| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 972/2026 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela LeiOrçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.024.005,10 (quatro milhões e vinteequatro mil e cinco reais e dez centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0017.2.222. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB 2011 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO-900.000,00 1929 - 3.3.90.34.00.00 3494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTESDE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO -294.700,00 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 12.002.12.365.0022.2.306. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DAEDUCAÇÃO INFANTIL - 5% E 25% 2009 - 3.1.90.11.00.00 03103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL -1.601.000,00 2010 - 3.1.91.13.00.00 03103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS280.815,68 12.002.12.365.0022.2.308. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DAEDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 2007 - 3.1.90.11.00.00 31038 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL -800.000,00 2008 - 3.1.91.13.00.00 31038 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS -147.489,42 Total Suplementação: R$ 4.024.005,10 (quatro milhões e vinte equatro mil e cinco reais e dez centavos). Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do dispostopelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro. Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 19 de março de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador:CA902FFE 24/03/2026, 15:31 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA902FFE/0cAFcWeA6YLyb-W5MCYfujB5s1YqkxJprr4BH4dsAX1qujb4d9notXovWdFuw2e3ym… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2026. Edição 3495 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/03/2026, 15:31 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA902FFE/0cAFcWeA6YLyb-W5MCYfujB5s1YqkxJprr4BH4dsAX1qujb4d9notXovWdFuw2e3ym… 2/2