| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Constitui o Grupo Técnico de Trabalho para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sarandi/PR (PMSB), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 925/2026 SÚMULA: Constitui o Grupo Técnico de Trabalho para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sarandi/PR (PMSB), e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Considerando a competência do Município na definição das ações, metas e planejamento na prestação dos serviços públicos de interesse local; Considerandoa necessidade de atender às Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007), a qual exige a revisão periódica do Plano Municipal de Saneamento Básico; Considerando a existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Sarandi/PR, instituído pela Lei Ordinária nº 3.042/2024; Considerando o Extrato de Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 12/2024, publicado no dia 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1ºFica constituído o Grupo Técnico de Trabalho para Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sarandi/PR, o qual abrangerá os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Art. 2ºCompete ao Grupo Técnico de Trabalho para Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sarandi-PR: I – desenvolver estudos, realizar debates e discussões e elaborar relatórios técnicos visando à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; II –promover a articulação das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Municipal indireta na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; III – solicitar o auxílio dos órgãos da Administração Federal e Estadual competentes para a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; IV –realizar audiências e consultas públicas a fim de promover e incentivar a participação popular na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; V – apresentar ao Prefeito Municipal, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da nomeação de seus membros, proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho para Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico será composto pelos seguintes servidores municipais: I – Guilherme Nanni Grabowski, matricula nº 2934, ocupante do cargo de Engenheiro Civil da Autarquia Águas de Sarandi – 30/03/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE5E9B2E/c76f0002e7359bfe876ad535619d5832c76f0002e7359bfe876ad535619d5832 1/3 SMSA; II –Leandro Urbano Jacques, matrícula n° 2521, ocupante do cargo de Analista de Geoprocessamento da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA; III – Kamilla Debiasi De Oliveira Valério, matrícula n° 2201, ocupante do cargo de Técnica em Laboratório da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA; IV – Sonir Antonio Lerin, matrícula nº 1271, ocupante do cargo de Gestor de Educação Socioambiental da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA; V – Gabriella Machado De Oliveira Rodrigues, matrícula nº 2931, ocupante do cardo de Advogada da Autarquia Águas de Sarandi; VI –Thiago Henrique Borsato, matrícula nº 9966, ocupante do cargo de Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Urbanismo; VII– Jacqueline Santiago, matrícula nº 2921, ocupante do cargo de Técnica em Saneamento da Autarquia Águas de Sarandi - SMSA; VIII –Uanderson Mendes da Silva, matrícula n° 1431, ocupante do cargo de Contador da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA; IX –Claudio Folda Junior, matrícula nº 2923, ocupante do cargo de Técnico em Saneamento da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA. X – Abraão Américo de Oliveira, matricula nº 2955, ocupante do cargo de Diretor Administrativo da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA; Art. 4º Serão competentes pelas atividades constantes no art. 2º, deste Decreto: I – Os servidores mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do artigo 3º deste Decreto, no tocante aos estudos e revisões das informações relacionadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. II –O servidor mencionado no inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, no tocante aos estudos e revisões das informações relacionadas aos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Art. 5º O presente Grupo será coordenado pelo servidor informado no inciso I, do art. 3º, deste Decreto, que será substituído nas suas ausências, pelo servidor constante no inciso II, do mesmo artigo. Art. 6º As funções exercidas pelos membros do Grupo Técnico de Trabalho para Revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante interesse público. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da publicação. PAÇO MUNICIPAL, 09 de fevereiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:BE5E9B2E 30/03/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE5E9B2E/c76f0002e7359bfe876ad535619d5832c76f0002e7359bfe876ad535619d5832 2/3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/03/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE5E9B2E/c76f0002e7359bfe876ad535619d5832c76f0002e7359bfe876ad535619d5832 3/3