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norma nº 2/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre os procedimentos para registro e justificativa das ausências dos(as) vereadores(as) nas sessões e reuniões da Câmara Municipal de Sarandi, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal e as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2026
Dispõe sobre os procedimentos para registro e
justificativa das ausências dos(as)
vereadores(as) nas sessões e reuniões da
Câmara Municipal de Sarandi, em
conformidade com o Regimento Interno da
Câmara Municipal e as exigências do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 113 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que estabelece a obrigatoriedade de justificativa das ausências dos(as)
vereadores(as);
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal atribui ao Presidente da Câmara a competência de administrar, dirigir e disciplinar os
trabalhos legislativos e administrativos, lavrando os atos necessários à sua consecução;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para registro e
controle das presenças e ausências dos(as) vereadores(as), garantindo transparência, publicidade
e regularidade na prestação de contas; e
CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22538 e 22539 da Nota
Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativas à gestão,
governança e controle de frequência de agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para registro e justificativa das ausências
dos(as) vereadores(as) nas sessões plenárias e reuniões da Câmara Municipal de Sarandi, bem
como os critérios de análise, registro e divulgação das informações para fins de controle e
transparência.
Art. 2º A justificativa deverá ser apresentada por escrito (em meio digital) e
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2026
protocolada junto ao responsável pela Divisão de Assistência Legislativa até o início da sessão
ordinária ou da reunião subsequente à falta. 
§ 1º A justificativa deverá ser apresentada em formulário próprio, conforme
modelo constante do Anexo I deste Ato, e conter obrigatoriamente:
I - descrição clara do motivo da ausência;
II - documentação comprobatória pertinente (ex.: atestado médico, convocação
oficial, comprovante de viagem institucional); e
III - assinatura do(a) vereador(a) ou de seu representante legal.
§ 2º Constituem critérios para aceitação da justificativa:
I - a ausência deverá estar prevista nos incisos do § 2º do art. 113 do Regimento
Interno da Câmara Municipal;
II - a justificativa deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido;
III - a documentação comprobatória deverá ser legível, autêntica e adequada à
situação; e 
IV - a justificativa deverá estar devidamente protocolada no Sistema Oxy.
Art. 3º Compete ao Departamento Legislativo: 
I - receber, analisar e registrar todas as justificativas no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Sarandi, para fins de controle e
transparência, submetendo à decisão final do Presidente aquelas que se enquadrarem nos motivos
previstos no § 2º do art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
II - avaliar a conformidade das justificativas com os critérios estabelecidos no § 2º
do art. 2º deste Ato; 
III - arquivar os documentos comprobatórios de forma segura, garantindo
acessibilidade para fins de auditoria e fiscalização; e 
IV - consolidar os relatórios de presença e ausência para controle interno e
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2026
prestação de contas ao TCE-PR.
Art. 4º As ausências não justificadas, bem como aquelas apresentadas em
desacordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal ou sem respaldo documental,
produzirão os seguintes efeitos:
I - serão registradas como injustificadas nos relatórios oficiais de frequência;
II - poderão ser consideradas para efeitos regimentais de advertência ou perda de
direitos específicos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; e
III - constarão nos relatórios disponibilizados publicamente, garantindo
transparência e prestação de contas.
Art. 5º Os relatórios consolidados de presença e ausência dos(as) vereadores(as)
deverão ser atualizados em tempo real no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da
Câmara e disponibilizados para consulta pública, em atendimento ao princípio da transparência
dos atos da administração pública.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.02.23 18:13:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457
779153
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2026
Anexo I
Justificativa de Ausência
Eu, ______________________________________, vereador(a) desta Câmara Municipal, venho
por meio deste justificar minha ausência na sessão plenária/reunião realizada em ___/___/20__.
Motivo da ausência: ____________________________________________ (ex.: atendimento
médico, viagem institucional, convocação oficial)
Documentação comprobatória anexa: ____________________________________________
(ex.: atestado médico, comprovante de viagem, ofício de convocação)
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e apresento esta justificativa dentro
do prazo estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Sarandi, ___ de __________ de 20___.
NOME DO(A) VEREADOR(A)
[Assinatura digital]
Deferido Indeferido
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2026
Dispõe sobre os procedimentos para registro e
justificativa das ausências dos(as)
vereadores(as) nas sessões e reuniões da Câmara
Municipal de Sarandi, em conformidade com o
Regimento Interno da Câmara Municipal e as
exigências do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 113 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a
obrigatoriedade de justificativa das ausências dos(as)
vereadores(as);
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 33 do Regimento
Interno da Câmara Municipal atribui ao Presidente da Câmara
a competência de administrar, dirigir e disciplinar os trabalhos
legislativos e administrativos, lavrando os atos necessários à
sua consecução;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os
procedimentos para registro e controle das presenças e
ausências dos(as) vereadores(as), garantindo transparência,
publicidade e regularidade na prestação de contas; e
CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22538 e
22539 da Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR), relativas à gestão, governança e
controle de frequência de agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para registro e
justificativa das ausências dos(as) vereadores(as) nas sessões
plenárias e reuniões da Câmara Municipal de Sarandi, bem
como os critérios de análise, registro e divulgação das
informações para fins de controle e transparência.
Art. 2º A justificativa deverá ser apresentada por escrito (em
meio digital) e protocolada junto ao responsável pela Divisão
de Assistência Legislativa até o início da sessão ordinária ou da
reunião subsequente à falta.
§ 1º A justificativa deverá ser apresentada em formulário
próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste Ato, e
conter obrigatoriamente:
I - descrição clara do motivo da ausência;
II - documentação comprobatória pertinente (ex.: atestado
médico, convocação oficial, comprovante de viagem
institucional); e
III - assinatura do(a) vereador(a) ou de seu representante legal.
§ 2º Constituem critérios para aceitação da justificativa:
I - a ausência deverá estar prevista nos incisos do § 2º do art.
113 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
II - a justificativa deverá ser apresentada dentro do prazo
estabelecido;
III - a documentação comprobatória deverá ser legível,
autêntica e adequada à situação; e
IV - a justificativa deverá estar devidamente protocolada no
Sistema Oxy.
Art. 3º Compete ao Departamento Legislativo:
I - receber, analisar e registrar todas as justificativas no Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara
Municipal de Sarandi, para fins de controle e transparência,
submetendo à decisão final do Presidente aquelas que se
25/02/2026, 12:22 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA7F5F76/bb164d02fae8ea77caa832f71f7b2d3bbb164d02fae8ea77caa832f71f7b2d3b 1/2
enquadrarem nos motivos previstos no § 2º do art. 113 do
Regimento Interno da Câmara Municipal;
II - avaliar a conformidade das justificativas com os critérios
estabelecidos no § 2º do art. 2º deste Ato;
III - arquivar os documentos comprobatórios de forma segura,
garantindo acessibilidade para fins de auditoria e fiscalização; e
IV - consolidar os relatórios de presença e ausência para
controle interno e prestação de contas ao TCE-PR.
Art. 4º As ausências não justificadas, bem como aquelas
apresentadas em desacordo com o Regimento Interno da
Câmara Municipal ou sem respaldo documental, produzirão os
seguintes efeitos:
I - serão registradas como injustificadas nos relatórios oficiais
de frequência;
II - poderão ser consideradas para efeitos regimentais de
advertência ou perda de direitos específicos, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal; e
III - constarão nos relatórios disponibilizados publicamente,
garantindo transparência e prestação de contas.
Art. 5º Os relatórios consolidados de presença e ausência
dos(as) vereadores(as) deverão ser atualizados em tempo real
no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da
Câmara e disponibilizados para consulta pública, em
atendimento ao princípio da transparência dos atos da
administração pública.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de fevereiro
de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Anexo I
Justificativa de Ausência
Eu, __________, vereador(a) desta Câmara Municipal, venho
por meio deste justificar minha ausência na sessão
plenária/reunião realizada em ___/___/20__.
Motivo da ausência: _________ (ex.: atendimento médico,
viagem institucional, convocação oficial)
Documentação comprobatória anexa: _______(ex.: atestado
médico, comprovante de viagem, ofício de convocação)
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e
apresento esta justificativa dentro do prazo estabelecido pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Sarandi, ___ de __________ de 20___.
NOME DO(A) VEREADOR(A)
[Assinatura digital]
Deferido
Indeferido
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:FA7F5F76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/02/2026, 12:22 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA7F5F76/bb164d02fae8ea77caa832f71f7b2d3bbb164d02fae8ea77caa832f71f7b2d3b 2/2

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