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norma nº 4/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre o Regulamento do Concurso Fotográfico de 2026, instituído pela Resolução nº 6,de 20 de fevereiro de 2026.
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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DA MESA Nº 4/2026
Dispõe sobre o Regulamento do Concurso
Fotográfico de 2026, instituído pela Resolução nº 6,
de 20 de fevereiro de 2026.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e
os arts. 3º e 4º da Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Regulamentar, por intermédio deste Ato, os critérios, temas,
categorias, prazos e forma de premiação do Concurso Fotográfico de
2026, promovido pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de
Sarandi entre os dias 16 de março e 24 de maio de 2026.
Art. 2º O tema da Edição de 2026 é “Histórias de Sarandi: Retratos da
nossa história e cultura”.
Art. 3º A finalidade do concurso é eleger as melhores fotografias que
retratem a riqueza cultural do Município, por meio do registro de
eventos, manifestações culturais, espaços públicos, costumes e
pessoas da cidade que expressem sua história, identidade, memória e
tradições.
Art. 4º O Concurso Fotográfico de 2026 será organizado nas seguintes
categorias, abrangendo os seguintes grupos de participantes:
I - Categoria Estudante: destinada a participantes regularmente
matriculados em instituições de ensino; e
II - Categoria Professores: destinada a professores da rede de ensino
municipal, pública ou privada, que não se enquadrem na Categoria
Estudante.
Parágrafo único. Cada participante poderá inscrever-se em apenas uma
categoria, podendo enviar até duas fotografias em papel fotográfico,
tamanho 20x25 cm, acompanhadas da ficha de inscrição.
Art. 5º As fotografias serão avaliadas de acordo com os seguintes
critérios:
I - adequação ao tema proposto;
II - originalidade da composição e abordagem;
III - qualidade técnica da fotografia (foco, iluminação e
enquadramento);
IV - impacto visual e criatividade; e
V - apresentação adequada da obra, em conformidade com o tema.
Parágrafo único. Cada critério será avaliado em pontos, conforme o
disposto no Anexo II deste Ato.
Art. 6º As inscrições e envio das fotografias deverão ocorrer no
período do concurso, conforme datas previstas no art. 1º deste Ato da
Mesa, não sendo aceitos trabalhos enviados fora do prazo
estabelecido.
Art. 7º A Comissão Julgadora será instituída por Portaria da Câmara e
será composta por três membros, preferencialmente servidores ou
profissionais com experiência em fotografia.
§ 1º Será obrigatoriamente designado 1 (um) membro suplente, que
acompanhará todos os atos da Comissão, com a finalidade de
assegurar a regularidade do procedimento, a transparência dos
trabalhos e a observância dos critérios estabelecidos neste Ato.
§ 2º O membro suplente terá direito a voz, podendo registrar
apontamentos ou recomendações, não possuindo direito a voto, salvo
se formalmente convocado para substituir membro titular em caso de
impedimento ou ausência.
§ 3º Compete à Comissão Julgadora analisar, avaliar e pontuar os
trabalhos de forma objetiva e imparcial, observando rigorosamente os
critérios estabelecidos neste Ato.
§ 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de
votos, sendo soberanas e definitivas, não cabendo recurso contra elas.
§ 5º A Comissão Julgadora deverá apresentar o resultado final do
concurso no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do
encerramento das inscrições, o qual será divulgado nos meios oficiais
de comunicação da Câmara.
§ 6º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço
público relevante, não remunerado.
17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/17C237A8/abc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dcabc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dc 1/4
DIONIZIO APARECIDO VIARO FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
EDINALDO CARDOSO SILVERIO CLAUDIO DE SOUZA
1º Secretário da Câmara 2º Secretário da Câmara
Art. 8º Os trabalhos deverão ser acondicionados em envelopes e
entregues à Câmara Municipal de Sarandi, localizada na Avenida
Maringá, nº 660, Jardim Europa, Sarandi/PR, CEP: 87111-000, no
horário das 12h às 18h, em dias úteis.
Parágrafo único. Cada envelope deverá conter a(s) fotografia(s),
devidamente identificadas no verso por numeração correspondente à
informada na ficha de inscrição, bem como a ficha de inscrição
prevista no Anexo I deste Ato, devidamente preenchida, sob pena de
não recebimento, devendo, ainda, as fotografias serem encaminhadas
em formato digital para o endereço eletrônico
escola.legislativo@cms.pr.gov.br.
Art. 9º Somente serão aceitos trabalhos:
I - que retratem a história e as riquezas de Sarandi, incluindo seu
patrimônio cultural, arquitetônico, natural e social;
II - cujo local do registro seja indicado na ficha de inscrição;
III - que contenham um título, indicado na ficha de inscrição;
IV - que sejam inéditos, ou seja, sem publicação impressa ou virtual,
ou participação em outro concurso;
V - que não tenham sofrido manipulação digital que altere
substancialmente a realidade da cena registrada; e
VI - que não contenham nenhuma identificação do autor na fotografia.
Art. 10. Fica vedada a participação, no presente concurso, de
candidatos que possuam vínculo de parentesco, profissional ou
qualquer outro vínculo que possa comprometer a imparcialidade do
julgamento, com vereadores ou servidores da Câmara Municipal de
Sarandi.
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se vínculo de parentesco
aquele em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau.
§ 2º A constatação de vínculo implicará a desclassificação do
candidato, a qualquer tempo.
Art. 11. Os autores dos três trabalhos que obtiverem as melhores
notas receberão certificados emitidos pela Câmara Municipal de
Sarandi, mencionando as respectivas colocações no concurso.
Art. 12. Os trabalhos recebidos não serão devolvidos, em hipótese
alguma, aos seus autores.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 11 dias do mês de março de 2026.
Anexo I
Ficha de Inscrição - Concurso Fotográfico 2026
Categoria:
( ) Estudante
( ) Professor
Dados do participante:
Nome completo:
______________________________________________________________
Numeração de inscrição em atendimento ao parágrafo único do art. 8º
deste Ato (escolha 10 números de 0 a 9, alternados):
____________________
Data de nascimento: ____/____/____
Dados da instituição de ensino:
Nome da escola/Instituição:
___________________________________________________
Endereço:
_________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ______________________________________
E-mail: _________________________________________________
Dados da(s) Fotografia(s):
•
Título da foto: ___________________________________________
Local do registro: _________________________________________
Data do registro:
•
Título da foto: __________________________________________
17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/17C237A8/abc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dcabc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dc 2/4
Critério de Avaliação Pontuação
Máxima
Nota Atribuída Observações
I - adequação ao tema 100 Avalia se a fotografia reflete
claramente o tema proposto.
II - originalidade da composição e
abordagem
100 Avalia criatividade, inovação e
perspectiva única do
participante.
III - qualidade técnica (foco,
iluminação, enquadramento)
100 Foco, iluminação,
enquadramento, nitidez e
execução geral.
IV - impacto visual e criatividade 100 Capacidade de provocar
emoção, chamar atenção ou
transmitir mensagem.
V - apresentação adequada da obra 100 Organização da fotografia,
título, legenda e envio correto
conforme regulamento.
Local do registro: ________________________________________
Data do registrro:
Declaração:
Declaro que a fotografia inscrita é de minha autoria, é inédita, não
sofreu edição por programas de manipulação de imagem e está de
acordo com o Regulamento do Concurso Fotográfico - Edição 2026.
Autorizo, gratuitamente, a Câmara Municipal de Sarandi a utilizar a
fotografia para fins institucionais, educativos e culturais, respeitados
os direitos autorais.
____________________________________
Participante
Sarandi, ____ de ______________ de 2026.
Anexo II
Critérios de Avaliação
1. Informações básicas:
Categoria: ________________________
Título da Fotografia: ____________________________________
Número da Inscrição: __________________________________
2. Escala de pontuação:
Cada critério será avaliado de 0 a 100 pontos, em incrementos de 5
pontos.
•
0-20: Insatisfatório / não atende ao critério
•
25-45: Regular / atende parcialmente
•
50-70: Bom / atende adequadamente
•
75-90: Muito bom / atende bem e com qualidade
•
95-100: Excelente / supera expectativas
Pontuação final: corresponderá à soma das notas obtidas em todos os
critérios.
Pontuação máxima possível: 500 (quinhentos pontos).
3. Critérios de avaliação
4. Procedimentos da Comissão
•
Cada membro titular preencherá ficha individual de avaliação, que
integrará o processo administrativo.
•
17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi
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A nota final de cada critério corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos membros titulares.
•
A avaliação será registrada em ata própria, assinada pelos membros da
Comissão Julgadora.
5. Desempate:
Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critério
de desempate, sucessivamente:
I - a maior nota no critério “adequação ao tema”;
II - a maior nota no critério “originalidade da composição”; e
III - persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão Julgadora,
mediante justificativa registrada em ata.
6. Declaração da Comissão
A Comissão Julgadora declara que:
•
Todas as fotografias foram avaliadas imparcialmente, sem
favorecimento ou discriminação;
•
b) A avaliação seguiu rigorosamente os critérios objetivos
estabelecidos neste Anexo;
•
c) Cada nota atribuída foi registrada e justificada nas observações
quando necessário;
•
d) As decisões são definitivas e irrecorríveis; e
•
e) Todos os procedimentos foram realizados de acordo com as normas
do regulamento, garantindo transparência, lisura e equidade no
julgamento.
Desta forma, atestamos que o processo de avaliação foi conduzido
com integridade, imparcialidade e rigor técnico, assegurando a
legitimidade dos resultados divulgados.
4. Assinaturas da Comissão Julgadora
Membros Titulares
ANGELAALVES DE ALMEIDA
Encarregada do Arquivo Geral
KAUANA PEREIRA DE SOUZA
Coordenadora de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos
Especiais e Escola do Legislativo
MAYCON ALAN LUIZON
Assessor de Comunicação Digital
Membro Suplente ( Acompanhamento)
MARLON BIF
Gestor de Pessoas e Recursos Humanos
Sarandi, ____ de _______________ de 2026.
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:17C237A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/03/2026. Edição 3489
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/17C237A8/abc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dcabc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dc 4/4

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