br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 925/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 925 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaConstitui o Grupo Técnico de Trabalho para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sarandi/PR (PMSB), e dá outras providências.
native_id7152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 925/2026
SÚMULA: Constitui o Grupo Técnico de
Trabalho para revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico de Sarandi/PR (PMSB), e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
Considerando a competência do Município na definição das
ações, metas e planejamento na prestação dos serviços públicos
de interesse local;
Considerandoa necessidade de atender às Diretrizes Nacionais
para o Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007), a qual
exige a revisão periódica do Plano Municipal de Saneamento
Básico;
Considerando a existência de Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Sarandi/PR,
instituído pela Lei Ordinária nº 3.042/2024;
Considerando o Extrato de Termo de Rescisão Unilateral do
Contrato Administrativo nº 12/2024, publicado no dia 16 de
janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1ºFica constituído o Grupo Técnico de Trabalho para
Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Sarandi/PR, o qual abrangerá os serviços de abastecimento de
água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das
águas pluviais urbanas.
Art. 2ºCompete ao Grupo Técnico de Trabalho para Revisão
do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sarandi-PR:
I – desenvolver estudos, realizar debates e discussões e
elaborar relatórios técnicos visando à revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico;
II –promover a articulação das Secretarias Municipais e das
entidades da Administração Municipal indireta na revisão do
Plano Municipal de Saneamento Básico;
III – solicitar o auxílio dos órgãos da Administração Federal e
Estadual competentes para a revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
IV –realizar audiências e consultas públicas a fim de promover
e incentivar a participação popular na revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico;
V – apresentar ao Prefeito Municipal, em até 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados da data da nomeação de seus
membros, proposta de revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho para Revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico será composto pelos
seguintes servidores municipais:
I – Guilherme Nanni Grabowski, matricula nº 2934, ocupante
do cargo de Engenheiro Civil da Autarquia Águas de Sarandi –
30/03/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE5E9B2E/c76f0002e7359bfe876ad535619d5832c76f0002e7359bfe876ad535619d5832 1/3
SMSA;
II –Leandro Urbano Jacques, matrícula n° 2521, ocupante do
cargo de Analista de Geoprocessamento da Autarquia Águas de
Sarandi – SMSA;
III – Kamilla Debiasi De Oliveira Valério, matrícula n° 2201,
ocupante do cargo de Técnica em Laboratório da Autarquia
Águas de Sarandi – SMSA;
IV – Sonir Antonio Lerin, matrícula nº 1271, ocupante do
cargo de Gestor de Educação Socioambiental da Autarquia
Águas de Sarandi – SMSA;
V – Gabriella Machado De Oliveira Rodrigues, matrícula nº
2931, ocupante do cardo de Advogada da Autarquia Águas de
Sarandi;
VI –Thiago Henrique Borsato, matrícula nº 9966, ocupante
do cargo de Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de
Urbanismo;
VII– Jacqueline Santiago, matrícula nº 2921, ocupante do
cargo de Técnica em Saneamento da Autarquia Águas de
Sarandi - SMSA;
VIII –Uanderson Mendes da Silva, matrícula n° 1431,
ocupante do cargo de Contador da Autarquia Águas de Sarandi
– SMSA;
IX –Claudio Folda Junior, matrícula nº 2923, ocupante do
cargo de Técnico em Saneamento da Autarquia Águas de
Sarandi – SMSA.
X – Abraão Américo de Oliveira, matricula nº 2955, ocupante
do cargo de Diretor Administrativo da Autarquia Águas de
Sarandi – SMSA;
Art. 4º Serão competentes pelas atividades constantes no art.
2º, deste Decreto:
I – Os servidores mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, VII,
VIII e IX, do artigo 3º deste Decreto, no tocante aos estudos e
revisões das informações relacionadas aos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
II –O servidor mencionado no inciso VI, do artigo 3º deste
Decreto, no tocante aos estudos e revisões das informações
relacionadas aos serviços de drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas.
Art. 5º O presente Grupo será coordenado pelo servidor
informado no inciso I, do art. 3º, deste Decreto, que será
substituído nas suas ausências, pelo servidor constante no
inciso II, do mesmo artigo.
Art. 6º As funções exercidas pelos membros do Grupo Técnico
de Trabalho para Revisão do Plano Municipal Integrado de
Saneamento Básico não serão remuneradas a qualquer título,
sendo, porém, consideradas de relevante interesse público.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 09 de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:BE5E9B2E
30/03/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE5E9B2E/c76f0002e7359bfe876ad535619d5832c76f0002e7359bfe876ad535619d5832 2/3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/03/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE5E9B2E/c76f0002e7359bfe876ad535619d5832c76f0002e7359bfe876ad535619d5832 3/3

open original →