| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regulamento do Concurso Fotográfico de 2026, instituído pela Resolução nº 6,de 20 de fevereiro de 2026. |
| native_id | 7131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DA MESA Nº 4/2026 Dispõe sobre o Regulamento do Concurso Fotográfico de 2026, instituído pela Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2026. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e os arts. 3º e 4º da Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Regulamentar, por intermédio deste Ato, os critérios, temas, categorias, prazos e forma de premiação do Concurso Fotográfico de 2026, promovido pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi entre os dias 16 de março e 24 de maio de 2026. Art. 2º O tema da Edição de 2026 é “Histórias de Sarandi: Retratos da nossa história e cultura”. Art. 3º A finalidade do concurso é eleger as melhores fotografias que retratem a riqueza cultural do Município, por meio do registro de eventos, manifestações culturais, espaços públicos, costumes e pessoas da cidade que expressem sua história, identidade, memória e tradições. Art. 4º O Concurso Fotográfico de 2026 será organizado nas seguintes categorias, abrangendo os seguintes grupos de participantes: I - Categoria Estudante: destinada a participantes regularmente matriculados em instituições de ensino; e II - Categoria Professores: destinada a professores da rede de ensino municipal, pública ou privada, que não se enquadrem na Categoria Estudante. Parágrafo único. Cada participante poderá inscrever-se em apenas uma categoria, podendo enviar até duas fotografias em papel fotográfico, tamanho 20x25 cm, acompanhadas da ficha de inscrição. Art. 5º As fotografias serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: I - adequação ao tema proposto; II - originalidade da composição e abordagem; III - qualidade técnica da fotografia (foco, iluminação e enquadramento); IV - impacto visual e criatividade; e V - apresentação adequada da obra, em conformidade com o tema. Parágrafo único. Cada critério será avaliado em pontos, conforme o disposto no Anexo II deste Ato. Art. 6º As inscrições e envio das fotografias deverão ocorrer no período do concurso, conforme datas previstas no art. 1º deste Ato da Mesa, não sendo aceitos trabalhos enviados fora do prazo estabelecido. Art. 7º A Comissão Julgadora será instituída por Portaria da Câmara e será composta por três membros, preferencialmente servidores ou profissionais com experiência em fotografia. § 1º Será obrigatoriamente designado 1 (um) membro suplente, que acompanhará todos os atos da Comissão, com a finalidade de assegurar a regularidade do procedimento, a transparência dos trabalhos e a observância dos critérios estabelecidos neste Ato. § 2º O membro suplente terá direito a voz, podendo registrar apontamentos ou recomendações, não possuindo direito a voto, salvo se formalmente convocado para substituir membro titular em caso de impedimento ou ausência. § 3º Compete à Comissão Julgadora analisar, avaliar e pontuar os trabalhos de forma objetiva e imparcial, observando rigorosamente os critérios estabelecidos neste Ato. § 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, sendo soberanas e definitivas, não cabendo recurso contra elas. § 5º A Comissão Julgadora deverá apresentar o resultado final do concurso no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do encerramento das inscrições, o qual será divulgado nos meios oficiais de comunicação da Câmara. § 6º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado. 17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/17C237A8/abc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dcabc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dc 1/4 DIONIZIO APARECIDO VIARO FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara EDINALDO CARDOSO SILVERIO CLAUDIO DE SOUZA 1º Secretário da Câmara 2º Secretário da Câmara Art. 8º Os trabalhos deverão ser acondicionados em envelopes e entregues à Câmara Municipal de Sarandi, localizada na Avenida Maringá, nº 660, Jardim Europa, Sarandi/PR, CEP: 87111-000, no horário das 12h às 18h, em dias úteis. Parágrafo único. Cada envelope deverá conter a(s) fotografia(s), devidamente identificadas no verso por numeração correspondente à informada na ficha de inscrição, bem como a ficha de inscrição prevista no Anexo I deste Ato, devidamente preenchida, sob pena de não recebimento, devendo, ainda, as fotografias serem encaminhadas em formato digital para o endereço eletrônico escola.legislativo@cms.pr.gov.br. Art. 9º Somente serão aceitos trabalhos: I - que retratem a história e as riquezas de Sarandi, incluindo seu patrimônio cultural, arquitetônico, natural e social; II - cujo local do registro seja indicado na ficha de inscrição; III - que contenham um título, indicado na ficha de inscrição; IV - que sejam inéditos, ou seja, sem publicação impressa ou virtual, ou participação em outro concurso; V - que não tenham sofrido manipulação digital que altere substancialmente a realidade da cena registrada; e VI - que não contenham nenhuma identificação do autor na fotografia. Art. 10. Fica vedada a participação, no presente concurso, de candidatos que possuam vínculo de parentesco, profissional ou qualquer outro vínculo que possa comprometer a imparcialidade do julgamento, com vereadores ou servidores da Câmara Municipal de Sarandi. § 1º Para os fins deste artigo, considera-se vínculo de parentesco aquele em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. § 2º A constatação de vínculo implicará a desclassificação do candidato, a qualquer tempo. Art. 11. Os autores dos três trabalhos que obtiverem as melhores notas receberão certificados emitidos pela Câmara Municipal de Sarandi, mencionando as respectivas colocações no concurso. Art. 12. Os trabalhos recebidos não serão devolvidos, em hipótese alguma, aos seus autores. Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 11 dias do mês de março de 2026. Anexo I Ficha de Inscrição - Concurso Fotográfico 2026 Categoria: ( ) Estudante ( ) Professor Dados do participante: Nome completo: ______________________________________________________________ Numeração de inscrição em atendimento ao parágrafo único do art. 8º deste Ato (escolha 10 números de 0 a 9, alternados): ____________________ Data de nascimento: ____/____/____ Dados da instituição de ensino: Nome da escola/Instituição: ___________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Telefone/WhatsApp: ______________________________________ E-mail: _________________________________________________ Dados da(s) Fotografia(s): • Título da foto: ___________________________________________ Local do registro: _________________________________________ Data do registro: • Título da foto: __________________________________________ 17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/17C237A8/abc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dcabc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dc 2/4 Critério de Avaliação Pontuação Máxima Nota Atribuída Observações I - adequação ao tema 100 Avalia se a fotografia reflete claramente o tema proposto. II - originalidade da composição e abordagem 100 Avalia criatividade, inovação e perspectiva única do participante. III - qualidade técnica (foco, iluminação, enquadramento) 100 Foco, iluminação, enquadramento, nitidez e execução geral. IV - impacto visual e criatividade 100 Capacidade de provocar emoção, chamar atenção ou transmitir mensagem. V - apresentação adequada da obra 100 Organização da fotografia, título, legenda e envio correto conforme regulamento. Local do registro: ________________________________________ Data do registrro: Declaração: Declaro que a fotografia inscrita é de minha autoria, é inédita, não sofreu edição por programas de manipulação de imagem e está de acordo com o Regulamento do Concurso Fotográfico - Edição 2026. Autorizo, gratuitamente, a Câmara Municipal de Sarandi a utilizar a fotografia para fins institucionais, educativos e culturais, respeitados os direitos autorais. ____________________________________ Participante Sarandi, ____ de ______________ de 2026. Anexo II Critérios de Avaliação 1. Informações básicas: Categoria: ________________________ Título da Fotografia: ____________________________________ Número da Inscrição: __________________________________ 2. Escala de pontuação: Cada critério será avaliado de 0 a 100 pontos, em incrementos de 5 pontos. • 0-20: Insatisfatório / não atende ao critério • 25-45: Regular / atende parcialmente • 50-70: Bom / atende adequadamente • 75-90: Muito bom / atende bem e com qualidade • 95-100: Excelente / supera expectativas Pontuação final: corresponderá à soma das notas obtidas em todos os critérios. Pontuação máxima possível: 500 (quinhentos pontos). 3. Critérios de avaliação 4. Procedimentos da Comissão • Cada membro titular preencherá ficha individual de avaliação, que integrará o processo administrativo. • 17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/17C237A8/abc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dcabc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dc 3/4 A nota final de cada critério corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros titulares. • A avaliação será registrada em ata própria, assinada pelos membros da Comissão Julgadora. 5. Desempate: Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critério de desempate, sucessivamente: I - a maior nota no critério “adequação ao tema”; II - a maior nota no critério “originalidade da composição”; e III - persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão Julgadora, mediante justificativa registrada em ata. 6. Declaração da Comissão A Comissão Julgadora declara que: • Todas as fotografias foram avaliadas imparcialmente, sem favorecimento ou discriminação; • b) A avaliação seguiu rigorosamente os critérios objetivos estabelecidos neste Anexo; • c) Cada nota atribuída foi registrada e justificada nas observações quando necessário; • d) As decisões são definitivas e irrecorríveis; e • e) Todos os procedimentos foram realizados de acordo com as normas do regulamento, garantindo transparência, lisura e equidade no julgamento. Desta forma, atestamos que o processo de avaliação foi conduzido com integridade, imparcialidade e rigor técnico, assegurando a legitimidade dos resultados divulgados. 4. Assinaturas da Comissão Julgadora Membros Titulares ANGELAALVES DE ALMEIDA Encarregada do Arquivo Geral KAUANA PEREIRA DE SOUZA Coordenadora de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos Especiais e Escola do Legislativo MAYCON ALAN LUIZON Assessor de Comunicação Digital Membro Suplente ( Acompanhamento) MARLON BIF Gestor de Pessoas e Recursos Humanos Sarandi, ____ de _______________ de 2026. Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:17C237A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2026. Edição 3489 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/03/26, 15:57 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/17C237A8/abc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dcabc9624aab0379ecd904ec06d5a7d9dc 4/4