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norma nº 60/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaConvoca os vereadores e os servidores efetivos e comissionados da Câmara para participarem de capacitação interna sobre os sistemas administrativos e legislativos.
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PORTARIA Nº 60/2026
Convoca os vereadores e os servidores efetivos
e comissionados da Câmara para participarem
de capacitação interna sobre os sistemas
administrativos e legislativos.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que institui um novo modelo de avaliação
das contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados
contábeis e financeiros;
CONSIDERANDO que o não atendimento integral às exigências estabelecidas
pelo TCE-PR pode comprometer a regularidade das contas do Poder Legislativo Municipal,
ensejando apontamentos, recomendações e eventuais sanções;
CONSIDERANDO que o atendimento aos itens de verificação nº 22792 e nº
22793 do TCE-PR exige a existência de registros formais que comprovem a realização de
capacitação, no exercício corrente, tanto para vereadores quanto para servidores, quanto ao uso
dos sistemas adotados pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que tais registros devem estar devidamente documentados e
disponíveis para fins de fiscalização e auditoria pelos órgãos de controle externo; e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da capacitação contínua dos agentes
públicos para assegurar a correta alimentação, operacionalização e transparência dos sistemas
institucionais utilizados pela Câmara Municipal;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Convocar os vereadores e os servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal para participarem de capacitação interna destinada ao uso de sistemas
administrativos e legislativos.
Parágrafo único. A capacitação de que trata este artigo visa atender, de forma
integral, aos itens de verificação nº 22792 e nº 22793 do Tribunal de Contas do Estado do
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PORTARIA Nº 60/2026
Paraná, assegurando a existência de registros formais de capacitação no exercício corrente.
Art. 2º A capacitação será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi,
conforme datas e horários a seguir detalhados:
I - Treinamento 1: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a ser
realizado no dia 28 de abril de 2026, às 13 horas;
II - Treinamento 2: Sistema Oxy Protocolo, a ser realizado no dia 29 de abril de
2026, às 13 horas.
III - Treinamento 3: Portal da Transparência, a ser realizado no dia 30 de abril de
2026, às 13 horas; e
IV - Treinamento 4: Utilização do E-mail Institucional, a ser realizado no dia 30
de abril de 2026, às 15 horas.
Art. 3º Os treinamentos serão ministrados pelo servidor Vagner Rafael Vaz.
Art. 4º O caráter do treinamento será diferenciado conforme a experiência do
participante.
§ 1º Os módulos SAPL e Oxy Protocolo terão caráter de reciclagem para aqueles
que já possuem conhecimento prévio dos sistemas.
§ 2º Para novos servidores, os módulos SAPL e OXY Protocolo terão caráter
introdutório.
Art. 5º Aos participantes será conferido certificado de participação, o qual poderá
ser utilizado para fins de progressão funcional, nos termos do inciso II do art. 14 e do art. 18 da
Resolução nº 1, de 2 de abril de 2025, bem como nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 39
e do art. 48 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, que tratam da progressão por
desempenho/merecimento.
Art. 6º Na eventualidade de ocorrer alterações nas datas ou horários dos
treinamentos previstos nesta Portaria, os participantes serão informados formalmente por meio
de comunicação oficial institucional, garantindo registro do aviso.
Art. 7º Os certificados emitidos aos participantes deverão ser arquivados e
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PORTARIA Nº 60/2026
disponibilizados em meio digital, ficando disponíveis para verificação pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná e demais órgãos de controle.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.04.09 15:33:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457
779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 60/2026
Convoca os vereadores e os servidores efetivos
e comissionados da Câmara para participarem
de capacitação interna sobre os sistemas
administrativos e legislativos.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro
de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE￾PR), que institui um novo modelo de avaliação das contas das
Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão
além dos dados contábeis e financeiros;
CONSIDERANDO que o não atendimento integral às
exigências estabelecidas pelo TCE-PR pode comprometer a
regularidade das contas do Poder Legislativo Municipal,
ensejando apontamentos, recomendações e eventuais sanções;
CONSIDERANDO que o atendimento aos itens de verificação
nº 22792 e nº 22793 do TCE-PR exige a existência de registros
formais que comprovem a realização de capacitação, no
exercício corrente, tanto para vereadores quanto para
servidores, quanto ao uso dos sistemas adotados pela Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO que tais registros devem estar devidamente
documentados e disponíveis para fins de fiscalização e
auditoria pelos órgãos de controle externo; e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da capacitação
contínua dos agentes públicos para assegurar a correta
alimentação, operacionalização e transparência dos sistemas
institucionais utilizados pela Câmara Municipal;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Convocar os vereadores e os servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal para participarem de
capacitação interna destinada ao uso de sistemas
administrativos e legislativos.
Parágrafo único. A capacitação de que trata este artigo visa
atender, de forma integral, aos itens de verificação nº 22792 e
nº 22793 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
assegurando a existência de registros formais de capacitação no
exercício corrente.
Art. 2º A capacitação será realizada no Plenário da Câmara
Municipal de Sarandi, conforme datas e horários a seguir
detalhados:
I - Treinamento 1: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL), a ser realizado no dia 28 de abril de 2026, às 13 horas;
II - Treinamento 2: Sistema Oxy Protocolo, a ser realizado no
dia 29 de abril de 2026, às 13 horas.
III - Treinamento 3: Portal da Transparência, a ser realizado no
dia 30 de abril de 2026, às 13 horas; e
IV - Treinamento 4: Utilização do E-mail Institucional, a ser
realizado no dia 30 de abril de 2026, às 15 horas.
Art. 3º Os treinamentos serão ministrados pelo servidor Vagner
Rafael Vaz.
Art. 4º O caráter do treinamento será diferenciado conforme a
experiência do participante.
§ 1º Os módulos SAPL e Oxy Protocolo terão caráter de
reciclagem para aqueles que já possuem conhecimento prévio
dos sistemas.
§ 2º Para novos servidores, os módulos SAPL e OXY
Protocolo terão caráter introdutório.
Art. 5º Aos participantes será conferido certificado de
participação, o qual poderá ser utilizado para fins de progressão
funcional, nos termos do inciso II do art. 14 e do art. 18 da
Resolução nº 1, de 2 de abril de 2025, bem como nos termos da
10/04/2026, 12:36 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/321EBDF6/39081f991a4c1e581cb15487451bb58a39081f991a4c1e581cb15487451bb58a 1/2
alínea “a” do inciso III do art. 39 e do art. 48 da Lei nº 2.869,
de 1º de dezembro de 2022, que tratam da progressão por
desempenho/merecimento.
Art. 6º Na eventualidade de ocorrer alterações nas datas ou
horários dos treinamentos previstos nesta Portaria, os
participantes serão informados formalmente por meio de
comunicação oficial institucional, garantindo registro do aviso.
Art. 7º Os certificados emitidos aos participantes deverão ser
arquivados e disponibilizados em meio digital, ficando
disponíveis para verificação pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná e demais órgãos de controle.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:321EBDF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2026. Edição 3507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/04/2026, 12:36 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/321EBDF6/39081f991a4c1e581cb15487451bb58a39081f991a4c1e581cb15487451bb58a 2/2

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