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norma nº 982/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 982 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConstitui a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente de Sarandi (CEVCA) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 982/2026
SÚMULA:Constitui a Comissão Municipal de
Enfrentamento à Violência contra Criança e
Adolescente de Sarandi (CEVCA) e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DOPARANÁ, no uso das
atribuições legais
DECRETA:
Art.1º.Fica criada a Comissão Municipal para o Enfrentamento à
Violência contra Criança e Adolescentede Sarandi (CEVCA);
§1º.A Comissão Municipal para o Enfrentamento às Violências contra
Crianças e Adolescentes terá prioritariamente o objetivo de articular
ações em âmbito municipal para o enfrentamento das diversas formas
de violência;
§2º.Os integrantes da Comissão Municipal atenderão a vinculação de
seu órgão de origem, bem como terão como referencia o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do
Escritório Regional da Secretaria Da Justiça Família e Trabalho de
Maringá - SJUF;
Art. 2º.Compete à Comissão Municipal para o Enfrentamento às
Violências contra Crianças e Adolescentes:
I-Articular as Políticas setoriais no âmbito municipal com vistas ao
enfrentamento às diversas formas de violência contra crianças e
adolescentes;
II-Subsidiar a Comissão Regional e Estadual Interinstitucional para o
Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, o Fórum
de Erradicação do Trabalho Infantil PETI e o Conselho Municipal e
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na elaboração de
ações para o enfrentamento de todos os tipos de violência contra
crianças e adolescentes;
III-Identificar e mapear no município a infraestrutura disponível para
implementação de ações destinadas ao enfrentamento à violência
contra crianças e adolescentes;
IV-Articular a ação dos diversos órgãos da Administração Pública
Municipal de modo a integrar e alinhar as suas atividades voltadas ao
atendimento à criança e ao adolescente;
V-Recomendar aos órgãos competentes a adoção de meios e
instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade
das ações desenvolvidas no âmbito do Serviço de Proteção Social às
Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência e às suas Famílias;
VI-Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Proteção
Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violências e às suas
Famílias;
VII -Contribuir com o levantamento e a consolidação das
informações, subsidiando o Poder Executivo do Município quanto à
operacionalização e avaliação das ações implantadas;
VIII-Fomentar, articular e – sempre que necessário - avaliar a
elaboração e a execução do Plano Decenal dos Direitos da Criança e
do Adolescente no Município de SARANDI-PR;
30/03/2026, 14:01 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02B3B878/c9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5ac9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5a 1/2
Nome Representante/Área
Proteção Básica Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Edilaine Cristina da Silva
Suplente: Ana Paula dos Santos Tavares
Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Titular: Michel Montelares da Silva
Suplente: Rosana de Jesus Ferreira
Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
Titular:Thais Fernanda Cabral dos Santos
Suplente:Simone Fiorini
Titular:Simone Raquel Klaus Moreira Secretaria Municipal de Saúde
Suplente:Bruno Henrique Davi Barboza
Martini
Titular: Verlaine Cristina de Paula Secretaria Municipal de Educação
Suplente: Gleice de Almeida Hinz
Titular:Kayse Samara Peixoto Soares Santana Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e
Segurança Pública Suplente: Alexandre da Silva
NOME REPRESENTANTE/ ÁREA
Titular: Ilda Bernardino de Souza Cruz Conselho Tutelar
Suplente: Franciele Cordeiro Farias
Titular: Heza Regina Hidalgo (Não Gov) CMDCA
Suplente: Franciele Chiarato Ribas (Gov)
Art.3º.A Comissão Municipal promoverá reuniões periódicas com
datas previamente definidas.
Art.4º.A Comissão Municipal para o Enfrentamento das Violências
contra Crianças e Adolescentes, será composta da seguinte maneira:
II ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º.A coordenação da Comissão Municipal de Enfrentamento às
Violências contra Crianças e Adolescentes caberá a Secretaria
Municipal de Assistência Social no período de 13/10/2025 à
13/10/2026, havendo rotatividade entre as demais secretarias e setores
inerentes a Comissão Municipal a cada doze (12) meses.
Parágrafo único.As atividades exercidas pelos membros da comissão
não serão remunerados, sendo consideradas de relevante interesse
público.
Art. 6º.Revogadas as disposições em contrário,especialmente o
Decreto nº 711/2025, este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 24 demarçode 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:02B3B878
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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30/03/2026, 14:01 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02B3B878/c9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5ac9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5a 2/2

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