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norma nº 54/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif.
native_id7169

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PORTARIA Nº 54/2026
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito
no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara
Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei
Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$
1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$
920,00 (novecentos e vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro
de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de
agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 8 de março de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à
Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção
de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas
internas da Câmara Municipal de Sarandi;
II - no dia 8 de março de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de
experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores
públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a
comunidade; e
III - no dia 9 de março de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional
à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo
de promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de
capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do
Legislativo com a comunidade.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 54/2026
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026,
às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e
II - retorno no dia 9 de março de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às
13h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 19h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento,
conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo
concessão de adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km,
considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/
PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.04.06 15:17:32-03'00'
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DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:614577791
53
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 54/2026
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor
Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX,
ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal
de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem
oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro
de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao
valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente
a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 920,00 (novecentos e
vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5
de fevereiro de 2026, para participação em compromissos
oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o
cumprimento de agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 8 de março de 2026, no período da manhã, realizar
visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de
subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados
no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal
de Sarandi;
II - no dia 8 de março de 2026, no período da tarde, realizar
visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de
experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre
programas de capacitação de servidores públicos e agentes
políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo
com a comunidade; e
III - no dia 9 de março de 2026, no período da manhã, realizar
visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de
promover a troca de experiências e o compartilhamento de
conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores
públicos e agentes políticos, bem como atividades de
aproximação do Legislativo com a comunidade.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7
de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em
Curitiba/PR às 21h00; e
II - retorno no dia 9 de março de 2026, com saída da cidade de
Curitiba/PR às 13h00 e chegada prevista na sede da Câmara
Municipal de Sarandi/PR às 19h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte
oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao
deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº
08/04/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22480CD9/98c49f59f44e6471d997602bb505fccb98c49f59f44e6471d997602bb505fccb 1/2
3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de
adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância
aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o
Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de
Curitiba/PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:22480CD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/04/2026. Edição 3503a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/04/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22480CD9/98c49f59f44e6471d997602bb505fccb98c49f59f44e6471d997602bb505fccb 2/2
PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito
no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara
Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei
Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$
1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$
920,00 (novecentos e vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro
de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de
agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão
de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de
subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas
internas da Câmara Municipal de Sarandi;
II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de
experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores
públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a
comunidade; e
III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à
Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de
promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de
capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do
Legislativo com a comunidade.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026,
às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e
II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às
12h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 18h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento,
conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo
concessão de adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km,
considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/
PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Republicação por incorreção. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/4/2026.
Edição Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4.
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.04.06 17:55:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457779
153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor
Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX,
ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal
de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem
oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro
de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao
valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente
a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 920,00 (novecentos e
vinte reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5
de fevereiro de 2026, para participação em compromissos
oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o
cumprimento de agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar
visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de
subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados
no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal
de Sarandi;
II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar
visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de
experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre
programas de capacitação de servidores públicos e agentes
políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo
com a comunidade; e
III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar
visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de
promover a troca de experiências e o compartilhamento de
conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores
públicos e agentes políticos, bem como atividades de
aproximação do Legislativo com a comunidade.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7
de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em
Curitiba/PR às 21h00; e
II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de
Curitiba/PR às 12h00 e chegada prevista na sede da Câmara
Municipal de Sarandi/PR às 18h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte
oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao
deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº
08/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01F164DB/7ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf566337ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf56633 1/2
3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de
adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância
aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o
Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de
Curitiba/PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Republicação por incorreção. Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/4/2026. Edição
Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4.
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:01F164DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/04/2026. Edição 3504
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01F164DB/7ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf566337ce2f1e0f60f02f3f3c042433cf56633 2/2
PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito
no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara
Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei
Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao valor de R$
1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$
790,00 (setecentos e noventa reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de
fevereiro de 2026, para participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de
agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita técnica à Divisão
de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de
subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas
internas da Câmara Municipal de Sarandi;
II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de
experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores
públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo com a
comunidade; e
III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar visita institucional à
Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de
promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre programas de
capacitação de servidores públicos e agentes políticos, bem como atividades de aproximação do
Legislativo com a comunidade.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7 de abril de 2026,
às 15h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 21h00; e
II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às
12h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 18h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento,
conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo
concessão de adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km,
considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/
PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
2ª Republicação por incorreção. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia
6/4/2026. Edição Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
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Data: 2026.04.10 13:24:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:614577
79153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 54/2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor
Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX,
ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal
de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem
oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro
de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas corresponde ao
valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), referente
a 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e
noventa reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.124,
de 5 de fevereiro de 2026, para participação em compromissos
oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o
cumprimento de agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 8 de abril de 2026, no período da manhã, realizar
visita técnica à Divisão de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoas da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de
subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados
no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal
de Sarandi;
II - no dia 8 de abril de 2026, no período da tarde, realizar
visita institucional à Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Curitiba, com o objetivo de promover a troca de
experiências e o compartilhamento de conhecimentos sobre
programas de capacitação de servidores públicos e agentes
políticos, bem como atividades de aproximação do Legislativo
com a comunidade; e
III - no dia 9 de abril de 2026, no período da manhã, realizar
visita institucional à Escola do Legislativo da Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, também com o objetivo de
promover a troca de experiências e o compartilhamento de
conhecimentos sobre programas de capacitação de servidores
públicos e agentes políticos, bem como atividades de
aproximação do Legislativo com a comunidade.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 7
de abril de 2026, às 15h00, com chegada prevista em
Curitiba/PR às 21h00; e
II - retorno no dia 9 de abril de 2026, com saída da cidade de
Curitiba/PR às 12h00 e chegada prevista na sede da Câmara
Municipal de Sarandi/PR às 18h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte
oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao
deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº
13/04/2026, 12:32 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B90B8DC/5b8d8d42b1e405b84a54fdd01f61dc7c5b8d8d42b1e405b84a54fdd01f61dc7c 1/2
3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de
adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância
aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o
Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de
Curitiba/PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
2ª Republicação por incorreção. Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/4/2026.
Edição Extraordinária 3503a, nas páginas 3 a 4.
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:3B90B8DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/04/2026. Edição 3508
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13/04/2026, 12:32 Prefeitura Municipal de Sarandi
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