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norma nº 972/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 972 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id7143

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 972/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela
LeiOrçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
4.024.005,10 (quatro milhões e vinteequatro mil e cinco reais e dez
centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017.2.222. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ATENÇÃO BÁSICA - PAB
2011 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO-900.000,00
1929 - 3.3.90.34.00.00 3494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTESDE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
-294.700,00
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.002.12.365.0022.2.306. MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DAEDUCAÇÃO
INFANTIL - 5% E 25%
2009 - 3.1.90.11.00.00 03103 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS PESSOALCIVIL -1.601.000,00
2010 - 3.1.91.13.00.00 03103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS￾280.815,68
12.002.12.365.0022.2.308. MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DAEDUCAÇÃO
INFANTIL - FUNDEB
2007 - 3.1.90.11.00.00 31038 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS PESSOAL CIVIL -800.000,00
2008 - 3.1.91.13.00.00 31038 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
-147.489,42
Total Suplementação: R$ 4.024.005,10 (quatro milhões e vinte
equatro mil e cinco reais e dez centavos).
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo
artigo anterior, na forma do dispostopelo artigo 43 da lei 4320 de 17
de março de 1964, o Superavit Financeiro.
Artigo 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, em 19
de março de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciscarla Ragonha
Código Identificador:CA902FFE
24/03/2026, 15:31 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA902FFE/0cAFcWeA6YLyb-W5MCYfujB5s1YqkxJprr4BH4dsAX1qujb4d9notXovWdFuw2e3ym… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2026. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/03/2026, 15:31 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA902FFE/0cAFcWeA6YLyb-W5MCYfujB5s1YqkxJprr4BH4dsAX1qujb4d9notXovWdFuw2e3ym… 2/2

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