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norma nº 1016/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1016 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a regulamentação da UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA CONTRATA+BRASIL NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°1016/2026
SÚMULA: Altera a regulamentação da
UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
CONTRATA+BRASIL NOS PROCESSOS DE
CONTRATAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO
DAADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
DECRETA:
Art. 1º.Altera o Art.5º do Decreto nº 922/2026, passando a ser
escrito conforme abaixo:
Art. 5º. A oportunidade publicada na plataforma será
embasada no Documento de Formalização da Demanda –
DFD, dispensando-se, conforme a Instrução Normativa
SEGES /MGI nº. 52/2025 (atualizada), a Análise de riscos,
do Termo de Referência – TR e do Edital da contratação.
Paragrafo Único: As minutas relativas ao TR e edital
substituem-se pelas minutas padrão adotadas pelo
programa governamental.
Art. 2º.Altera o Art.7º do Decreto nº 922/2026, passando a ser
escrito conforme abaixo:
Art. 7º. Na publicação da oportunidade, o órgão
contratante deverá:
I – descrever detalhadamente o objeto, incluindo
características, especificações técnicas, local de execução,
cronograma, forma e prazo de pagamento;
II – definir o período de recebimento de propostas, que não
poderá ser alterado após a publicação;
III – acompanhar, por meio da plataforma, questionamentos de
fornecedores e respondê-los de forma transparente;
IV – submeter a oportunidade à aprovação da autoridade
competente.
Parágrafo Único: A estimativa de preços será realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente
mais vantajosa.
Art. 8º. A seleção do fornecedor observará os seguintes
parâmetros:
I – Análise das propostas apresentadas, respeitado o limite de
valor estabelecido pelo programa;
a) As propostas não poderão ultrapassar o limite R$12.545,11
(doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)
conforme previsão do art. 95, §2º da Lei 14.133/2021 em
montante atualizado anualmente por ato normativo do Governo
Federal.
II – Escolha da proposta mais vantajosa para a Administração,
admitida seleção de proposta que não seja a de menor preço,
conforme Art. 18 da Instrução Normativa nº. 52/2025, desde
que devidamente justificada;
17/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78A3EFB0/536009308a319bac8d91cad48b7efd66536009308a319bac8d91cad48b7efd66 1/2
III – Conferência da regularidade documental do fornecedor,
nos termos do edital de credenciamento nacional;
IV – Aprovação da contratação pela autoridade competente,
com posterior publicação automática no PNCP.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
PAÇO MUNICIPAL, 01 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:78A3EFB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2026. Edição 3511a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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17/04/2026, 12:35 Prefeitura Municipal de Sarandi
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