresentação de indicações ou
requerimentos com objeto genérico ou indeterminado, devendo
o vereador especificar, com clareza e precisão, o objeto e a
finalidade da proposição, sendo passíveis de arquivamento pelo
setor competente, sem inclusão em pauta ou deliberação,
aquelas que contenham formulações amplas ou inespecíficas,
como “indica iluminação em toda a cidade” ou expressões
similares; e
IX - compete ao gabinete do(a) vereador(a), quando da
conferência da pauta previamente encaminhada pelo
Departamento Legislativo, verificar a correção das proposições
de sua autoria, inclusive quanto à eventual reprodução ou cópia
por outros parlamentares.
§ 1º A conferência realizada pelo gabinete, antes da publicação
da pauta oficial, constitui a última oportunidade para verificar
eventual duplicidade ou irregularidade formal e realizar a
correção, presumindo-se corretas e sendo encaminhadas para
deliberação as proposições não apontadas, vedadas posteriores
reclamações ou arguições de vícios que poderiam ter sido
sanados oportunamente.
§ 2º Os protocolos de indicações ou requerimentos que
apresentem objeto genérico ou indeterminado deverão ser
devolvidos ao autor para reformulação, a fim de que sejam
corrigidos e reapresentados com a devida especificação e
clareza, sob pena de arquivamento definitivo pelo setor
competente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de fevereiro
de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:0723BDDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/02/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0723BDDA/f037a26eea038255051481061ddc6894f037a26eea038255051481061ddc6894 2/2

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