| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Concede dispensa de expediente ao servidor Wesley Henrique Sanguino para frequência em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis. |
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PORTARIA Nº 42/2026 Concede dispensa de expediente ao servidor Wesley Henrique Sanguino para frequência em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Conceder dispensa de expediente nas terças-feiras ao servidor Wesley Henrique Sanguino, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, matrícula nº 139, inscrito no CPF sob nº XXX.884.XXX-XX, para frequência em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis, em razão do cumprimento dos requisitos previstos no art. 154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992, conforme especificado a seguir: I - o servidor conta com mais de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no serviço público municipal; II - o curso possui pertinência direta com as atribuições do cargo ocupado, contribuindo para o aprimoramento das atividades desempenhadas, sendo considerado de interesse da Administração; III - o curso é realizado em local de fácil acesso ao Município de Sarandi, enquadrando-se na hipótese prevista no § 3º do art. 154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992; e IV - a dispensa de expediente será concedida exclusivamente pelo tempo necessário à frequência regular do curso, conforme cronograma acadêmico, às terças-feiras, durante o período de realização do curso, compreendido entre 17 de março de 2026 e 31 de julho de 2026, abrangendo a integralidade do expediente. Art. 2º A dispensa de expediente ora concedida não acarretará prejuízo à remuneração do servidor, devendo este apresentar, periodicamente, junto à Divisão de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, comprovação de matrícula, frequência e aproveitamento no curso. Parágrafo único. Ao término do curso, o servidor deverá apresentar comprovação final de conclusão, frequência e aproveitamento, sob pena de ressarcimento integral ao erário das despesas decorrentes do afastamento, nos termos do § 4º do art. 154 da Lei Complementar nº 10, Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 42/2026 de 27 de dezembro de 1992. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 17 de março de 2026, em razão da necessidade de regularização da situação funcional do servidor desde o início da frequência no curso, devidamente autorizada pela Administração. Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de março de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.03.17 17:50:48-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779 153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 42/2026 Concede dispensa de expediente ao servidor Wesley Henrique Sanguino para frequência em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Conceder dispensa de expediente nas terças-feiras ao servidor Wesley Henrique Sanguino, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, matrícula nº 139, inscrito no CPF sob nº XXX.884.XXX-XX, para frequência em curso de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis, em razão do cumprimento dos requisitos previstos no art. 154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992, conforme especificado a seguir: I - o servidor conta com mais de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no serviço público municipal; II - o curso possui pertinência direta com as atribuições do cargo ocupado, contribuindo para o aprimoramento das atividades desempenhadas, sendo considerado de interesse da Administração; III - o curso é realizado em local de fácil acesso ao Município de Sarandi, enquadrando-se na hipótese prevista no § 3º do art. 154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992; e IV - a dispensa de expediente será concedida exclusivamente pelo tempo necessário à frequência regular do curso, conforme cronograma acadêmico, às terças-feiras, durante o período de realização do curso, compreendido entre 17 de março de 2026 e 31 de julho de 2026, abrangendo a integralidade do expediente. Art. 2º A dispensa de expediente ora concedida não acarretará prejuízo à remuneração do servidor, devendo este apresentar, periodicamente, junto à Divisão de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, comprovação de matrícula, frequência e aproveitamento no curso. Parágrafo único. Ao término do curso, o servidor deverá apresentar comprovação final de conclusão, frequência e aproveitamento, sob pena de ressarcimento integral ao erário das despesas decorrentes do afastamento, nos termos do § 4º do art. 154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 17 de março de 2026, em razão da necessidade de regularização da situação funcional do servidor desde o início da frequência no curso, devidamente autorizada pela Administração. Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de março de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] 19/03/2026, 13:11 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82ACD0DA/7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae 1/2 Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:82ACD0DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2026. Edição 3491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/03/2026, 13:11 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82ACD0DA/7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae 2/2