| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Regulamenta o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024. |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 Regulamenta o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024. O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024; e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as informações mínimas e específicas dos relatórios quadrimestrais, respeitadas as peculiaridades de cada departamento, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar os critérios, o conteúdo mínimo, a forma de apresentação, os prazos e o fluxo de encaminhamento dos relatórios quadrimestrais previstos no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024. Art. 2º Os relatórios quadrimestrais deverão ser elaborados por todos aqueles que ocuparem as funções de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi. Parágrafo único. Os relatórios deverão, ainda, conter informações genéricas obrigatórias, aplicáveis a todos os departamentos, e informações específicas, de acordo com a natureza das atividades de cada unidade administrativa. Página 1 de 6 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES GENÉRICAS OBRIGATÓRIAS Art. 3º Constituem informações genéricas obrigatórias, a serem apresentadas por todos os responsáveis, independentemente do departamento: I - identificação do servidor ou agente público, cargo ou função exercida e unidade administrativa; II - período de referência do relatório; III - descrição das atividades desempenhadas no quadrimestre, com indicação de datas, rotinas, atribuições executadas e inovações; IV - principais resultados alcançados no período; V - indicadores, metas, ações ou atividades previstas para o próximo quadrimestre; VI - dificuldades, limitações ou impedimentos encontrados no exercício das funções; VII - sugestões de melhoria ou aperfeiçoamento dos processos de trabalho; VIII - atividades desenvolvidas ao longo do exercício pelos servidores lotados no Departamento; IX - declaração de veracidade das informações prestadas; e X - data e assinatura do responsável. CAPÍTULO III Página 2 de 6 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 DAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS POR DEPARTAMENTO Art. 4º Além das informações genéricas previstas no Capítulo II deste Ato, os relatórios deverão conter informações específicas, conforme as atribuições do respectivo departamento ou unidade administrativa, na forma deste Capítulo. Seção I Das informações específicas do Departamento Administrativo Art. 5º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo: I - relação dos processos administrativos instaurados (sindicâncias, processos disciplinares, requisições), em andamento e concluídos no período; II - admissões, exonerações, nomeações, atestados, afastamentos e demais movimentações funcionais ocorridas no período; III - descrição dos atos administrativos praticados; IV - demandas pendentes, necessidades da área administrativa e propostas de melhoria dos processos internos; V - controle de prazos, fluxos internos e rotinas administrativas; VI - controle patrimonial e de materiais; e VII - demais informações administrativas relevantes à gestão, ao controle e às atividades desenvolvidas durante o exercício pelos servidores lotados no Departamento. Página 3 de 6 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 Seção II Das informações específicas do Departamento Financeiro Art. 6º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo: I - execução orçamentária e financeira do período; II - relação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas; III - processos licitatórios, detalhando: a) relação dos processos iniciados, concluídos ou em andamento no período; b) indicação da modalidade, responsável, objeto e situação atual; c) registro das datas de abertura e conclusão; d) tempo decorrido entre início e conclusão, com destaque para eventuais atrasos; e) Valores estimados e contratados; e f) quantitativo de processos previstos no Plano de Contratação Anual (PCA) dispensados, acrescidos e licitados. IV - Contratos firmados e renovados, detalhando: a) relação de todos os contratos celebrados ou renovados no exercício; b) objeto, empresa contratada e valor global; c) vigência original e prazos prorrogados por aditivos; e d) tempo total para elaboração do contrato e de eventual renovação. Página 4 de 6 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 V - apontamento de riscos fiscais ou inconsistências; e VI - demais informações financeiras relevantes e atividades desenvolvidas durante o exercício pelos servidores lotados no Departamento. Seção III Das informações específicas do Departamento Legislativo Art. 7º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo: I - quantidade e espécie das proposições apresentadas no período; II - matérias apreciadas, votadas, aprovadas, rejeitadas ou arquivadas; III - atividades desenvolvidas pelas comissões permanentes e temporárias; IV - registro das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas; V - ações administrativas relacionadas às atividades legislativas; VI - relação das audiências públicas promovidas e demais eventos institucionais pertinentes às atividades legislativas; e VII - demais informações institucionais relevantes ao funcionamento do Departamento Legislativo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Página 5 de 6 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 Art. 8º Esta instrução normativa aplica-se a todos os setores e servidores envolvidos nos processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 9º Cabe aos Diretores dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo a responsabilidade pela veracidade, completude e atualização das informações contidas nos relatórios. Art. 10. Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de março de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] DEBORA APARECIDA DE SOUZA Controladora Interna da Câmara [Assinado digitalmente] Página 6 de 6 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DEBORA APARECIDA DE SOUZA:03669649921 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU=Videoconferencia, OU= Certificado PF A3, CN=DEBORA APARECIDA DE SOUZA:03669649921 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.03.09 13:41:14-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DEBORA APARECIDA DE SOUZA:03669649921 Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.03.09 13:51:34-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 Regulamenta o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024. O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024; e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as informações mínimas e específicas dos relatórios quadrimestrais, respeitadas as peculiaridades de cada departamento, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar os critérios, o conteúdo mínimo, a forma de apresentação, os prazos e o fluxo de encaminhamento dos relatórios quadrimestrais previstos no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024. Art. 2º Os relatórios quadrimestrais deverão ser elaborados por todos aqueles que ocuparem as funções de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi. Parágrafo único. Os relatórios deverão, ainda, conter informações genéricas obrigatórias, aplicáveis a todos os departamentos, e informações específicas, de acordo com a natureza das atividades de cada unidade administrativa. CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES GENÉRICAS OBRIGATÓRIAS Art. 3º Constituem informações genéricas obrigatórias, a serem apresentadas por todos os responsáveis, independentemente do departamento: I - identificação do servidor ou agente público, cargo ou função exercida e unidade administrativa; II - período de referência do relatório; III - descrição das atividades desempenhadas no quadrimestre, com indicação de datas, rotinas, atribuições executadas e inovações; IV - principais resultados alcançados no período; V - indicadores, metas, ações ou atividades previstas para o próximo quadrimestre; VI - dificuldades, limitações ou impedimentos encontrados no exercício das funções; VII - sugestões de melhoria ou aperfeiçoamento dos processos de trabalho; VIII - atividades desenvolvidas ao longo do exercício pelos servidores lotados no Departamento; IX - declaração de veracidade das informações prestadas; e X - data e assinatura do responsável. CAPÍTULO III DAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS POR DEPARTAMENTO Art. 4º Além das informações genéricas previstas no Capítulo II deste Ato, os relatórios deverão conter informações específicas, conforme as atribuições do respectivo departamento ou unidade administrativa, na forma deste Capítulo. Seção I 20/03/2026, 16:46 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA640B2/799d9251b546d70f026695a137987d0f799d9251b546d70f026695a137987d0f 1/3 Das informações específicas do Departamento Administrativo Art. 5º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo: I - relação dos processos administrativos instaurados (sindicâncias, processos disciplinares, requisições), em andamento e concluídos no período; II - admissões, exonerações, nomeações, atestados, afastamentos e demais movimentações funcionais ocorridas no período; III - descrição dos atos administrativos praticados; IV - demandas pendentes, necessidades da área administrativa e propostas de melhoria dos processos internos; V - controle de prazos, fluxos internos e rotinas administrativas; VI - controle patrimonial e de materiais; e VII - demais informações administrativas relevantes à gestão, ao controle e às atividades desenvolvidas durante o exercício pelos servidores lotados no Departamento. Seção II Das informações específicas do Departamento Financeiro Art. 6º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo: I - execução orçamentária e financeira do período; II - relação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas; III - processos licitatórios, detalhando: a) relação dos processos iniciados, concluídos ou em andamento no período; b) indicação da modalidade, responsável, objeto e situação atual; c) registro das datas de abertura e conclusão; d) tempo decorrido entre início e conclusão, com destaque para eventuais atrasos; e) Valores estimados e contratados; e f) quantitativo de processos previstos no Plano de Contratação Anual (PCA) dispensados, acrescidos e licitados. IV - Contratos firmados e renovados, detalhando: a) relação de todos os contratos celebrados ou renovados no exercício; b) objeto, empresa contratada e valor global; c) vigência original e prazos prorrogados por aditivos; e d) tempo total para elaboração do contrato e de eventual renovação. V - apontamento de riscos fiscais ou inconsistências; e VI - demais informações financeiras relevantes e atividades desenvolvidas durante o exercício pelos servidores lotados no Departamento. Seção III Das informações específicas do Departamento Legislativo Art. 7º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo: I - quantidade e espécie das proposições apresentadas no período; II - matérias apreciadas, votadas, aprovadas, rejeitadas ou arquivadas; III - atividades desenvolvidas pelas comissões permanentes e temporárias; IV - registro das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas; V - ações administrativas relacionadas às atividades legislativas; VI - relação das audiências públicas promovidas e demais eventos institucionais pertinentes às atividades legislativas; e VII - demais informações institucionais relevantes ao funcionamento do Departamento Legislativo. 20/03/2026, 16:46 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA640B2/799d9251b546d70f026695a137987d0f799d9251b546d70f026695a137987d0f 2/3 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta instrução normativa aplica-se a todos os setores e servidores envolvidos nos processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Sarandi. Art. 9º Cabe aos Diretores dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo a responsabilidade pela veracidade, completude e atualização das informações contidas nos relatórios. Art. 10. Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de março de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] DEBORAAPARECIDA DE SOUZA Controladora Interna da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:3DA640B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2026. Edição 3485 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/03/2026, 16:46 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA640B2/799d9251b546d70f026695a137987d0f799d9251b546d70f026695a137987d0f 3/3