| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização. |
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PORTARIA Nº 36/2026 Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado pela Portaria nº 162, de 22 de outubro de 2025. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos a partir de 22 de janeiro de 2026 e se encerrará no dia 21 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 22 de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Sarandi, 12 dias do mês de março de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 1 de 1 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.03.12 17:28:51-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779 153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 36/2026 Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado pela Portaria nº 162, de 22 de outubro de 2025. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos a partir de 22 de janeiro de 2026 e se encerrará no dia 21 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 22 de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Sarandi, 12 dias do mês de março de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:454C3C5B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2026. Edição 3488 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/03/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/454C3C5B/bc1476bb76354f653ff471e9343f0666bc1476bb76354f653ff471e9343f0666 1/1