| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. |
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PORTARIA Nº 54/2026 Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 8 de março de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 8 de março de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade; e III - no dia 9 de março de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 54/2026 I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e II - retorno no dia 9 de março de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 13h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 19h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/ PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.04.06 15:17:32-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:614577791 53 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 54/2026 Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 8 de março de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 8 de março de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade; e III - no dia 9 de março de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e II - retorno no dia 9 de março de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 13h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 19h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 08/04/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22480CD9/98c49f59f44e6471d997602bb505fccb98c49f59f44e6471d997602bb505fccb 1/2 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:22480CD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2026. Edição 3503a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/04/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22480CD9/98c49f59f44e6471d997602bb505fccb98c49f59f44e6471d997602bb505fccb 2/2 PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade; e III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 12h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 18h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/ PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Republicação por incorreção. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/4/2026. Edição Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4. Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.04.06 17:55:20-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779 153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade; e III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 12h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 18h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 08/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01F164DB/7ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf566337ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf56633 1/2 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Republicação por incorreção. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/4/2026. Edição Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4. Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:01F164DB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2026. Edição 3504 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01F164DB/7ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf566337ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf56633 2/2 PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade; e III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 12h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 18h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/ PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara 2ª Republicação por incorreção. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/4/2026. Edição Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4. Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.04.10 13:24:32-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:614577 79153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade; e III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a comunidade. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 12h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 18h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 13/04/2026, 12:32 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B90B8DC/5b8d8d42b1e405b84a54fdd01f61dc7c5b8d8d42b1e405b84a54fdd01f61dc7c 1/2 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] 2ª Republicação por incorreção. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/4/2026. Edição Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4. Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:3B90B8DC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2026. Edição 3508 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/04/2026, 12:32 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B90B8DC/5b8d8d42b1e405b84a54fdd01f61dc7c5b8d8d42b1e405b84a54fdd01f61dc7c 2/2