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norma nº 36/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaProrroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização.
native_id7126

Documents (1)

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PORTARIA Nº 36/2026
Prorroga o prazo para conclusão do Processo
Administrativo de Responsabilização.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do Processo
Administrativo de Responsabilização, instaurado pela Portaria nº 162, de 22 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos
retroativos a partir de 22 de janeiro de 2026 e se encerrará no dia 21 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 22 de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Sarandi, 12 dias do mês de março de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 1 de 1
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.03.12 17:28:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457779
153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 36/2026
Prorroga o prazo para conclusão do Processo
Administrativo de Responsabilização.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para
conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização,
instaurado pela Portaria nº 162, de 22 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste
artigo produzirá efeitos retroativos a partir de 22 de janeiro de
2026 e se encerrará no dia 21 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a partir de 22 de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Sarandi, 12 dias do mês de março de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:454C3C5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/03/2026. Edição 3488
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/03/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/454C3C5B/bc1476bb76354f653ff471e9343f0666bc1476bb76354f653ff471e9343f0666 1/1

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