| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Constitui a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente de Sarandi (CEVCA) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 982/2026 SÚMULA:Constitui a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente de Sarandi (CEVCA) e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DOPARANÁ, no uso das atribuições legais DECRETA: Art.1º.Fica criada a Comissão Municipal para o Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescentede Sarandi (CEVCA); §1º.A Comissão Municipal para o Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes terá prioritariamente o objetivo de articular ações em âmbito municipal para o enfrentamento das diversas formas de violência; §2º.Os integrantes da Comissão Municipal atenderão a vinculação de seu órgão de origem, bem como terão como referencia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Escritório Regional da Secretaria Da Justiça Família e Trabalho de Maringá - SJUF; Art. 2º.Compete à Comissão Municipal para o Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: I-Articular as Políticas setoriais no âmbito municipal com vistas ao enfrentamento às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes; II-Subsidiar a Comissão Regional e Estadual Interinstitucional para o Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil PETI e o Conselho Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na elaboração de ações para o enfrentamento de todos os tipos de violência contra crianças e adolescentes; III-Identificar e mapear no município a infraestrutura disponível para implementação de ações destinadas ao enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes; IV-Articular a ação dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal de modo a integrar e alinhar as suas atividades voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente; V-Recomendar aos órgãos competentes a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência e às suas Famílias; VI-Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violências e às suas Famílias; VII -Contribuir com o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o Poder Executivo do Município quanto à operacionalização e avaliação das ações implantadas; VIII-Fomentar, articular e – sempre que necessário - avaliar a elaboração e a execução do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de SARANDI-PR; 30/03/2026, 14:01 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02B3B878/c9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5ac9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5a 1/2 Nome Representante/Área Proteção Básica Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Edilaine Cristina da Silva Suplente: Ana Paula dos Santos Tavares Proteção Social Especial de Média Complexidade Titular: Michel Montelares da Silva Suplente: Rosana de Jesus Ferreira Proteção Social Especial de Alta Complexidade Titular:Thais Fernanda Cabral dos Santos Suplente:Simone Fiorini Titular:Simone Raquel Klaus Moreira Secretaria Municipal de Saúde Suplente:Bruno Henrique Davi Barboza Martini Titular: Verlaine Cristina de Paula Secretaria Municipal de Educação Suplente: Gleice de Almeida Hinz Titular:Kayse Samara Peixoto Soares Santana Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública Suplente: Alexandre da Silva NOME REPRESENTANTE/ ÁREA Titular: Ilda Bernardino de Souza Cruz Conselho Tutelar Suplente: Franciele Cordeiro Farias Titular: Heza Regina Hidalgo (Não Gov) CMDCA Suplente: Franciele Chiarato Ribas (Gov) Art.3º.A Comissão Municipal promoverá reuniões periódicas com datas previamente definidas. Art.4º.A Comissão Municipal para o Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes, será composta da seguinte maneira: II ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 5º.A coordenação da Comissão Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social no período de 13/10/2025 à 13/10/2026, havendo rotatividade entre as demais secretarias e setores inerentes a Comissão Municipal a cada doze (12) meses. Parágrafo único.As atividades exercidas pelos membros da comissão não serão remunerados, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 6º.Revogadas as disposições em contrário,especialmente o Decreto nº 711/2025, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 24 demarçode 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:02B3B878 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/03/2026, 14:01 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02B3B878/c9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5ac9ed2071da93a78fe742624d6c13ff5a 2/2