| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera a regulamentação da UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA CONTRATA+BRASIL NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°1016/2026 SÚMULA: Altera a regulamentação da UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA CONTRATA+BRASIL NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei DECRETA: Art. 1º.Altera o Art.5º do Decreto nº 922/2026, passando a ser escrito conforme abaixo: Art. 5º. A oportunidade publicada na plataforma será embasada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, dispensando-se, conforme a Instrução Normativa SEGES /MGI nº. 52/2025 (atualizada), a Análise de riscos, do Termo de Referência – TR e do Edital da contratação. Paragrafo Único: As minutas relativas ao TR e edital substituem-se pelas minutas padrão adotadas pelo programa governamental. Art. 2º.Altera o Art.7º do Decreto nº 922/2026, passando a ser escrito conforme abaixo: Art. 7º. Na publicação da oportunidade, o órgão contratante deverá: I – descrever detalhadamente o objeto, incluindo características, especificações técnicas, local de execução, cronograma, forma e prazo de pagamento; II – definir o período de recebimento de propostas, que não poderá ser alterado após a publicação; III – acompanhar, por meio da plataforma, questionamentos de fornecedores e respondê-los de forma transparente; IV – submeter a oportunidade à aprovação da autoridade competente. Parágrafo Único: A estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Art. 8º. A seleção do fornecedor observará os seguintes parâmetros: I – Análise das propostas apresentadas, respeitado o limite de valor estabelecido pelo programa; a) As propostas não poderão ultrapassar o limite R$12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) conforme previsão do art. 95, §2º da Lei 14.133/2021 em montante atualizado anualmente por ato normativo do Governo Federal. II – Escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, admitida seleção de proposta que não seja a de menor preço, conforme Art. 18 da Instrução Normativa nº. 52/2025, desde que devidamente justificada; 17/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78A3EFB0/536009308a319bac8d91cad48b7efd66536009308a319bac8d91cad48b7efd66 1/2 III – Conferência da regularidade documental do fornecedor, nos termos do edital de credenciamento nacional; IV – Aprovação da contratação pela autoridade competente, com posterior publicação automática no PNCP. Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, 01 de abril de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:78A3EFB0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2026. Edição 3511a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78A3EFB0/536009308a319bac8d91cad48b7efd66536009308a319bac8d91cad48b7efd66 2/2