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norma nº 42/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaConcede dispensa de expediente ao servidor Wesley Henrique Sanguino para frequência em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis.
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PORTARIA Nº 42/2026
Concede dispensa de expediente ao servidor
Wesley Henrique Sanguino para frequência
em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Ciências Contábeis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Conceder dispensa de expediente nas terças-feiras ao servidor Wesley
Henrique Sanguino, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, matrícula nº 139, inscrito no CPF
sob nº XXX.884.XXX-XX, para frequência em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Ciências Contábeis, em razão do cumprimento dos requisitos previstos no art. 154 da Lei
Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992, conforme especificado a seguir:
I - o servidor conta com mais de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no
serviço público municipal;
II - o curso possui pertinência direta com as atribuições do cargo ocupado,
contribuindo para o aprimoramento das atividades desempenhadas, sendo considerado de
interesse da Administração;
III - o curso é realizado em local de fácil acesso ao Município de Sarandi,
enquadrando-se na hipótese prevista no § 3º do art. 154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de
dezembro de 1992; e
IV - a dispensa de expediente será concedida exclusivamente pelo tempo
necessário à frequência regular do curso, conforme cronograma acadêmico, às terças-feiras,
durante o período de realização do curso, compreendido entre 17 de março de 2026 e 31 de julho
de 2026, abrangendo a integralidade do expediente.
Art. 2º A dispensa de expediente ora concedida não acarretará prejuízo à
remuneração do servidor, devendo este apresentar, periodicamente, junto à Divisão de Gestão de
Pessoas e Recursos Humanos, comprovação de matrícula, frequência e aproveitamento no curso.
Parágrafo único. Ao término do curso, o servidor deverá apresentar comprovação
final de conclusão, frequência e aproveitamento, sob pena de ressarcimento integral ao erário das
despesas decorrentes do afastamento, nos termos do § 4º do art. 154 da Lei Complementar nº 10,
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 42/2026
de 27 de dezembro de 1992.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 17 de março de 2026, em razão da necessidade de regularização da
situação funcional do servidor desde o início da frequência no curso, devidamente autorizada
pela Administração.
Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de março de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.03.17 17:50:48-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457779
153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 42/2026
Concede dispensa de expediente ao servidor
Wesley Henrique Sanguino para frequência em
curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Ciências Contábeis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Conceder dispensa de expediente nas terças-feiras ao
servidor Wesley Henrique Sanguino, ocupante do cargo de
Auxiliar Legislativo, matrícula nº 139, inscrito no CPF sob nº
XXX.884.XXX-XX, para frequência em curso de Pós￾Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis, em razão do
cumprimento dos requisitos previstos no art. 154 da Lei
Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992, conforme
especificado a seguir:
I - o servidor conta com mais de 24 (vinte e quatro) meses de
efetivo exercício no serviço público municipal;
II - o curso possui pertinência direta com as atribuições do
cargo ocupado, contribuindo para o aprimoramento das
atividades desempenhadas, sendo considerado de interesse da
Administração;
III - o curso é realizado em local de fácil acesso ao Município
de Sarandi, enquadrando-se na hipótese prevista no § 3º do art.
154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992; e
IV - a dispensa de expediente será concedida exclusivamente
pelo tempo necessário à frequência regular do curso, conforme
cronograma acadêmico, às terças-feiras, durante o período de
realização do curso, compreendido entre 17 de março de 2026
e 31 de julho de 2026, abrangendo a integralidade do
expediente.
Art. 2º A dispensa de expediente ora concedida não acarretará
prejuízo à remuneração do servidor, devendo este apresentar,
periodicamente, junto à Divisão de Gestão de Pessoas e
Recursos Humanos, comprovação de matrícula, frequência e
aproveitamento no curso.
Parágrafo único. Ao término do curso, o servidor deverá
apresentar comprovação final de conclusão, frequência e
aproveitamento, sob pena de ressarcimento integral ao erário
das despesas decorrentes do afastamento, nos termos do § 4º do
art. 154 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de
1992.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a partir de 17 de março de 2026,
em razão da necessidade de regularização da situação funcional
do servidor desde o início da frequência no curso, devidamente
autorizada pela Administração.
Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de março de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
19/03/2026, 13:11 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82ACD0DA/7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae 1/2
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:82ACD0DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/03/2026. Edição 3491
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/03/2026, 13:11 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82ACD0DA/7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae7e7d9b64cd57bd17b616a644c3aee4ae 2/2

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