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norma nº 1/2026

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRegulamenta o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
Regulamenta o disposto no Art. 5º da Lei nº
3.005, de 30 de janeiro de 2024.
O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de
2024; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as informações mínimas e
específicas dos relatórios quadrimestrais, respeitadas as peculiaridades de cada departamento,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar os critérios, o conteúdo mínimo, a forma de apresentação,
os prazos e o fluxo de encaminhamento dos relatórios quadrimestrais previstos no Art. 5º da Lei
nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 2º Os relatórios quadrimestrais deverão ser elaborados por todos aqueles que
ocuparem as funções de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Legislativo da
Câmara Municipal de Sarandi.
Parágrafo único. Os relatórios deverão, ainda, conter informações genéricas
obrigatórias, aplicáveis a todos os departamentos, e informações específicas, de acordo com a
natureza das atividades de cada unidade administrativa.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES GENÉRICAS OBRIGATÓRIAS
Art. 3º Constituem informações genéricas obrigatórias, a serem apresentadas por
todos os responsáveis, independentemente do departamento:
I - identificação do servidor ou agente público, cargo ou função exercida e
unidade administrativa;
II - período de referência do relatório;
III - descrição das atividades desempenhadas no quadrimestre, com indicação de
datas, rotinas, atribuições executadas e inovações;
IV - principais resultados alcançados no período;
V - indicadores, metas, ações ou atividades previstas para o próximo
quadrimestre;
VI - dificuldades, limitações ou impedimentos encontrados no exercício das
funções;
VII - sugestões de melhoria ou aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
VIII - atividades desenvolvidas ao longo do exercício pelos servidores lotados no
Departamento;
IX - declaração de veracidade das informações prestadas; e
X - data e assinatura do responsável.
CAPÍTULO III
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
DAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS POR DEPARTAMENTO
Art. 4º Além das informações genéricas previstas no Capítulo II deste Ato, os
relatórios deverão conter informações específicas, conforme as atribuições do respectivo
departamento ou unidade administrativa, na forma deste Capítulo.
Seção I
Das informações específicas do Departamento Administrativo
Art. 5º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Administrativo da
Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo:
I - relação dos processos administrativos instaurados (sindicâncias, processos
disciplinares, requisições), em andamento e concluídos no período;
II - admissões, exonerações, nomeações, atestados, afastamentos e demais
movimentações funcionais ocorridas no período;
III - descrição dos atos administrativos praticados; 
IV - demandas pendentes, necessidades da área administrativa e propostas de
melhoria dos processos internos;
V - controle de prazos, fluxos internos e rotinas administrativas;
VI - controle patrimonial e de materiais; e
VII - demais informações administrativas relevantes à gestão, ao controle e às
atividades desenvolvidas durante o exercício pelos servidores lotados no Departamento.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
Seção II
Das informações específicas do Departamento Financeiro
Art. 6º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Financeiro da
Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo:
I - execução orçamentária e financeira do período;
II - relação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas;
III - processos licitatórios, detalhando:
a) relação dos processos iniciados, concluídos ou em andamento no período;
b) indicação da modalidade, responsável, objeto e situação atual;
c) registro das datas de abertura e conclusão;
d) tempo decorrido entre início e conclusão, com destaque para eventuais atrasos;
e) Valores estimados e contratados; e
f) quantitativo de processos previstos no Plano de Contratação Anual (PCA)
dispensados, acrescidos e licitados.
IV - Contratos firmados e renovados, detalhando:
a) relação de todos os contratos celebrados ou renovados no exercício;
b) objeto, empresa contratada e valor global;
c) vigência original e prazos prorrogados por aditivos; e
d) tempo total para elaboração do contrato e de eventual renovação.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
V - apontamento de riscos fiscais ou inconsistências; e
VI - demais informações financeiras relevantes e atividades desenvolvidas durante
o exercício pelos servidores lotados no Departamento.
Seção III
Das informações específicas do Departamento Legislativo
Art. 7º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento Legislativo da
Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no mínimo:
I - quantidade e espécie das proposições apresentadas no período;
II - matérias apreciadas, votadas, aprovadas, rejeitadas ou arquivadas;
III - atividades desenvolvidas pelas comissões permanentes e temporárias;
IV - registro das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas;
V - ações administrativas relacionadas às atividades legislativas;
VI - relação das audiências públicas promovidas e demais eventos institucionais
pertinentes às atividades legislativas; e
VII - demais informações institucionais relevantes ao funcionamento do
Departamento Legislativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
Art. 8º Esta instrução normativa aplica-se a todos os setores e servidores
envolvidos nos processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 9º Cabe aos Diretores dos Departamentos Administrativo, Financeiro e
Legislativo a responsabilidade pela veracidade, completude e atualização das informações
contidas nos relatórios.
Art. 10. Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de março de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
DEBORA APARECIDA DE SOUZA 
Controladora Interna da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DEBORA APARECIDA DE 
SOUZA:03669649921
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=
Certificado PF A3, CN=DEBORA APARECIDA DE 
SOUZA:03669649921
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.03.09 13:41:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DEBORA 
APARECIDA DE 
SOUZA:03669649921
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF 
A3, CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.03.09 13:51:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
Regulamenta o disposto no Art. 5º da Lei nº
3.005, de 30 de janeiro de 2024.
O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SARANDI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei nº 3.005, de 30
de janeiro de 2024; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as
informações mínimas e específicas dos relatórios
quadrimestrais, respeitadas as peculiaridades de cada
departamento, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar os critérios, o conteúdo mínimo, a forma
de apresentação, os prazos e o fluxo de encaminhamento dos
relatórios quadrimestrais previstos no Art. 5º da Lei nº 3.005,
de 30 de janeiro de 2024.
Art. 2º Os relatórios quadrimestrais deverão ser elaborados por
todos aqueles que ocuparem as funções de Diretor
Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Legislativo da
Câmara Municipal de Sarandi.
Parágrafo único. Os relatórios deverão, ainda, conter
informações genéricas obrigatórias, aplicáveis a todos os
departamentos, e informações específicas, de acordo com a
natureza das atividades de cada unidade administrativa.
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES GENÉRICAS OBRIGATÓRIAS
Art. 3º Constituem informações genéricas obrigatórias, a serem
apresentadas por todos os responsáveis, independentemente do
departamento:
I - identificação do servidor ou agente público, cargo ou função
exercida e unidade administrativa;
II - período de referência do relatório;
III - descrição das atividades desempenhadas no quadrimestre,
com indicação de datas, rotinas, atribuições executadas e
inovações;
IV - principais resultados alcançados no período;
V - indicadores, metas, ações ou atividades previstas para o
próximo quadrimestre;
VI - dificuldades, limitações ou impedimentos encontrados no
exercício das funções;
VII - sugestões de melhoria ou aperfeiçoamento dos processos
de trabalho;
VIII - atividades desenvolvidas ao longo do exercício pelos
servidores lotados no Departamento;
IX - declaração de veracidade das informações prestadas; e
X - data e assinatura do responsável.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS POR
DEPARTAMENTO
Art. 4º Além das informações genéricas previstas no Capítulo
II deste Ato, os relatórios deverão conter informações
específicas, conforme as atribuições do respectivo
departamento ou unidade administrativa, na forma deste
Capítulo.
Seção I
20/03/2026, 16:46 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA640B2/799d9251b546d70f026695a137987d0f799d9251b546d70f026695a137987d0f 1/3
Das informações específicas do Departamento
Administrativo
Art. 5º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento
Administrativo da Câmara Municipal de Sarandi deverão
conter, no mínimo:
I - relação dos processos administrativos instaurados
(sindicâncias, processos disciplinares, requisições), em
andamento e concluídos no período;
II - admissões, exonerações, nomeações, atestados,
afastamentos e demais movimentações funcionais ocorridas no
período;
III - descrição dos atos administrativos praticados;
IV - demandas pendentes, necessidades da área administrativa
e propostas de melhoria dos processos internos;
V - controle de prazos, fluxos internos e rotinas
administrativas;
VI - controle patrimonial e de materiais; e
VII - demais informações administrativas relevantes à gestão,
ao controle e às atividades desenvolvidas durante o exercício
pelos servidores lotados no Departamento.
Seção II
Das informações específicas do Departamento Financeiro
Art. 6º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento
Financeiro da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter, no
mínimo:
I - execução orçamentária e financeira do período;
II - relação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas;
III - processos licitatórios, detalhando:
a) relação dos processos iniciados, concluídos ou em
andamento no período;
b) indicação da modalidade, responsável, objeto e situação
atual;
c) registro das datas de abertura e conclusão;
d) tempo decorrido entre início e conclusão, com destaque para
eventuais atrasos;
e) Valores estimados e contratados; e
f) quantitativo de processos previstos no Plano de Contratação
Anual (PCA) dispensados, acrescidos e licitados.
IV - Contratos firmados e renovados, detalhando:
a) relação de todos os contratos celebrados ou renovados no
exercício;
b) objeto, empresa contratada e valor global;
c) vigência original e prazos prorrogados por aditivos; e
d) tempo total para elaboração do contrato e de eventual
renovação.
V - apontamento de riscos fiscais ou inconsistências; e
VI - demais informações financeiras relevantes e atividades
desenvolvidas durante o exercício pelos servidores lotados no
Departamento.
Seção III
Das informações específicas do Departamento Legislativo
Art. 7º Os relatórios elaborados pelo Diretor do Departamento
Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi deverão conter,
no mínimo:
I - quantidade e espécie das proposições apresentadas no
período;
II - matérias apreciadas, votadas, aprovadas, rejeitadas ou
arquivadas;
III - atividades desenvolvidas pelas comissões permanentes e
temporárias;
IV - registro das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes
realizadas;
V - ações administrativas relacionadas às atividades
legislativas;
VI - relação das audiências públicas promovidas e demais
eventos institucionais pertinentes às atividades legislativas; e
VII - demais informações institucionais relevantes ao
funcionamento do Departamento Legislativo.
20/03/2026, 16:46 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA640B2/799d9251b546d70f026695a137987d0f799d9251b546d70f026695a137987d0f 2/3
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta instrução normativa aplica-se a todos os setores e
servidores envolvidos nos processos administrativos e
legislativos da Câmara Municipal de Sarandi.
Art. 9º Cabe aos Diretores dos Departamentos Administrativo,
Financeiro e Legislativo a responsabilidade pela veracidade,
completude e atualização das informações contidas nos
relatórios.
Art. 10. Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de março de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
DEBORAAPARECIDA DE SOUZA
Controladora Interna da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:3DA640B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2026. Edição 3485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/03/2026, 16:46 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA640B2/799d9251b546d70f026695a137987d0f799d9251b546d70f026695a137987d0f 3/3

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