| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Convoca os vereadores e os servidores efetivos e comissionados da Câmara para participarem de capacitação interna sobre os sistemas administrativos e legislativos. |
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PORTARIA Nº 60/2026 Convoca os vereadores e os servidores efetivos e comissionados da Câmara para participarem de capacitação interna sobre os sistemas administrativos e legislativos. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que institui um novo modelo de avaliação das contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados contábeis e financeiros; CONSIDERANDO que o não atendimento integral às exigências estabelecidas pelo TCE-PR pode comprometer a regularidade das contas do Poder Legislativo Municipal, ensejando apontamentos, recomendações e eventuais sanções; CONSIDERANDO que o atendimento aos itens de verificação nº 22792 e nº 22793 do TCE-PR exige a existência de registros formais que comprovem a realização de capacitação, no exercício corrente, tanto para vereadores quanto para servidores, quanto ao uso dos sistemas adotados pela Câmara Municipal; CONSIDERANDO que tais registros devem estar devidamente documentados e disponíveis para fins de fiscalização e auditoria pelos órgãos de controle externo; e CONSIDERANDO a imprescindibilidade da capacitação contínua dos agentes públicos para assegurar a correta alimentação, operacionalização e transparência dos sistemas institucionais utilizados pela Câmara Municipal; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Convocar os vereadores e os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal para participarem de capacitação interna destinada ao uso de sistemas administrativos e legislativos. Parágrafo único. A capacitação de que trata este artigo visa atender, de forma integral, aos itens de verificação nº 22792 e nº 22793 do Tribunal de Contas do Estado do Página 1 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 60/2026 Paraná, assegurando a existência de registros formais de capacitação no exercício corrente. Art. 2º A capacitação será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, conforme datas e horários a seguir detalhados: I - Treinamento 1: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a ser realizado no dia 28 de abril de 2026, às 13 horas; II - Treinamento 2: Sistema Oxy Protocolo, a ser realizado no dia 29 de abril de 2026, às 13 horas. III - Treinamento 3: Portal da Transparência, a ser realizado no dia 30 de abril de 2026, às 13 horas; e IV - Treinamento 4: Utilização do E-mail Institucional, a ser realizado no dia 30 de abril de 2026, às 15 horas. Art. 3º Os treinamentos serão ministrados pelo servidor Vagner Rafael Vaz. Art. 4º O caráter do treinamento será diferenciado conforme a experiência do participante. § 1º Os módulos SAPL e Oxy Protocolo terão caráter de reciclagem para aqueles que já possuem conhecimento prévio dos sistemas. § 2º Para novos servidores, os módulos SAPL e OXY Protocolo terão caráter introdutório. Art. 5º Aos participantes será conferido certificado de participação, o qual poderá ser utilizado para fins de progressão funcional, nos termos do inciso II do art. 14 e do art. 18 da Resolução nº 1, de 2 de abril de 2025, bem como nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 39 e do art. 48 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, que tratam da progressão por desempenho/merecimento. Art. 6º Na eventualidade de ocorrer alterações nas datas ou horários dos treinamentos previstos nesta Portaria, os participantes serão informados formalmente por meio de comunicação oficial institucional, garantindo registro do aviso. Art. 7º Os certificados emitidos aos participantes deverão ser arquivados e Página 2 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 60/2026 disponibilizados em meio digital, ficando disponíveis para verificação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais órgãos de controle. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Página 3 de 3 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.04.09 15:33:59-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457 779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 60/2026 Convoca os vereadores e os servidores efetivos e comissionados da Câmara para participarem de capacitação interna sobre os sistemas administrativos e legislativos. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), que institui um novo modelo de avaliação das contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados contábeis e financeiros; CONSIDERANDO que o não atendimento integral às exigências estabelecidas pelo TCE-PR pode comprometer a regularidade das contas do Poder Legislativo Municipal, ensejando apontamentos, recomendações e eventuais sanções; CONSIDERANDO que o atendimento aos itens de verificação nº 22792 e nº 22793 do TCE-PR exige a existência de registros formais que comprovem a realização de capacitação, no exercício corrente, tanto para vereadores quanto para servidores, quanto ao uso dos sistemas adotados pela Câmara Municipal; CONSIDERANDO que tais registros devem estar devidamente documentados e disponíveis para fins de fiscalização e auditoria pelos órgãos de controle externo; e CONSIDERANDO a imprescindibilidade da capacitação contínua dos agentes públicos para assegurar a correta alimentação, operacionalização e transparência dos sistemas institucionais utilizados pela Câmara Municipal; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Convocar os vereadores e os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal para participarem de capacitação interna destinada ao uso de sistemas administrativos e legislativos. Parágrafo único. A capacitação de que trata este artigo visa atender, de forma integral, aos itens de verificação nº 22792 e nº 22793 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegurando a existência de registros formais de capacitação no exercício corrente. Art. 2º A capacitação será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, conforme datas e horários a seguir detalhados: I - Treinamento 1: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a ser realizado no dia 28 de abril de 2026, às 13 horas; II - Treinamento 2: Sistema Oxy Protocolo, a ser realizado no dia 29 de abril de 2026, às 13 horas. III - Treinamento 3: Portal da Transparência, a ser realizado no dia 30 de abril de 2026, às 13 horas; e IV - Treinamento 4: Utilização do E-mail Institucional, a ser realizado no dia 30 de abril de 2026, às 15 horas. Art. 3º Os treinamentos serão ministrados pelo servidor Vagner Rafael Vaz. Art. 4º O caráter do treinamento será diferenciado conforme a experiência do participante. § 1º Os módulos SAPL e Oxy Protocolo terão caráter de reciclagem para aqueles que já possuem conhecimento prévio dos sistemas. § 2º Para novos servidores, os módulos SAPL e OXY Protocolo terão caráter introdutório. Art. 5º Aos participantes será conferido certificado de participação, o qual poderá ser utilizado para fins de progressão funcional, nos termos do inciso II do art. 14 e do art. 18 da Resolução nº 1, de 2 de abril de 2025, bem como nos termos da 10/04/2026, 12:36 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/321EBDF6/39081f991a4c1e581cb15487451bb58a39081f991a4c1e581cb15487451bb58a 1/2 alínea “a” do inciso III do art. 39 e do art. 48 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, que tratam da progressão por desempenho/merecimento. Art. 6º Na eventualidade de ocorrer alterações nas datas ou horários dos treinamentos previstos nesta Portaria, os participantes serão informados formalmente por meio de comunicação oficial institucional, garantindo registro do aviso. Art. 7º Os certificados emitidos aos participantes deverão ser arquivados e disponibilizados em meio digital, ficando disponíveis para verificação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais órgãos de controle. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:321EBDF6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2026. Edição 3507 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/04/2026, 12:36 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/321EBDF6/39081f991a4c1e581cb15487451bb58a39081f991a4c1e581cb15487451bb58a 2/2